11/09/2020
Enfim, a responsabilidade chegou.
O TJMG determinou que o aplicativo de transporte Uber indenize uma passageira em R$ 8 mil, por danos morais.
A empresa foi responsabilizada pela conduta de um motorista que insultou e ameaçou a cliente, depois que ela cancelou uma corrida por demora no atendimento da chamada e falta de comunicação com o condutor do veículo.
Para a Justiça, mesmo não existindo vínculo trabalhista entre a empresa e o motorista, a Uber é parte do fornecimento do serviço e deve responder pelos danos causados à consumidora.
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