16/08/2017
Reforma Trabalhista: Home Offices, novos contratos e algumas mudanças.
A Reforma Trabalhista, tão debatida nos últimos meses, entra em vigor no mês de Novembro/2017, com grandes mudanças que irão afetar todo o mercado de trabalho.
Uma das novas modalidades de contrato de trabalho são os atualmente famosos “Home Offices”. Na atual legislação esta modalidade não é contemplada e, portanto, informal. Diversas empresas no mercado tentaram aplicar a modalidade através de contratos semelhantes, mas ainda existia a insegurança jurídica sobre futuros questionamentos. A partir da reforma, a modalidade foi adotada e especificada, concedendo grande segurança jurídica não só para as empresas, que agora sabem os termos do contrato, mas também para os empregados, que irão poder contar formalmente com gastos de internet e energia, por exemplo, onde o controle do trabalho será feito por tarefas e não por horário.
A principal mudança desta reforma é a capacidade que se deu à empregado e empregador de negociarem termos próprios sobre questões trabalhistas que na prática atual são extremamente rígidas pelas normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Agora, em diversos aspectos, o contrato negociado e celebrado entre trabalhadores e patrões terão mais validade legal do que os termos iniciais impostos pela lei.
Alguns destes termos por exemplo são o intervalo e a remuneração.
- Intervalo intrajornada (Intervalo no meio da jornada): Com base no que for acordado pelas partes, empregado e empregador, no momento da contratação, poderá ser negociado intervalos menores dos que os atuais. Atualmente o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, mas com as novas regras o intervalo pode ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos, e a hora extra quando este intervalo não for concedido não é mais sobre todo o período que faltou, mas apenas sobre o que realmente não houve intervalo.
- Remuneração: A partir de novembro, todas as formas de remuneração poderão ser negociadas pelas partes, empregado e empregador, e não serão mais necessariamente parte do salário, de forma que não será mais obrigado o pagamento do salário mínimo ou piso da categoria quando houver pagamentos por produção ou comissionados. Esta alteração aproxima da informalidade que comumente acontece dentro das empresas, onde os empregados recebem salário fixo e comissões “por fora”, na gíria popular.
Com as novas regras, o tempo à disposição também sofre alterações. O período em que o empregado está à disposição do empregador, esperando ou executando tarefas, atualmente é computado de forma integral. A nova legislação desconsidera o período em que o empregado está esperando tarefas e não conta mais como hora trabalhada os períodos em que o empregado estiver descansando, se alimentando, trocando de uniforme e situações semelhantes.
Outra mudança que interessa é a divisão das férias. Atualmente as férias de 30 dias podem ser dividias em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior à 10 dias. Com a reforma, a legislação se aproxima do que realmente acontece na prática e agora permite que as férias sejam dividas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum tenha menos do que 5 dias corridos.
Para a geração mais nova que busca planos de carreiras arrojados, o atual modelo de plano de carreira que necessita registro oficial no Ministério do Trabalho e que, portanto, dificulta o seu estabelecimento claro, já não é mais necessário. Os planos de carreira poderão ser apresentados e negociados entre empregados e empregadores no momento da contratação, sem a necessidade da homologação pelo Ministério do Trabalho.