23/04/2024
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
O benefício consiste na transferência de renda mensal, no valor de um salário-mínimo nacional, a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitadas de
participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos e cidadãs.
Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente. Porém, a Justiça vem reconhecendo o direito ao BPC/LOAS a pessoas que tenham renda familiar superior à previsão legal, mas que tenham o orçamento
comprometido com todas as despesas necessárias para a sua manutenção.
Ou seja, a análise da condição financeira do grupo familiar considera a renda de todos os integrantes da família e o comprometimento dessa renda com os gastos mensais, incluindo também despesas com medicamentos, tratamentos médicos, plano de saúde, aluguel, água, luz e demais gastos
mensais.
Outra questão importante na análise da renda importante é a exclusão dos benefícios no valor de 1 salário mínimo recebidos por alguma pessoa do grupo familiar.
Então, se algum parente recebe aposentadoria ou pensão no valor de 1 salário mínimo, ou até mesmo o bolsa família, esses valores não entram na análise da renda familiar.
Além de renda, é feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É necessário que o beneficiário do BPC, assim como sua família, estejam inscritos no Cadastro Único, antes de solicitar o benefício.
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