Pedersoli Rocha Advogados

Pedersoli Rocha Advogados Áreas de Atuação:

Direito do Trabalho (Individual e Coletivo)
Direito Civil
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Pedersoli Rocha Advogados Associados (PRAA) é uma sociedade de advogados com sede em Belo Horizonte/MG e atuação nos principais estados brasileiros.

A 12ª câmara Cível do TJMG condenou um hospital a indenizar paciente por danos morais pela exigência de cheque caução co...
07/03/2024

A 12ª câmara Cível do TJMG condenou um hospital a indenizar paciente por danos morais pela exigência de cheque caução como condição para internação em UTI.

A internação foi negada pelo plano de saúde do paciente em razão de carência, o que levou a autora a realizar um depósito via cheque caução para o hospital, sob risco de o paciente ser transferido para outro hospital ou para leito do SUS.

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso avaliou que imposição da garantia é prática abusiva e menciona os artigos 39 e 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, que consideram abusivas as práticas de aproveitamento da fraqueza do consumidor e de fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações abusivas.

“A exigência de caução como condição para atendimento de urgência e internação em hospital é prática abusiva e ultrapassa o mero aborrecimento, gerando um abalo emocional considerável, causando angústia e intranquilidade, restando, assim, configurado o dano moral”, afirmou a relatora.

Escrito por Lorrany de Oliveira Reis

Apesar do desrespeito à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - os tribunais, inclusive o STJ (AREsp 2.130.619/SP), têm ...
20/11/2023

Apesar do desrespeito à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - os tribunais, inclusive o STJ (AREsp 2.130.619/SP), têm entendido que o mero vazamento de dados pessoais “comuns” (ex. nome, endereço, e-mail) não enseja reparação por dano moral, devendo a vítima comprovar o efetivo prejuízo experimentado com a exposição daquelas informações.

Situação diversa acontece quando há o vazamento de dados pessoais “sensíveis” (art. 5º, II, LGPD), como, por exemplo, opção sexual e opinião política da vítima. Nesses casos, a divulgação indevida exige tratamento diferenciado, pois dizem respeito à intimidade da pessoa natural.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com os nossos advogados cíveis.

Escrito por: Tatiane Cardozo Lima

Em sessão realizada na data de 12/09/2023, a 3ª turma do STJ, ao apreciar o REsp2.052.228, decidiu por unanimidade, decl...
05/10/2023

Em sessão realizada na data de 12/09/2023, a 3ª turma do STJ, ao apreciar o REsp2.052.228, decidiu por unanimidade, declarar a inexigibilidade de transações bancárias não reconhecidas pelos recorrentes, de forma a condenar a instituição financeira a restituir o valor que se encontrava na conta corrente do consumidor.

A vítima da vez, um idoso, após atender uma ligação identif**ada como de um funcionário do banco em que é correntista, foi orientado a se dirigir até este, para aumentar o limite de suas transações financeiras. Após a alteração, o estelionatário realizou empréstimos em nome do idoso, bem como utilizou todo o dinheiro disponível em sua conta corrente.

Os entendimentos dos Tribunais estaduais tem sido que a ação dos consumidores é que ocasionam os golpes, seja quando informa a desconhecido sua senha pessoal, seja quando o consumidor se desloca até a agência bancária, seja quando aplicativos são baixados e por meio deles os golpistas tem acesso às contas.

Contudo, em decisão de relatoria da ministra Nancy Andrighi tal interpretação foi afastada.Segundo ela, a instituição bancária responde objetivamente por falha na prestação dos serviços bancários, quando possibilita a contratação de empréstimos de forma facilitada, bem como que é de responsabilidade da instituição desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que não são rotineiras do usuário, em relação a valores, frequência e objeto.

Neste caso, o banco deverá restituir de forma atualizada o valor que o idoso tinha em sua conta corrente, antes da aplicação do golpe e o idoso não deverá restituir o valor do empréstimo. Tal decisão foi amparada no Estatuto do Idoso, bem como no Código de Defesa do Consumidor, visto que a ausência de procedimentos de verif**ações e aprovações para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.

Escrito por: Elaine Nery Nascimento



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17/08/2023

Quer fazer parte da nossa equipe? Estamos com vaga aberta de estágio para atuação em Belo Horizonte.

◽Requisito
Cursando Direito a partir do 7° período

Atuação: Área Cível

Horário: 13h às 18h
Com bolsa auxílio

➡️ Interessados, encaminhar currículo para o e-mail
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Desde a implementação da Reforma Trabalhista, o parcelamento de férias dos trabalhadores passou por mudanças signif**ati...
27/07/2023

Desde a implementação da Reforma Trabalhista, o parcelamento de férias dos trabalhadores passou por mudanças signif**ativas, resultando em maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os funcionários.

No entanto, é fundamental ressaltar que o parcelamento das férias deve ser acordado entre empregador e empregado, em conformidade com as normas vigentes, garantindo que ambas as partes estejam de acordo com o período escolhido para o descanso.

