25/05/2021
Caso o imóvel seja parte de um condomínio, o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, as que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo reserva.
Já as despesas extraordinárias, aquelas oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são de responsabilidade do locador.
O não cumprimento dessa resolução se configura como contravenção penal, punível com multa ou prisão.
Bom dia!
FABIANO ZICA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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