14/03/2025
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Itaú pague R$ 300 mil a um gerente que desenvolveu depressão grave após uma série de assaltos em agências próximas e sequestros de colegas.
Segundo testemunhas, o bancário não recebeu treinamento adequado para lidar com essas situações e era orientado a não registrar boletins de ocorrência.
> Relação entre a doença e o ambiente de trabalho
Admitido em 2010, o gerente alegou que a depressão foi consequência do medo constante de assaltos e sequestros, somado à pressão por metas inatingíveis. Ele apresentou atestados médicos que comprovavam a relação entre sua condição e o trabalho.
Inicialmente, seu pedido de indenização foi negado na 1ª instância. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões, considerando a gravidade do caso e a necessidade de uma medida pedagógica.
> Decisão do TST
No recurso ao TST, o Itaú argumentou que a indenização era excessiva. O relator, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor não respeitava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo a condenação para R$ 300 mil.
Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou a rescisão indireta, entendendo que a diferença salarial alegada pelo gerente não justificava o rompimento do contrato de trabalho.
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