Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados

Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados O Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados, com mais de 20 anos de história é fruto da ini

Na última sexta-feira, celebramos um marco importante na jornada contínua de aperfeiçoamento e inovação do nosso escritó...
14/03/2024

Na última sexta-feira, celebramos um marco importante na jornada contínua de aperfeiçoamento e inovação do nosso escritório: a conclusão do curso "Programa de Desenvolvimento de Escritórios de Advocacia" pela Fundação Dom Cabral, em parceria com o CESA MG (Centro de Estudo das Sociedades de Advogados). Nosso sócio, Rafael Penido, esteve à frente, mergulhando em conhecimentos e práticas que visam elevar ainda mais o padrão dos nossos serviços jurídicos.

Este programa é um testemunho do nosso compromisso em buscar constantemente a inovação e a excelência em serviços jurídicos. A participação de Rafael não apenas enriquece sua expertise profissional, mas também fortalece toda a nossa equipe, garantindo que continuemos na vanguarda das melhores práticas e tendências do setor jurídico.

Estamos orgulhosos dessa conquista e ansiosos para aplicar esses aprendizados em nosso dia a dia, sempre visando a excelência e a satisfação de nossos clientes.

🖋️STF Autoriza a retomada do cumprimento dos mandados de despejo suspensos em razão da pandemia. “Muito tem se falado so...
18/11/2022

🖋️STF Autoriza a retomada do cumprimento dos mandados de despejo suspensos em razão da pandemia.
 
“Muito tem se falado sobre a decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso (STF), no âmbito da ADPF 828, em 31/10/2022, quanto à instalação de comissões para mediar despejos em casos de locação de habitações coletivas, ou seja, imóveis que são subdivididos para a utilização de mais de uma família.
 
Se você é locador ou administrador de imóveis, calma! Esse post é para te tranquilizar: esta decisão não se aplica aos contratos de locação tradicionais administrados pelas imobiliárias, mas somente às famílias que residem em habitações coletivas e se encontram em condição de vulnerabilidade e podem passar por eventual risco de despejo.
 
Ainda na referida decisão, o Ministro Barroso autoriza a retomada do cumprimento dos mandados de despejo referentes aos contratos cujos valores de aluguel não sejam superiores a R$ 600,00 (locação residencial) e R$ 1.200,00 (locação não residencial), os quais estavam suspensos em virtude da pandemia. Assim, independentemente desses critérios, os despejos já poderão ser cumpridos, com exceção das habitações coletivas, trazendo normalidade ao mercado imobiliário e boas notícias aos locadores de imóveis.”

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

✔️No dia 27/10, realizamos no auditório da CMI/SECOVI-MG um evento multidisciplinar para nossos clientes sobre o Direito...
04/11/2022

✔️No dia 27/10, realizamos no auditório da CMI/SECOVI-MG um evento multidisciplinar para nossos clientes sobre o Direito Imobiliário Pós-Pandemia.
 
Sob a coordenação da Dra. Leticia Madureira Horta Canabrava, o evento contou com a presença e explanação dos advogados da equipe BCM, Dra. Romelita Tavares Santos Alvim (Direito de Família e Sucessões), Dr. Diego de Sousa Pugas (Direito Imobiliário) e Dra. Daniella Coelho Brandão Xavier (Direito do Trabalho), além dos convidados Dr. Marcelo Paulo Salgado, Juiz da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (TJMG), e da Dra. Letícia Franco Maculan Assumpção, Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro – BH/MG.
 
Entre os painéis debatidos, destacamos os seguintes temas: “A união estável nos negócios imobiliários”, “A aceitação do judiciário sobre as provas produzidas digitalmente” e “A adequação das empresas à LGPD”.
 
Gostaríamos de agradecer a presença de nossos clientes e convidados, e em especial à nossa parceira a .

Locador é responsabilizado por infestação de escorpiões em imóvel locado ✔️Em decisão proferida na última semana pela Ju...
01/11/2022

Locador é responsabilizado por infestação de escorpiões em imóvel locado
 
✔️Em decisão proferida na última semana pela Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi autorizada a rescisão antecipada do contrato de locação cujo imóvel foi acometido por uma infestação de escorpiões.
A Magistrada considerou que a presença dos animais peçonhentos consistia em vício oculto, ainda que a vistoria inicial não tenha apontado qualquer indício de sua existência, atribuindo exclusivamente ao locador, nos termos do art. 22, incisos I e IV da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a responsabilidade pela rescisão contratual e pelo pagamento da multa rescisória.

