Melo Campos Advogados

Melo Campos Advogados Assessoria Jurídica Empresarial.

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21/08/2026

No vídeo de hoje Jéssica Cunha, da equipe previdenciário do escritorio Melo Campos, fala sobre o Tema 995 do STJ: o que é a reafirmação do DER.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o alto valor de mercado de um imóvel não é, por si só, fundamento para afas...
19/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o alto valor de mercado de um imóvel não é, por si só, fundamento para afastar sua impenhorabilidade quando caracterizado como bem de família.

No julgamento do AREsp 2.791.033/PR, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 não pode ser relativizada com base no padrão ou no valor econômico do imóvel.

Segundo o Tribunal, as exceções à impenhorabilidade estão expressamente previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/1990 e devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, não cabe ao Poder Judiciário criar novas hipóteses de penhora que não estejam previstas em lei.

No caso analisado, havia sido determinada uma solução intermediária, com a alienação do imóvel e a reserva de parte do valor para aquisição de outra residência. O STJ afastou essa possibilidade por entender que a legislação não estabelece critérios relacionados ao valor, localização ou suntuosidade do imóvel para limitar a proteção.

A decisão reforça, portanto, que a garantia do bem de família está vinculada à proteção do direito à moradia e da entidade familiar, não podendo ser afastada exclusivamente em razão do elevado valor do patrimônio.

Foco em Equipe & Aprendizado | Aprimorar-se é compromisso. Realizamos mais um Workshop em equipe sobre Uso Ético e Efici...
17/08/2026

Foco em Equipe & Aprendizado | Aprimorar-se é compromisso.

Realizamos mais um Workshop em equipe sobre Uso Ético e Eficiente da IA. Orgulho de ver o time se dedicando a inovar com segurança e responsabilidade.

A reforma tributária está trocando os impostos sobre consumo pelo IBS e pela CBS, e junto vêm duas novidades que mexem d...
17/08/2026

A reforma tributária está trocando os impostos sobre consumo pelo IBS e pela CBS, e junto vêm duas novidades que mexem direto com quem vende e recebe. Vale entender agora, sem susto na hora da virada.

A primeira é o split payment (pagamento dividido). Hoje, no momento de uma venda, a empresa recebe o valor cheio e depois recolhe o imposto. No novo modelo, a própria maquininha ou instituição de pagamento separa a parte do imposto no momento em que o dinheiro cai e envia ao Fisco, repassando à empresa só o restante. Isso muda o caixa: parte do que antes entrava e f**ava com você passa a sair na hora. Quem nunca operou sem esse fôlego precisa se preparar.

A segunda é o RAD, o recolhimento pelo adquirente. Em alguns casos, é o comprador, e não o vendedor, quem paga o imposto da operação, quando o meio de pagamento não permite a separação automática. É uma opção prevista em lei e será exercida exclusivamente mediante o recolhimento, pelo adquirente, do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.

Esse novo desenho começa a valer de forma gradual a partir de 2027, conforme o cronograma do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Mas uma parte já é para agora: a emissão das notas fiscais no novo padrão passou a ser exigida de forma escalonada desde 03 de agosto de 2026, e a partir de janeiro de 2027, começará a valer para o Simples Nacional.

Na prática, o momento é de revisar contratos, ajustar preços e preparar os sistemas de emissão de nota e de cobrança. Quem se antecipa evita aperto no caixa e dor de cabeça com o Fisco.
Melo Campos Advogados acompanha cada etapa e está à disposição para ajustar a sua operação.

Leia na íntegra o artigo "Planejamento da viagem e responsabilidade civil: quando a falta de organização do passageiro a...
14/08/2026

Leia na íntegra o artigo "Planejamento da viagem e responsabilidade civil: quando a falta de organização do passageiro afasta o dever de indenizar" por Eduardo Carvalho.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL 230/2026, que altera a CLT para impor condições aos...
13/08/2026

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL 230/2026, que altera a CLT para impor condições aos empregadores na hora de definir uniformes, vestimentas ou acessórios de uso obrigatório pelos empregados.

A ideia por trás do projeto é simples: o empregador continua podendo definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, mas esse poder passa a ter limites mais claros. O uniforme precisa fazer sentido para a atividade exercida, e não pode existir apenas por motivos estéticos ou econômicos. Ou seja, exigir um padrão visual só porque "vende melhor" ou "f**a bonito para o cliente", sem relação com a natureza do trabalho, passa a ser vedado.

Além disso, o texto deixa expresso que nenhum padrão de vestimenta pode violar a dignidade, a integridade ou a liberdade do trabalhador. E conclui com uma vedação mais objetiva, ligada à segurança: não se pode impor uniforme que gere risco ergonômico, físico ou ambiental, a menos que haja uma necessidade técnica real que justifique essa exigência.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, e ainda depende de aprovação no Senado e sanção presidencial para virar lei.

O trâmite, no entanto, ainda é longo: o PL 230/2026 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)e somente depois será submetido ao Senado Federal e à sanção presidencial.

Ainda que não tenha data definida de entrada em vigor ou mesmo se a alteração será aprovada, as empresas já devem f**ar atentas, pois, se aprovado, o texto impacta diretamente políticas internas, códigos de vestimenta e padrões de uniformização adotados hoje.

A 3ª Turma do STJ reconheceu que o exercício do direito de preferência, quando realizado nas mesmas condições ofertadas ...
11/08/2026

A 3ª Turma do STJ reconheceu que o exercício do direito de preferência, quando realizado nas mesmas condições ofertadas por um terceiro interessado, produz efeitos vinculantes, vedando a desistência unilateral e imotivada da operação com responsabilização pelos prejuízos causados.
No caso analisado, uma sociedade empresária exerceu o direito de preferência para aquisição de cotas de participação em empreendimento, igualando as condições ofertadas pelo terceiro. Posteriormente, desistiu da operação.

Em razão da desistência, as negociações foram retomadas com o terceiro proponente em contexto econômico distinto, resultando na celebração do negócio por valor inferior ao originalmente ofertado. Diante da diferença apurada, foi ajuizada ação indenizatória visando à reparação dos prejuízos.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o exercício do direito de preferência, quando realizado de forma inequívoca e nas mesmas condições propostas por terceiro, configura aceitação apta a produzir vínculo obrigacional, nos termos do art. 427 do Código Civil. Assim, a manifestação de vontade não pode ser posteriormente desconsiderada por mera conveniência econômica do adquirente.

A Turma afastou a tese de que a cláusula de due diligence autorizaria uma desistência livre e discricionária. Segundo o acórdão, a auditoria possui finalidade técnica específ**a, destinada à identif**ação de passivos, contingências ou irregularidades relacionadas ao ativo negociado, não servindo como mecanismo para reavaliar a conveniência econômica da operação em razão de eventos externos supervenientes, nem funcionando como cláusula de arrependimento.

A Corte concluiu que a desistência injustif**ada rompeu a legítima expectativa criada pela aceitação da proposta, interrompeu negociações em andamento e ocasionou prejuízo econômico.
O precedente reforça a relevância dos princípios da boa-fé objetiva, da força obrigatória dos contratos e da proteção da confiança legítima nas negociações empresariais.

11/08/2026

A Melo Campos parabeniza todos os advogados e advogadas pela dedicação e compromisso com a profissão ✨️

09/08/2026

A Melo Campos Advogados deseja à todos os pais um dia repleto de amor e alegrias!

Feliz Dia dos Pais ✨️

07/08/2026

No vídeo de hoje Alexander Martins, da equipe trabalhista da Melo Campos, fala sobre assédio eleitoral e como prevenir riscos na empresa.

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