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O MOREIRA, MURTA E FONTINELE ADVOCACIA é um escritório que oferece assessoria e consultoria jurídica, através de serviços advocatícios, propondo resolver com qualidade e eficácia as demandas existentes em todo âmbito consultivo e contencioso administrativo e judicial. Possui como grande diferencial o atendimento ao cliente realizado de forma personalizada e individual. Além disso, dispões de advo

gados qualificados que atuam de maneira ativa, mantendo contato com o cliente, para lhe informar todas as questões de seu interesse e participando de todas as etapas do trâmite processual. O escritório tem como base a ética, responsabilidade, respeito, compromisso e bem estar do cliente, alcançando um patamar de eficiência e qualidade.

Atenção!!! Apresentando qualquer sintoma, evite contato com outras pessoas.
18/03/2020

Atenção!!! Apresentando qualquer sintoma, evite contato com outras pessoas.

Continuamos desenvolvendo nossos trabalhos normalmente. Somente os atendimentos que serão de forma virtual como medida p...
18/03/2020

Continuamos desenvolvendo nossos trabalhos normalmente. Somente os atendimentos que serão de forma virtual como medida preventiva ao corona vírus.

Algumas dicas para prevenção ao corona vírus. Neste momento todo cuidado é pouco!
18/03/2020

Algumas dicas para prevenção ao corona vírus. Neste momento todo cuidado é pouco!

A dica é: sempre que possível faça um contrato escrito para assegurar seus direitos diante de qualquer situação e isso e...
07/02/2020

A dica é: sempre que possível faça um contrato escrito para assegurar seus direitos diante de qualquer situação e isso evitará problemas futuros. No contrato constará todas as regras definidas pelas partes e que devem ser seguidas.
Deixarei a seguir alguns pontos que devem constar em um contrato. Lembrando que o contrato deverá ser feito individualmente em cada caso. Acompanhe:
1 - Qualifique ambas as partes que estejam envolvidas no contrato colocando: nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo.
2 - Descreva com precisão o objeto do contrato e todas as características possíveis, seja um carro, uma casa e etc.
3 - Conste o preço total e as condições de pagamento: valor de cada parcela, como será realizado o pagamento, data de vencimento das parcelas, data de início de pagamento, dentre outras.
4 - Determine no contrato os direitos e as obrigações de cada parte, descrevendo de forma precisa para depois não gerar nenhuma dúvida. Coloque também o prazo de vigência do contrato, se necessário.
5 - Defina as penalidades por inadimplência, não cumprimento das obrigações estabelecidas, dentre outras necessárias para o cumprimento do contrato.
6 - Estabeleça condições gerais necessárias para o fiel cumprimento do contrato; se será possível ou não a rescisão do contrato e quais as penalidades; se necessário, já defina as garantias.
7 - Determine em qual cidade será resolvido qualquer problema advindo do contrato.
8 - Conste a data de assinatura do contrato, colha a assinatura das partes envolvidas, bem como a assinatura de 2 testemunhas. As testemunhas são de extrema importância pois, assim o contrato poderá ser executado judicialmente de forma mais rápida.
Não se esqueça, para cada tipo de contrato existem regras especiais que devem ser seguidas, por isso é sempre importante a orientação de um advogado antes de elaborar ou assinar um contrato.
O advogado possui conhecimento técnico para saber se todos os seus direitos ou vontades estão estabelecidos no contrato, bem como saberá se o que ali está escrito segue o que a lei

O Código de Defesa do Consumidor caracteriza todos os consumidores como a parte vulnerável em uma relação de consumo, is...
06/02/2020