Confira no post como pode ser feito o parcelamento de férias.

Venha fazer parte da nossa equipe!Estamos com vaga aberta de Advogado(a) Júnior para atuação em Belo Horizonte-MG.➡️ Env...
03/07/2023

Venha fazer parte da nossa equipe!

Estamos com vaga aberta de Advogado(a) Júnior para atuação em Belo Horizonte-MG.

➡️ Envie seu currículo para o e-mail [email protected] com título “Vaga Advogado”.



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02/07/2023

Quer fazer parte da nossa equipe? Estamos com vaga aberta de estágio para atuação em Belo Horizonte.

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Cursando Direito a partir do 5° período

Atuação: Área Cível

Horário: 13h às 18h
Com bolsa auxílio

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[email protected] com título “Vaga de Estágio”.⁣

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Exigibilidade do CID no atestado é o tema do ⚖Explicando Direito. Confira no post!Tem alguma dúvida? Deixe nos comentári...
30/06/2023

Exigibilidade do CID no atestado é o tema do ⚖Explicando Direito.
Confira no post!

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A SDI-1 do TST considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da empresa de computadores, localiz...
19/06/2023

A SDI-1 do TST considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da empresa de computadores, localizada em Eldorado do Sul (RS). A funcionária não tinha acesso às informações sobre suas horas de crédito e débito. Com base na jurisprudência do TST, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras.

No período de 2010 a 2015, a analista de processamento de ordens trabalhou para a empresa e requereu diversas parcelas, incluindo horas extras. A empresa defendeu-se alegando um regime de compensação do banco de horas, conforme norma coletiva.

Porém, o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. O TRT da 4ª Região (RS) manteve a condenação, destacando que a validade do banco de horas dependia da possibilidade de acompanhamento dos créditos e débitos pela empregada, o que não ocorria no caso.

A Oitava Turma do TST, ao analisar o recurso de revista da empresa, excluiu o pagamento das horas extras relacionadas ao sistema de compensação. Segundo o colegiado, a CLT não exigia que a pessoa fosse informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as já compensadas e as que ainda não foram compensadas.

No recurso de embargos, a analista argumentou que a falta de transparência comprometeu a lisura do sistema de compensação, invalidando o banco de horas, apesar da previsão em norma coletiva. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou precedentes do TST que confirmavam a invalidade do banco de horas quando o trabalhador não podia acompanhar a apuração dos créditos e débitos de horas.

A decisão final foi unânime entre os membros da SDI-1 do TST, restabelecendo a condenação da empresa ao pagamento das horas extras concernentes ao sistema de compensação.

Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o reconhecimento do víncu...
24/05/2023

Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa de transporte por aplicativo Cabify e um de seus motoristas. Essa decisão derrubou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.

Moraes cassou o acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum, com base em sua análise de que a relação entre motoristas e a plataforma da Cabify se assemelha mais às condições estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que trata do transportador autônomo. Segundo o ministro, os motoristas de carga, nessa situação, são proprietários, sócios ou arrendatários dos veículos utilizados.

"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", afirmou Moraes em sua decisão.

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08/05/2023

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Atuação: Área Cível

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A área geográf**a de abrangência do plano de saúde diz respeito aos locais onde a operadora f**a obrigada a garantir tod...
27/04/2023

A área geográf**a de abrangência do plano de saúde diz respeito aos locais onde a operadora f**a obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário. Ou seja, é a área limite onde o usuário poderá contar com a cobertura pelo seu plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS determina 5 tipos de abrangência geográf**a, quais sejam:

▪️Abrangência Nacional: O beneficiário pode ser atendido em qualquer região do Brasil.

▪️Abrangência Estadual: O beneficiário pode ser atendido por todo o estado em que o plano de saúde foi contratado.

▪️Abrangência de Grupo de estados: O beneficiário escolhe pelo menos dois estados, onde pode ser atendido em qualquer região dos mesmos.

▪️Abrangência Municipal: O beneficiário pode ser atendido por todo o município em que o plano de saúde foi contratado.

▪️Abrangência de Grupo de municípios: O beneficiário pode ser atendido em mais de um município, geralmente uma limitada quantidade de cidades vizinhas àquela onde o plano de saúde foi contratado.

Para tomar a decisão de qual tipo de abrangência você deve escolher, o ideal é buscar profissionais especializados para melhor orientação, mas também é necessário se atentar para dois pontos: custo-benefício, visto que quanto mais ampla for a abrangência, mais caro será a mensalidade do plano de saúde, bem como a sua necessidade, pois se você precisa se locomover entre estados ou regiões com frequência, a escolha por um plano de saúde com abrangência nacional talvez seja a melhor opção.

Em próximos posts falaremos casos de indisponibilidade ou inexistência de prestador dentro da sua área de abrangência contratada e a maneira para ter seu atendimento garantido. Até breve.

Escrito por: Lorrany de Oliveira Reis

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Belo Horizonte, MG
30190-000

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