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30/01/2026
Thats CIA
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29/08/2025
24/06/2025

A acusação — vinda de seis advogados americanos — aponta que Toffoli, então presidente do STF, instaurou esse inquérito em 14 de março de 2019, com base indevida no artigo 43 do Regimento Interno do STF, que diz:

Art. 43 — Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição.

No entanto, esse artigo se refere a infrações ocorridas dentro do prédio do STF — e não autoriza a abertura genérica de inquéritos criminais contra cidadãos, parlamentares, jornalistas ou empresas por “notícias” ou “críticas” publicadas fora do tribunal.

O que a petição sustenta?
1.Que a reportagem de O Antagonista ligando Toffoli à Odebrecht foi o gatilho direto da abertura do inquérito, três dias depois;
2.Que o inquérito foi instaurado sem participação do Ministério Público, contrariando a Constituição brasileira (art. 129, I, CF/88), que define o MP como titular exclusivo da ação penal pública;
3.Que, ao transferir o inquérito para Alexandre de Moraes, Toffoli criou um modelo inquisitorial, onde Moraes acumula funções de delegado, promotor e juiz, o que viola o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF/88);
4.Que a origem do inquérito está eivada de vício de nulidade absoluta, e que suas consequências ultrapassam o Brasil, atingindo cidadãos e empresas nos Estados Unidos — o que legitima a jurisdição da justiça americana para avaliar os efeitos transfronteiriços dessas ações.

Consequência Internacional:

Essa alegação fortalece o argumento dos advogados americanos de que o STF brasileiro, por meio de uma estrutura processual fraudulenta, tem utilizado seu poder para perseguir opositores políticos, jornalistas e empresas internacionais, sob o pretexto de combater “fake news”, mas na verdade reagindo a denúncias contra seus próprios membros.

É um argumento devastador: transforma o que parecia um debate interno sobre liberdade de expressão no Brasil em um caso internacional de abuso de poder judicial com impacto direto sobre soberania americana.

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