O Código de Defesa do Consumidor caracteriza todos os consumidores como a parte vulnerável em uma relação de consumo, isso porque os consumidores não são especialistas ou possuem conhecimento das características e peculiaridades do produto ou serviço que estão adquirindo.
Existem quatro espécies de vulnerabilidade, sendo as seguintes: vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e informacional.
A vulnerabilidade técnica do consumidor é a ausência dos conhecimentos específicos quanto às características ou utilidades do produto ou do serviço que está sendo adquirido.
A vulnerabilidade jurídica ocorre devido à falta de conhecimentos jurídicos e econômicos, ao contrário dos fornecedores que já detém conhecimento tanto jurídico quanto econômico.
A vulnerabilidade fática ou socioeconômica ocorre quando o fornecedor possui vantagem econômica diante do consumidor.
A vulnerabilidade informacional do consumidor ocorre quando ele não possui todas as informações do contrato.
Já a hipossuficiência para o CDC é a fragilidade do consumidor no caminho processual, isto é, a impotência, a dificuldade do consumidor conseguir produzir provas diante de uma relação contratual, dificuldade em conseguir demonstrar o nexo de causalidade para fixação de responsabilidade do fornecedor, uma vez que o consumidor não possui todas as informações e conhecimentos técnicos do produto ou serviço.
Certo é que o conceito de hipossuficiência não pode ser visto de forma restrita, vai além da expressão “ser pobre” em sentido legal. Portanto, tal conceito é mais amplo, necessitando da análise feita pelo aplicador do direito no caso concreto.
Conforme art. 6º, inciso VIII da Lei 8.078, a situação de hipossuficiência do consumidor gera o direito à inversão do ônus da prova. O juiz concede a inversão do ônus da prova ao consumidor constatando sua hipossuficiência, o qual visa facilitar a defesa do direito do consumidor.
Assim, o instituto da hipossuficiência relacionado com a fragilidade do consumidor deve ser demonstrada no caso concreto para só então poder se valer da inversão do ônus da prova.

Devido às fortes chuvas que atingiram a cidade de Belo Horizonte nos últimos dias, a Prefeitura de Belo Horizonte, no di...
06/02/2020

Devido às fortes chuvas que atingiram a cidade de Belo Horizonte nos últimos dias, a Prefeitura de Belo Horizonte, no dia 28 de janeiro de 2020, decidiu que os proprietários ou locatários de imóveis que foram afetados pelas fortes chuvas, podem ir ao BH Resolve para solicitar o perdão de débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (exercício 2020).
É necessário que o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel afetado e prejudicado com as chuvas, solicite a visita da Defesa Civil (telefone 199) para que seja feita uma avaliação e emissão de um laudo técnico que comprove os danos efetivamente ocorridos no imóvel, o qual vai gerar um número de protocolo.
Após receber o número do protocolo gerado pela Defesa Civil, o proprietário ou locatário do imóvel deve preencher duas vias do formulário de requerimento de isenção de IPTU, que está disponibilizado no site da Prefeitura de Belo Horizonte.
Com o número de protocolo da Defesa Civil e as guias de isenção preenchidas, será necessário ir até o BH Resolve para levar a documentação, juntamente com o documento de identificação (quando pessoa física) ou contrato social (quando pessoa jurídica).
Com a análise do laudo técnico e a comprovação dos prejuízos materiais sofridos, a Prefeitura de Belo Horizonte dará o perdão total ou parcial do valor do IPTU do exercício de 2020.
Obs: No caso de locatários de imóveis, estes terão direito de requerer a isenção quando comprovarem que são os responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Fique atento, pois o prazo para o proprietário do imóvel ou locatário pedir o perdão do IPTU é de no máximo 180 dias, contados da data da chuva que causou o prejuízo.

Olá pessoal! Para você trabalhador que exerce ou já exerceu função exposto a agentes nocivos, leia o post até o final e ...
31/01/2020

Olá pessoal! Para você trabalhador que exerce ou já exerceu função exposto a agentes nocivos, leia o post até o final e entenda a importância do famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário para o requerimento de aposentadoria especial.
É importante salientar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, é um documento emitido obrigatoriamente pelas empresas, a fim de registrar todas as condições especiais em que o empregado laborou no período em que esteve prestando serviço na mesma. Esse documento tem bastante relevância para todos os empregados que estiveram expostos em algum momento do seu trabalho a fatores de risco que podem ser físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo, o ruído, chumbo, calor, etc.
O segurado da previdência social que comprovar por meio do PPP que exerceu atividade em condições especiais, pode requerer a sua aposentadoria especial, a qual exige 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição dependendo da atividade que o trabalhador exercer, tornando-se uma vantagem bastante relevante ao contribuinte, visto que para a aposentadoria comum o tempo de contribuição exigido é superior ao tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial.
Ademais, para se qualificar a esse tipo de aposentadoria o trabalhador deve ter exercido a sua função exposto ao agente nocivo durante 15, 20 ou 25 anos completos, caso contrário, se o mesmo tiver exercido a função exposto ao agente nocivo por um tempo inferior, como por exemplo 5 anos, é possível utilizar esse período e convertê-lo em tempo comum para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que os 5 anos trabalhados terá um acréscimo de forma diferenciada para homens e mulheres, tendo em vista terem sido expostos a agentes nocivos.
É importante salientar que nem sempre quando o empregado exerce função exposto a agentes nocivos significa que o mesmo tem direito a aposentadoria especial e para saber melhor sobre o seu caso, é fundamental procurar um advogado especialista nessa área do direito.

