04/11/2025
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela comercialização de ingressos de eventos pela internet poderão cobrar taxa de conveniência.
Além disso, também podem realizar pré-venda para público restrito e determinar pagamento exclusivamente por cartão de crédito.
Essa decisão foi tomada em contraste com uma anterior, que condenava uma empresa de entretenimento por práticas abusivas na venda de ingressos para um show.
Segundo o entendimento do STJ:
→ Taxa de conveniência:
Se justifica pela necessidade de um sistema robusto, seguro e capaz de suportar grandes volumes de acessos online.
A taxa cobre os custos e riscos para o fornecedor, oferecendo ao consumidor a opção de comprar o ingresso online ou presencialmente.
→ Pré-venda para público restrito:
A prática beneficia patrocinadores e seus clientes, sem violar o princípio da isonomia, pois a diferenciação é baseada em critérios objetivos.
→ Pagamento exclusivo por cartão de crédito:
As empresas têm o direito de escolher as formas de pagamento que melhor se adaptam ao seu modelo de negócio no ambiente digital.
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