Advogado Marco Paulo Takahashi

Advogado Marco Paulo Takahashi Advogado formado pela Faculdade de Direito Milton Campos em BHte/MG. Ex-Procurador Geral e Ex-Correg

Mais uma OAB conquistada! Agora habilitado a advogar no Distrito Federal! Sempre avançando para melhor atender!
28/11/2024

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Desejo a todos um feliz natal! Que seu mero aborrecimento vire dano moral!
24/12/2023

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05/08/2023

Recebeu por engano? Devolva!
15/11/2022

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A impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem. Essa foi ...
10/11/2022

A impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem. Essa foi a decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça.No caso concreto, a dívida cobrada diz respeito ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após o negócio ser desfeito, o pagamento adiantado não foi devolvido.

O comprador alegava que a devedora, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar o financiamento da propriedade negociada. O imóvel é o único bem em nome da vendedora.

Na decisão, o ministro destacou que "a corte local considerou que a inovação legislativa autorizava o pedido, reconhecendo que a dívida cobrada tinha vínculo com o próprio imóvel, razão pela qual deveria incidir a exceção prevista no parágrafo 1º do artigo 833 do CPC/2015".

O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória determinou que uma empresa aérea indenize cinco integrantes de uma mesma família em R...
28/10/2022

O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória determinou que uma empresa aérea indenize cinco integrantes de uma mesma família em R$ 3 mil, a título de danos morais. Segundo o processo, no retorno para casa, os autores tiveram o voo remarcado quatro vezes.O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de 8 horas, responsabilizando a empresa requerida por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a ré deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos requerentes.

Uma mulher que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja em Joaçaba, no meio-oeste do Estado, e recebeu um balde de ...
26/10/2022

Uma mulher que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja em Joaçaba, no meio-oeste do Estado, e recebeu um balde de água fria em área comercial será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca local.O homem disse que a cliente não era bem-vinda e, segurando-a pelo braço, a expulsou da loja. Diante da atitude ríspida e ao ser ameaçada pelo homem, a mulher disse que chamaria a polícia. Do lado de fora, na calçada, à espera dos policiais, foi surpreendida com um balde de água fria.Ela diz nos autos que o ocorrido causou grande constrangimento pelos insultos e por ser exposta ao ridículo em rua movimentada da cidade. Citada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a autora solicitou o reconhecimento da revelia e confissão.

O Condomínio East Side Residence I terá que indenizar uma moradora por perturbação do sossego em razão dos barulhos exce...
25/10/2022

O Condomínio East Side Residence I terá que indenizar uma moradora por perturbação do sossego em razão dos barulhos excessivos vindos do espaço gourmet. Ao manter a condenação, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo.Dessa forma, a Turma manteve, por maioria, a sentença que condenou o condomínio a ressarcir o valor de R$3.747,74 e a pagar a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais. O condomínio deve ainda suspender, até a instalação de piso emborrachado com vedação acústica, as atividades na área de churrasqueira/espaço gourmet, bem como instalar piso emborrachado.

A Telefônica Brasil foi condenada a indenizar três consumidores que ficaram sem internet residencial por sete dias. A 2ª...
24/10/2022

A Telefônica Brasil foi condenada a indenizar três consumidores que ficaram sem internet residencial por sete dias. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que ficou evidente a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso.Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500, a cada um dos três autores, a título de danos morais.

Endereço

Belo Horizonte, MG

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