16/04/2026
No regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, tudo aquilo que o casal conquista durante o casamento pertence aos dois, mesmo que apenas um tenha pago ou assinado o contrato.
Agora, sabe aquele imóvel que alguém já tinha antes de casar? Ou uma herança recebida da família? Esses bens continuam sendo exclusivamente de quem recebeu.
Mas existem outros regimes que mudam completamente essa lógica.
👉 Na separação total de bens, cada pessoa mantém seu patrimônio individual. Ou seja, não existe divisão do que cada um adquirir.
👉 Já na comunhão universal, praticamente tudo entra na mesma conta: bens anteriores e posteriores ao casamento passam a ser compartilhados pelo casal.
Percebe como a escolha do regime pode impactar diretamente a vida financeira e patrimonial do casal? Por isso, antes de dizer “sim”, vale entender bem quais são as regras que vão reger a vida a dois.
📍 No Cartório de Notas, você pode formalizar o regime de bens por meio do pacto antenupcial, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para o futuro.
Converse com um tabelião e escolha o regime que faz sentido para a sua realidade!