Rocha Teixeira Sociedade de Advogados

Rocha Teixeira Sociedade de Advogados A ênfase do escritório volta-se para as questões de natureza Eleitoral, Administrativa, Constitucional e Tributária.

O Rocha Teixeira Sociedade de Advogados é dirigido por sua sócia majoritária Dra. Ana Paula Rocha Teixeira, advogada inscrita na OAB/MG sob o número 101.874, bacharel em Direito pela PUCMINAS, com MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, Procuradora da Câmara Municipal de Sarzedo/MG e militante da advocacia pública, administrativa e eleitoral. Atualmente somos advogados do Partido S

ocialista Brasileiro de Minas Gerais presidido pelo Ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia, da Deputada Estadual Myrian Rios (Rio de Janeiro), do Vereador Sérgio Fernando (Belo Horizonte), além de atender a diversos pré-candidatos em todo o Estado de Minas Gerais, em Municípios como Montes Claros, São Lourenço, Ibirité, Além Paraíba, Ipatinga e outros.

http://www.rochateixeira.com.br/a-relacao-entre-tempo-e-direito/
24/10/2017

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A imagem que o direito construiu de si próprio ao longo da história moderna obscureceu a percepção de seu relacionamento com o fenômeno da temporalidade: do jusnaturalismo às várias versões do positivismo jurídico, a concepção de direito formulada por essas teorias jurídicas transmitiu a noção de qu...

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18/10/2017

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) teve a necessidade de ser criada no ano de 1939, após a criação da Justiça do Trabalho, uma vez que, o país passava um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Assim, o Presidente da época, […]

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18/10/2017

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Cada cliente é atendido de acordo com suas características específicas e da melhor forma conforme seu perfil, diretamente por um dos sócios.

18/09/2017

O STJ aprovou em 13/09/2017 seis novas súmulas.

Confira abaixo a redação dos enunciados.

1. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.

2. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa.

3. Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas.

4. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

5. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

6. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Reforma Trabalhista: Home Offices, novos contratos e algumas mudanças.A Reforma Trabalhista, tão debatida nos últimos me...
16/08/2017

Reforma Trabalhista: Home Offices, novos contratos e algumas mudanças.

A Reforma Trabalhista, tão debatida nos últimos meses, entra em vigor no mês de Novembro/2017, com grandes mudanças que irão afetar todo o mercado de trabalho.

Uma das novas modalidades de contrato de trabalho são os atualmente famosos “Home Offices”. Na atual legislação esta modalidade não é contemplada e, portanto, informal. Diversas empresas no mercado tentaram aplicar a modalidade através de contratos semelhantes, mas ainda existia a insegurança jurídica sobre futuros questionamentos. A partir da reforma, a modalidade foi adotada e especificada, concedendo grande segurança jurídica não só para as empresas, que agora sabem os termos do contrato, mas também para os empregados, que irão poder contar formalmente com gastos de internet e energia, por exemplo, onde o controle do trabalho será feito por tarefas e não por horário.

A principal mudança desta reforma é a capacidade que se deu à empregado e empregador de negociarem termos próprios sobre questões trabalhistas que na prática atual são extremamente rígidas pelas normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Agora, em diversos aspectos, o contrato negociado e celebrado entre trabalhadores e patrões terão mais validade legal do que os termos iniciais impostos pela lei.
Alguns destes termos por exemplo são o intervalo e a remuneração.

- Intervalo intrajornada (Intervalo no meio da jornada): Com base no que for acordado pelas partes, empregado e empregador, no momento da contratação, poderá ser negociado intervalos menores dos que os atuais. Atualmente o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, mas com as novas regras o intervalo pode ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos, e a hora extra quando este intervalo não for concedido não é mais sobre todo o período que faltou, mas apenas sobre o que realmente não houve intervalo.

- Remuneração: A partir de novembro, todas as formas de remuneração poderão ser negociadas pelas partes, empregado e empregador, e não serão mais necessariamente parte do salário, de forma que não será mais obrigado o pagamento do salário mínimo ou piso da categoria quando houver pagamentos por produção ou comissionados. Esta alteração aproxima da informalidade que comumente acontece dentro das empresas, onde os empregados recebem salário fixo e comissões “por fora”, na gíria popular.

Com as novas regras, o tempo à disposição também sofre alterações. O período em que o empregado está à disposição do empregador, esperando ou executando tarefas, atualmente é computado de forma integral. A nova legislação desconsidera o período em que o empregado está esperando tarefas e não conta mais como hora trabalhada os períodos em que o empregado estiver descansando, se alimentando, trocando de uniforme e situações semelhantes.

Outra mudança que interessa é a divisão das férias. Atualmente as férias de 30 dias podem ser dividias em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior à 10 dias. Com a reforma, a legislação se aproxima do que realmente acontece na prática e agora permite que as férias sejam dividas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum tenha menos do que 5 dias corridos.

