27/08/2026
Inventário pendente por questões tributárias? Uma decisão recente do CNJ trouxe uma mudança importante.
Agora, a escritura de inventário e partilha extrajudicial pode ser lavrada sem o recolhimento prévio do ITCMD. O imposto continua devido, mas seu pagamento antecipado deixa de ser uma condição para a realização do ato.
Além disso, a existência de débitos fiscais e certidões positivas não impede, por si só, o andamento do inventário. As informações devem constar na escritura, garantindo transparência e segurança jurídica às partes.
Cada caso possui suas particularidades. Procure o Cartório Jaguarão e saiba quais possibilidades se aplicam ao seu inventário.