Pinto Mota Advocacia e Consultoria

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Pinto Mota Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia trabalhista dedicado à defesa dos trabalhadores. Atendimento presencial em Belo Horizonte e on-line em todo o Brasil.

Escritório de Advocacia especializado em Direito Civil e Direito do Trabalho. Atua também no Direito Imobiliário ( com enfoque no ramo de Locações ).

15/10/2026

⚠️ Você sabe conferir o desconto do INSS no seu contracheque?

O cálculo é progressivo: cada percentual incide somente sobre a parte do salário que está naquela faixa.

Para quem recebe R$ 1.800,00, sem outras parcelas remuneratórias, o exemplo de 2026 f**a assim:

✅ R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
✅ R$ 179,00 × 9% = R$ 16,11

➡️ Desconto do INSS: aproximadamente R$ 137,69.
➡️ Após apenas esse desconto: R$ 1.662,31.

Não basta aplicar 9% sobre o salário inteiro! Isso daria R$ 162,00 — um valor maior que o devido neste exemplo.

O arredondamento utilizado pela folha pode gerar diferença de um centavo. Horas extras e outras parcelas que integram o salário de contribuição também podem alterar a conta.

Salve para conferir depois e compartilhe com quem nunca olha os descontos do contracheque.

15/10/2026

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso. Mas sua jornada não muda automaticamente hoje! 👀

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado em 14/10 e segue para promulgação.

Pela regra geral do texto aprovado:

✅ Dois dias de descanso remunerado por semana.
✅ Redução da jornada sem redução salarial.
✅ Após 60 dias da promulgação: limite de 42 horas semanais.
✅ Doze meses depois dessa primeira etapa: limite de 40 horas semanais.

Atenção: duas folgas não signif**am necessariamente sábado e domingo. O texto prevê um dos dias preferencialmente aos domingos.

Existem exceções e regras específ**as. Por isso, aprovação não signif**a mudança imediata da sua escala.

Fonte: tramitação da PEC 221/2019 e informações oficiais da Câmara e do Senado. Atualização: 15/10/2026.

Qual é sua principal dúvida? Deixe nos comentários e compartilhe com quem trabalha na escala 6×1.

💰 O 13º está chegando! Você sabe quanto deve receber?Antes de fazer planos com esse dinheiro, confira os prazos de pagam...
15/10/2026

💰 O 13º está chegando! Você sabe quanto deve receber?

Antes de fazer planos com esse dinheiro, confira os prazos de pagamento em 2026:

📅 Primeira parcela: até 30 de novembro.
📅 Segunda parcela: até 18 de dezembro — porque o prazo legal de 20/12 cai em um domingo.

E atenção: quem entrou na empresa durante o ano também tem direito ao pagamento proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta para o cálculo.

O valor também pode incluir comissões, horas extras habituais e adicionais salariais, conforme as regras de cada verba.

Recebeu a segunda parcela menor? Isso não signif**a, por si só, que houve erro. Nela são descontados o adiantamento e os tributos devidos sobre o 13º.

⚠️ Já o FGTS é obrigação da empresa e não pode ser descontado do trabalhador.

Confira o demonstrativo, compare os valores e guarde os comprovantes. Se houver atraso ou diferença, peça esclarecimentos e procure orientação.

Salve este carrossel para consultar quando o pagamento chegar e compartilhe com quem precisa conferir esses direitos.

Ficou com dúvidas? Me diga aqui nos comentários.

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Todos nós carregamos um pouco dos professores que passaram pela nossa vida. Uma palavra de incentivo, uma explicação pac...
15/10/2026

Todos nós carregamos um pouco dos professores que passaram pela nossa vida. Uma palavra de incentivo, uma explicação paciente, uma oportunidade de enxergar mais longe.

Hoje, meu agradecimento a quem fez parte da minha formação e a todos os professores que seguem fazendo a diferença na vida de seus alunos.

Que recebam reconhecimento, respeito e condições dignas para ensinar.

Feliz Dia do Professor! 📚❤️

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: recebeu uma suspensão disciplinar? Confira o motivo e a duração da pu...
15/10/2026

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: recebeu uma suspensão disciplinar? Confira o motivo e a duração da punição.

O art. 474 da CLT estabelece que a suspensão por mais de 30 dias consecutivos implica rescisão injusta do contrato de trabalho.

Mas atenção: estar dentro desse limite não torna qualquer suspensão válida. A punição precisa ser proporcional à falta cometida.

Guarde o comunicado, confira as datas de início e retorno e preserve as mensagens relacionadas ao ocorrido.

Se houver excesso, procure orientação antes de tomar uma decisão sobre o contrato.

Pense nisso. Amanhã eu volto com mais um conselho.