Para a geração mais nova que busca planos de carreiras arrojados, o atual modelo de plano de carreira que necessita registro oficial no Ministério do Trabalho e que, portanto, dificulta o seu estabelecimento claro, já não é mais necessário. Os planos de carreira poderão ser apresentados e negociados entre empregados e empregadores no momento da contratação, sem a necessidade da homologação pelo Ministério do Trabalho.

CCJ aprovou ontem o relatório da reforma política mas o projeto de lei ainda tem que ir ao plenário. Principais temas ap...
10/08/2017

CCJ aprovou ontem o relatório da reforma política mas o projeto de lei ainda tem que ir ao plenário. Principais temas aprovados:
1. Extinção dos cargos de vice no país para gerar economia. Na ausência do titular assume o presidente do legislativo;
2. O distritão em que são eleitos os deputados mais votados do estado;
3. Fundo de financiamento das campanhas eleitorais.

Confira a matéria da Folha de São Paulo.

A comissão da Câmara que analisa a reforma política aprovou no final da noite desta quarta-feira (9) por 25 votos a 8 o texto-base do relatório que cria mais um fundo público de financiamento das campanhas, de R$ 3,6 bilhões, além da extinção dos cargos de vice no país.

Vale a pena ler. Muito bom.
10/08/2017

Vale a pena ler. Muito bom.

O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado definitivamente, o...

A reforma política que irá valer para as eleições de 2018 estão em discussão no Congresso Nacional. Entre as questões di...
09/08/2017

A reforma política que irá valer para as eleições de 2018 estão em discussão no Congresso Nacional. Entre as questões discutidas estão o financiamento das campanhas e o voto distrital. Em outubro faremos uma publicação sobre as principais novidades.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), se mantém um otimista, apesar de ser "impossível não sentir vergonha" com a corrupção, em meio ao "sentimento de devastação desta hora" de crise política no Brasil.

O Rocha Teixeira Sociedade de Advogados participa com estudo e pesquisa da COMISSÃO DE DIREITO PARA STARTUPS da Ordem do...
01/08/2017

O Rocha Teixeira Sociedade de Advogados participa com estudo e pesquisa da COMISSÃO DE DIREITO PARA STARTUPS da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, que tem como presidente a advogada Paula Guimarães Figueiredo.

Eric Ries, em sua obra Startup Enxuta, define (2012, p.26): "Uma startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza". Segundo Ries, "Startup não é a fase inicial de uma empresa, é, na verdade, qualquer empresa, seja de grande, pequeno e médio porte (pública ou privada), ou mesmo uma única pessoa, que cria algo em condições de extrema incerteza. Tais incertezas correspondem a usabilidade do novo produto, aceitação do cliente e, inclusive, insegurança jurídica."

Na esteira dos avanços tecnológicos da atualidade, a atuação do nosso escritório junto às Startups é uma especialização necessária.

As Startups costumam, primeiramente, lançar ao mercado algo chamado de "Produto Mínimo Viável" (MVP). Neste momento, a startup cria um produto em versão inicial (protótipo) e estuda o comportamento de seus usuários, visando validar o produto/serviço que está sendo posto ao mercado.

Nesse ponto, a contratação de uma mínima consultoria jurídica especializada poderá evitar problemas futuros, como, por exemplo, o vazamento de informações essenciais sobre o negócio pela não pactuação de um Contrato de Confidencialidade entre a empresa e terceiros envolvidos no negócio.

Após validado o modelo de negócio, as Startups passam a ter uma atuação efetiva no mercado. Consequentemente, irão abandonar a estrutura informal do negócio, formalizando o modelo empresarial através de uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima [4], surgindo, então, a atuação do advogado de modo indispensável para oficializar os atos da empresa.

Além disso a consultoria jurídica será necessária para elaboração de:
i) termos de uso;
ii) políticas de privacidade;
iii) contratos com fornecedores;
iv) contratos de licenciamento de software;
v) contratos de confidencialidade;
vi) elaboração de memorandos de entendimentos (MOU) com futuros investidores;
vii) depósito de pedido de patentes;
viii) direitos autorais,
ix) entre outros.

Sendo assim, nosso escritório possui equipe especializada em direito digital para atender os clientes do mercado digital.

"O serviço prestado pelo Rocha Teixeira é extremamente eficiente e prático. A atenção e rapidez no atendimento me surpre...
24/11/2016

"O serviço prestado pelo Rocha Teixeira é extremamente eficiente e prático. A atenção e rapidez no atendimento me surpreenderam, principalmente com relação a praticidade de resolver todas as pendências para a minha viagem em um só lugar. Estou muito satisfeita e quero parabenizá-los pelo excelente trabalho realizado!"

Thaysa Rocha

Nosso escritório oferece programas de intercâmbio, estudo, trabalho e imigração para o Canadá. Vale a pena conferir.www....
03/11/2016

Nosso escritório oferece programas de intercâmbio, estudo, trabalho e imigração para o Canadá. Vale a pena conferir.

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