Advogada Vivian Lamounier

Advogada Vivian Lamounier Atuação na área Cível, Família, Direito Consumidor, Trabalhista, Empresarial.

23/09/2015

Atuação na área Cível, Família, Direito Consumidor, Trabalhista, Empresarial.

24/12/2014
23/05/2014

DISCRIMINAÇÃO É CAUSA DE LEI PARA PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE HIV

Em época de tantas expressões de intolerância, seja quanto à raça, o s**o, a origem, a sexualidade, enfim, a tudo, verifica-se a necessidade de criar instrumentos capazes de coibir essas práticas. Nesse contexto, não se exclui as pessoas portadores de HIV, as quais sofrem constantes atos discriminatórios, ainda que ilegais, contudo, sempre camuflados.

Dessa necessidade constante de proteção à dignidade do portador de HIV que foi apresentado o projeto de Lei PLS-380/2013, cujo objetivo é estabelecer regras e p***s para preservar o sigilo dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). O presente projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, agora será examinado pela Câmara dos Deputados.

Agora, cá entre nós, a intenção pode ser ótima, mas e o resultado? P***s mais severas farão com que a população diminua seu senso discriminatório no país da impunidade?

Sem dúvida é uma grande conquista dos portadores de HIV, mas o preconceito não é algo que possa ser coibido pela legislação, este deve ser repelido pelo próprio senso moral da pessoa, e não é matéria das mais difíceis, basta nos colocarmos no lugar dos outros. Será que gostaríamos de ouvir sons de guincho dirigidos a nós pelo simples fato de sermos negros? Ou então sons de cacarejo porque estamos trajando um vestido curto e um batom vermelho? Ou ainda, sermos chamados de vermes parasitas por sermos judeus?

O Senado aprovou na terça-feira (20/5) o Projeto de Lei da Câmara n. 29/2014, que reserva vagas para negros ou pardos em...
22/05/2014

O Senado aprovou na terça-feira (20/5) o Projeto de Lei da Câmara n. 29/2014, que reserva vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Para entrar em vigor, a reserva de vagas só precisa ser sancionada pela presidente da República.

21/05/2014

Consumidor fique atento aos seus direitos!

A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão Cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por muitas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas.

A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39 , inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.

A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantivativos”.

Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa.

Sem tempo para post. Hora de recuperar o tempo perdido!De início, a lição da Ministra Carmem Lúcia
20/05/2014

Sem tempo para post. Hora de recuperar o tempo perdido!

De início, a lição da Ministra Carmem Lúcia

É SEU DIREITO!
13/03/2014

É SEU DIREITO!

Se você foi demitido sem justa causa em razão de cor, s**o, idade, raça, origem, credo ou qualquer outra forma de discri...
07/02/2014

Se você foi demitido sem justa causa em razão de cor, s**o, idade, raça, origem, credo ou qualquer outra forma de discriminação você tem direito a indenização que deverá ser paga pelo empregador.

Existem casos, infelizmente não raros, pessoas que têm seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes, como SPC e SE...
27/01/2014

Existem casos, infelizmente não raros, pessoas que têm seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

Saiba que a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes pode ser responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão indevida.

23/01/2014

JUSTIÇA DE MINAS CONDENA A CAIXA A CORRIGIR O FGTS PELO INPC

Endereço

SERRANO
Belo Horizonte, MG
31000000

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