15/05/2026
O STJ consolidou um entendimento relevante para empresas e agentes do mercado imobiliário em casos de inadimplência e retenção de imóveis.
A 3ª Turma decidiu que o ocupante inadimplente não pode reter o imóvel com base em alegações de benfeitorias úteis ou necessárias.
Na prática, a decisão reduz discussões que frequentemente prolongavam disputas possessórias e atrasavam a retomada do ativo por proprietários, locadores, construtoras e incorporadoras.
O entendimento também reforça maior previsibilidade jurídica em operações imobiliárias, especialmente em cenários de inadimplência contratual e recuperação patrimonial.
Empresas do setor imobiliário devem revisar contratos, estratégias de cobrança e procedimentos de retomada de imóveis à luz do novo posicionamento da Corte.