**O Senado aprovou o fim da escala 6x1. 🎉**Foram 75 votos a favor e só 1 contra.Mas atenção: ainda não vale hoje. Falta ...
15/10/2026

**O Senado aprovou o fim da escala 6x1. 🎉**

Foram 75 votos a favor e só 1 contra.

Mas atenção: ainda não vale hoje. Falta a promulgação, que é quando a nova regra é publicada oficialmente.

Depois disso, o que muda:

✅ Em 60 dias: 2 dias de folga por semana (um deles, de preferência, no domingo) e jornada de 42 horas
✅ Em 14 meses: jornada de 40 horas por semana
✅ O salário não pode diminuir

Até lá, tudo continua como está. Então não deixe ninguém te dizer que já mudou, tá?

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Chama no direct. 💬

Salva esse post e manda pra quem trabalha na escala 6x1!

14/10/2026

Sua empresa precisa assinar a sua carteira? 🤔💼

Se você:
✅ vai trabalhar todos os dias (ou com frequência)
✅ recebe ordens de um chefe
✅ ganha um valor todo mês
..então a resposta é SIM.Você tem direito à carteira assinada.

E não adianta a empresa dizer que você é “PJ”. Quando o trabalho é assim, o que vale é a realidade do dia a dia, não o nome que colocaram no contrato.

Com a carteira assinada, a empresa precisa depositar seu FGTS e pagar sua contribuição para o INSS. Isso garante férias, 13º, aposentadoria e proteção se você precisar de afastamento.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Conta aqui nos comentários 👇

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: trabalhar na empresa não obriga você a comprar o que ela vende.Descon...
14/10/2026

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: trabalhar na empresa não obriga você a comprar o que ela vende.

Desconto para funcionário não pode virar compra obrigatória. Sua decisão de comprar não deve ser tomada sob pressão ou ameaça.

O art. 462, § 2º, da CLT proíbe a empresa que mantém venda de mercadorias ou determinados serviços aos empregados de exercer coação ou induzimento para que eles os utilizem.

Se houver imposição, guarde mensagens, comunicados e comprovantes de cobrança. Registre o que aconteceu e procure orientação.

Compra deve ser uma escolha, não uma imposição.

Pense nisso. Amanhã eu volto com mais um conselho.

📱 Você guardou o print. Mas será que ele realmente prova o que aconteceu?Prints, mensagens, e-mails, áudios, fotografias...
13/10/2026

📱 Você guardou o print. Mas será que ele realmente prova o que aconteceu?

Prints, mensagens, e-mails, áudios, fotografias e vídeos podem ser utilizados em um processo trabalhista.

Mas atenção: apresentar o arquivo não signif**a que ele será automaticamente aceito como verdadeiro.

A Justiça poderá analisar:

✅ quem enviou a mensagem;
✅ a data e o horário;
✅ o contexto completo da conversa;
✅ a autenticidade e a integridade do conteúdo;
✅ a forma como a prova foi obtida.

Por isso, evite apresentar apenas recortes isolados. Guarde a conversa completa, preserve os arquivos originais e faça cópias de segurança.

🎙️ A gravação de uma conversa da qual você participou pode ser analisada como prova. Situação muito diferente é invadir o celular, a conta ou a conversa de outra pessoa.

Em decisão recente, a 1ª Turma do TST considerou ilícitas mensagens acessadas sem autorização no WhatsApp Web de uma supervisora. Como elas eram a única prova da suposta falta grave, a justa causa foi afastada.

📌 Processo: RR-1000119-34.2021.5.02.0322.

Antes de apagar, editar ou encaminhar qualquer conteúdo, procure orientação. A forma como a prova é preservada pode fazer toda a diferença.

Salve este carrossel e compartilhe com quem precisa conhecer esse cuidado.

Ficou com dúvidas? Me diga aqui nos comentários.

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: o custo do exame admissional é da empresa.A NR-7, item 7.4.1, “b”, de...
13/10/2026

Se eu pudesse te dar um conselho hoje, seria este: o custo do exame admissional é da empresa.

A NR-7, item 7.4.1, “b”, determina que o empregador custeie os procedimentos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sem ônus para o empregado.

Isso também se aplica aos demais exames ocupacionais previstos na norma, como os periódicos e demissionais.

Se pedirem que você pague, guarde a cobrança. Se já pagou, preserve o recibo ou comprovante e procure orientação para solicitar o reembolso.

Peça também sua cópia do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO.

Pense nisso. Amanhã eu volto com mais um conselho.

Endereço

Avenida Augusto De Lima, N. º: 1800/sala N. º: 1209/Barro Preto
Belo Horizonte, MG
30190003

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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