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

✔️Em decisão proferida na última semana pela Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi autorizada a r...
01/11/2022

✔️Em decisão proferida na última semana pela Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi autorizada a rescisão antecipada do contrato de locação cujo imóvel foi acometido por uma infestação de escorpiões.
A Magistrada considerou que a presença dos animais peçonhentos consistia em vício oculto, ainda que a vistoria inicial não tenha apontado qualquer indício de sua existência, atribuindo exclusivamente ao locador, nos termos do art. 22, incisos I e IV da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), a responsabilidade pela rescisão contratual e pelo pagamento da multa rescisória.

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

🖊Tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agora terão que ser cobertos pe...
26/09/2022

🖊Tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agora terão que ser cobertos pelos Planos de Saúde. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (21/09/2022).
 
✔️O texto determina que os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios:
 
- Eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
- Recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso).

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DOS TRATAMENTOS DE SAÚDE FORA DO ROL DA ANS...
01/09/2022

SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DOS TRATAMENTOS DE SAÚDE FORA DO ROL DA ANS
 
✔️Nesta segunda-feira, 29/08/2022, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 2033/22) que obriga planos de saúde a custear tratamentos de saúde que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde), extinguindo, com isso, a exigência do chamado “rol taxativo”.
Referido projeto já teria sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano, motivado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a taxatividade do rol da ANS, deixando a mercê milhares de usuários de planos de saúde que dependiam da flexibilização do rol para custeio do tratamento de suas doenças.
Segundo o referido Projeto, “em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; Ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”

O PL 2033/22, além de determinar o custeio de tratamentos de saúde não referenciados, também obriga a submissão das Operadoras de Saúde ao Código de Defesa do Consumidor.
O projeto segue agora para aprovação final pelo Presidente da República.

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

🔍Entre os dias 29 a 31 de agosto acontecerá o curso Oficina de Contratos na Administração de Imóveis, que será ministrad...
25/08/2022

🔍Entre os dias 29 a 31 de agosto acontecerá o curso Oficina de Contratos na Administração de Imóveis, que será ministrado pela sócia do BCM Letícia Madureira e pelo advogado Diego Pugas.
✔️O curso, oferecido pela Unisecovi/MG tem como objetivo fornecer noções jurídicas dos elementos essenciais para a formação dos contratos em geral, com ênfase nos contratos de locação e administração imobiliária.
As aulas acontecerão por videoconferência e as inscrições devem ser feitas pelo site
https://www.secovimg.com.br/curso-detalhes.php?curso=201

🖊Procedimentos e tratamentos não listados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sido assegurados pela justi...
24/08/2022

🖊Procedimentos e tratamentos não listados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sido assegurados pela justiça de São Paulo na cobertura dos planos de saúde. Apesar de haver julgamento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juízes e desembargadores entendem que os pedidos se enquadrariam nas exceções estabelecidas pelos ministros. A questão é polêmica e foi levada ao Congresso Nacional.

✔️Para relembrar, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4, projeto de lei, de nº 2.033, deste ano, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos ou procedimentos que não estejam na lista da ANS, desde que tenham eficácia comprovada e caso não haja substituto terapêutico incorporado no rol.

✔Ficou interessado em saber mais sobre essa mudança ou possui alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários ou nos encaminhe um direct.
 
🔎Nossa equipe de advogados permanece à disposição para sanar dúvidas sobre o tema através dos contatos:

Whatsapp: (31)3507-1500
Email: [email protected]

Venha participar de mais um encontro espetacular!  Nossa sócia Letícia Madureira Horta Canabrava , será uma das palestra...
19/08/2022

Venha participar de mais um encontro espetacular! Nossa sócia Letícia Madureira Horta Canabrava , será uma das palestrantes. Fique atento a inscrição.

Endereço

1293 Rua
Belo Horizonte, MG
30130-171

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Barbosa, Castro & Mendonça Advogados Associados:

Compartilhar