20/05/2026
Imagine a situação: você e seu parceiro construíram uma casa juntos, mas o terreno pertence a outra pessoa.
Em caso de separação, essa casa pode ser partilhada?
A resposta é sim!
No casamento ou na união estável, em regra, os bens adquiridos ou construídos durante a relação, mesmo em terreno de terceiros, são considerados parte do patrimônio do casal.
Por isso, podem ser divididos entre ambos em caso de dissolução da relação.
Mas atenção: a forma dessa divisão pode variar.
O juiz irá avaliar as circunstâncias do caso para determinar a maneira mais justa de realizar essa partilha, levando em conta o valor investido por cada um e as peculiaridades da construção.
A edif**ação, mesmo em terreno alheio, representa um bem patrimonial que não deve ser desconsiderado.
Portanto, em uma separação, é possível dividir os direitos sobre a construção, garantindo que ambos sejam reconhecidos pelo investimento feito na edif**ação.
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