Caravita Advocacia

Caravita Advocacia Escritório de advocacia registrado na OAB/MG sob o n. 8.319 Escritório de advocacia

Respeito é o primeiro passo para a inclusão! 🧩🌻
02/04/2026

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  🎅🎄❤️
24/12/2025

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20/10/2025
Em decisão publicada em março de 2025 o STF reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do...
17/03/2025

Em decisão publicada em março de 2025 o STF reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do s**o masculino e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.
A Suprema Corte Brasileira entendeu que a violência doméstica ou intrafamiliar não ocorre apenas em relações de homens com mulheres. Por isso, a Lei 11.340/2006 deve ser aplicada independentemente de orientação sexual, o que abrange relações homoafetivas com pessoas do s**o ou do gênero feminino. Assim, os homens GBTI+ em relações com outros homens também merecem especial proteção do Estado contra a violência doméstica, devido à situação de vulnerabilidade social que enfrentam por causa da homotransfobia.
(MI 7.452/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 21.02.2025) + +

Desejamos um feliz natal e um 2023 repleto de sucesso e realizações!
23/12/2022

Desejamos um feliz natal e um 2023 repleto de sucesso e realizações!

No dia de hoje cada advogado deve reafirmar seu compromisso: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência,...
11/08/2021

No dia de hoje cada advogado deve reafirmar seu compromisso: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observando os preceitos de ética e defendendo as prerrogativas da profissão; não pleiteando contra o Direito, os bons costumes e a segurança do País e defendendo, com o mesmo denodo, humildes e poderosos’.”

Sempre em busca do conhecimento e da atualização para melhor atender a nossos clientes, concluímos o excelente curso "Ad...
05/08/2020

Sempre em busca do conhecimento e da atualização para melhor atender a nossos clientes, concluímos o excelente curso "Advogando em Dívidas Bancárias". O programa visa capacitar os profissionais do Direito para atuação com contratos bancários, especialmente em ações revisionais e de busca e apreensão, com um panorama atualizado dos entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria.

Aula de Posicionamento Estratégico nas negociações bancárias. Sempre em busca de qualificação e de boas ferramentas para...
06/07/2020

Aula de Posicionamento Estratégico nas negociações bancárias. Sempre em busca de qualificação e de boas ferramentas para auxiliar nossos clientes.

Em tempos de pandemia e isolamento social as ferramentas tecnológicas de comunicação têm sido essenciais para a manutenç...
04/06/2020

Em tempos de pandemia e isolamento social as ferramentas tecnológicas de comunicação têm sido essenciais para a manutenção das atividades produtivas. No Direito não é diferente. Temos utilizado todas esses programas para viabilizar atendimentos e reuniões diversas, da forma que melhor se adeque ao perfil do cliente e/ou da autoridade envolvida. Hoje tivemos uma ótima experiência na realização de uma audiência de conciliação através do Webex Meet.

Dentre as várias consequências do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 não se pode ignorar o aumento dos ...
28/05/2020

Dentre as várias consequências do isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19 não se pode ignorar o aumento dos casos de violência doméstica. Em razão disto, foram aprovados 2 novos instrumentos normativos no âmbito do Estado de Minas Gerais, visando conferir maior efetividade à Lei Maria da Penha durante o período de calamidade pública.
A primeira delas, a Lei n. 23.643, de 22/05/2020 impõe ao síndico e ao administrador de condomínios residenciais a obrigação de comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento. Além disso, torna obrigatória a afixação, nas áreas de uso comum, de comunicados que informem sobre o disposto na referida lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico sobre os casos de violência doméstica de que tomarem conhecimento.
Por seu turno, a Lei n. 23.644, também de 22/05/2020, permite o registro desse tipo de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência por meio da Delegacia Virtual do Estado, além de prever que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

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