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De acordo com o Código Civil, é obrigação dos pais custear a pensão alimentícia quando o alimentando não está sob sua gu...
07/04/2022

De acordo com o Código Civil, é obrigação dos pais custear a pensão alimentícia quando o alimentando não está sob sua guarda, inclusive, o(a) genitor(a) que estiver com esta também deverá contribuir com o sustento do filho, sendo que, o dinheiro é utilizado de maneira direta, uma vez que está com a guarda.

Entretanto, na hipótese dos pais não possuírem condições de arcar com a obrigação, os avós podem ajudar nas despesas, conforme disposto no artigo 1.698, do Código Civil. Neste caso, os avós terão somente que complementar o valor.

Sendo assim, na hipótese de impossibilidade integral dos pais, os avós deverão pagar a quantia total. No entanto, se parcial, os avós se responsabilizarão pelo valor faltante; e apenas se tiverem possibilidade econômica de arcar com a referida pensão.

06/02/2022
A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívi...
03/02/2022

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.

Não é apenas o divórcio. São os filhos assistindo brigas constantes, são crianças sendo destruídas emocionalmente com tr...
30/11/2021

Não é apenas o divórcio. São os filhos assistindo brigas constantes, são crianças sendo destruídas emocionalmente com trocas de ofensas! Já parou para pensar que nossos problemas com relacionamentos estão ligados ao que vimos na infância? O medo de um casamento igual ao dos nossos pais?? Pois é! Só fique em um casamento onde ainda tem amor e respeito na mesa, caso contrário vá ser feliz sem pensar no que os outros vão dizer! Se amém mais, se respeitem mais, respeitem seus filhos.

O Projeto de Lei nº 5.096/2020, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA), visa coibir a prática de atos at...
23/11/2021

O Projeto de Lei nº 5.096/2020, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA), visa coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

A lei ganhou o nome de Mariana Ferrer, pois sua proposta foi inspirada no caso dessa mulher que ganhou grande repercussão, em especial após ela ter sofrido inúmeras humilhações durante a audiência com o homem que acusava de tê-la estuprado.

Segundo a proposta, passará a constar no Código de Processo Penal a obrigação do juiz de zelar pela integridade física, psíquica e pela dignidade da vítima de agressão sexual.

A Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) disse que casos como o de Mariana Ferrer “provocam retrocesso, pois desestimulam outras vítimas a procurar o sistema judicial em busca de proteção”.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal e segue para sanção ou veto presidencial.

Fonte: Senado Federal

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecid...
11/11/2021

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.

O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.

Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

É importante lembrar que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante...
04/11/2021

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, pode adquirir aquela propriedade pelo instituto do usucapião, desde que não seja imóvel público. Para isso, é preciso que ele cumpra certas determinações legais, quais sejam, a intenção de posse, de forma pacífica, sem subordinação a terceiros e com exclusividade.

O artigo 1242 do Código Civil dispõe que o prazo é de quinze anos, podendo ser reduzido a dez. Sobre bens móveis, a hipótese ordinária de usucapião está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

04/11/2021

A carinha é de morta, corpinho piorou, mas o sorriso é de gratidão!!! Quando pensamos que Deus está nos privando ou não permitindo que algo aconteça, não devemos insistir. Deus sabe do seu coração, do caminho que você precisa prosseguir, sabe quem precisa estar ao seu lado e quem precisa ir embora! Isso é aprendizado, crescimento! Não se esqueça Deus fecha uma porta para abrir mais 5, ele honra todo seu esforço e no momento certo ele vem com aquilo que nem nos seus melhores sonhos vc conseguiu sonhar! Só creia 🙏🏽🥰😍 gratidão senhor mais um dia

Advocacia não é profissão de covardes!!! Seguimos com fé
29/10/2021

Advocacia não é profissão de covardes!!! Seguimos com fé

A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a se...
26/10/2021

A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.

Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.

Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.⠀

Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.⠀

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