20/08/2026
Quando uma obrigação contratual não pode mais ser cumprida exatamente como previsto, isso significa que o direito desapareceu?
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão ao analisar um caso envolvendo promessa de compra e venda de imóvel cuja escritura definitiva jamais pôde ser outorgada.
O Tribunal reafirmou que a pretensão à adjudicação compulsória é imprescritível e concluiu que, quando o cumprimento específico se torna inviável por culpa do vendedor, a conversão da obrigação em perdas e danos preserva essa mesma natureza jurídica.
Mais do que uma discussão sobre prescrição, o julgamento reforça princípios essenciais do Direito Contratual: boa-fé objetiva, força obrigatória dos contratos, proteção da confiança e responsabilidade pelo inadimplemento.
Para empresas, investidores e operadores do mercado imobiliário, a decisão evidencia que a segurança jurídica não depende apenas da celebração do contrato, mas também da adequada gestão das obrigações assumidas e da prevenção de riscos ao longo da relação contratual.
Na Gontijo Mendes Advogados Associados, acompanhamos a evolução da jurisprudência para oferecer soluções jurídicas estratégicas e alinhadas às necessidades dos nossos clientes.
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