Sempre que for contratar um produto ou serviço por telefone, ou até mesmo realizar qualquer tipo de reclamação por defei...
29/01/2020

Sempre que for contratar um produto ou serviço por telefone, ou até mesmo realizar qualquer tipo de reclamação por defeito ou vício de um serviço ou produto, nunca se esqueça de anotar o protocolo da ligação, pois servirá para provar as suas alegações em futura ação judicial.

É possível pedir judicialmente a revisão do valor da pensão alimentícia, tanto por quem paga, quanto por quem recebe a p...
27/01/2020

É possível pedir judicialmente a revisão do valor da pensão alimentícia, tanto por quem paga, quanto por quem recebe a pensão.
Os casos mais comuns de quem recebe pensão pedir revisão dos alimentos são: quando o(a) genitor(a) que paga pensão conseguir um emprego melhor e/ou tiver melhora em sua situação econômica, quando quem recebe a pensão tiver acometido com alguma doença, quando o(a) genitor(a) que reside com o alimentante tiver redução de sua capacidade econômica, etc.
Já os casos mais comuns de pedido de revisão de quem paga pensão são: mudança de emprego recebendo um salário menor, perda de emprego, gastos extraordinários, novos filhos, problema de saúde de quem paga pensão ou de algum de seus dependentes, filho que recebe pensão tiver melhora em sua capacidade econômica, quando o(a) genitor(a) que reside com o alimentante tiver melhora de sua capacidade econômica, etc.
Existindo a alteração da necessidade financeira de quem precisa dos alimentos e possibilidade financeira de quem vai pagar os alimentos poderá ser revisada a pensão alimentícia, por meio de uma ação de revisão de alimentos. Lembrando que é preciso comprovar essas mudanças.

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão do dever da segurada em indenizar a vítima de acidente nos casos e...
24/01/2020

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão do dever da segurada em indenizar a vítima de acidente nos casos em que o condutor do veículo estava embriagado, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de indenizar o segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária.
O relator ponderou que “o tema merece nova reflexão, tendo em vista que nesta espécie securitária não se visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também se garante o interesse dos terceiros prejudicados”.
A decisão do STJ trata-se de precedente relevante, que representa alteração na posição tradicional da jurisprudência, que afastava o direito ao seguro no caso de embriaguez, e que privilegia os princípios legais do Código Civil, especialmente a função social do contrato.
Assim, ainda que o condutor esteja embriagado, a seguradora deve indenizar vítima de acidente.
A decisão foi proferida pela terceira turma do STJ, no REsp 1.738.247/SC.

O casal pode escolher o regime de bens pelo qual o casamento será regido, exceto nos casos em que a lei impõe o regime d...
22/01/2020

O casal pode escolher o regime de bens pelo qual o casamento será regido, exceto nos casos em que a lei impõe o regime de separação obrigatória. O regime de bens escolhido pelos cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
É permitido a alteração do regime de bens, mas para que isso ocorra é necessária uma autorização judicial, conforme previsto no artigo 1.639, § 2º do Código Civil.
O casal que pretende modificar o regime de bens deve, por meio de um advogado, elaborar um pedido motivado requerendo a alteração. Destaca-se que o pedido para alteração deve ser feito por ambos os cônjuges, ou seja, ambos precisam estar de acordo e desejar a modificação do regime.
O juiz analisará a procedência das razões invocadas e observará se o pedido não prejudica direitos de terceiros. Posteriormente o juiz dará a decisão autorizando ou não a mudança do regime de casamento.
O principal motivo da necessidade de autorização judicial para modificação do regime de bens é evitar que um terceiro interessado, por exemplo, um credor de um dos cônjuges, possa ser prejudicado com a modificação.

Se você é advogado criminalista e já sentiu na pele o que é chegar para um atendimento na unidade prisional e ver que o ...
20/01/2020

Se você é advogado criminalista e já sentiu na pele o que é chegar para um atendimento na unidade prisional e ver que o seu cliente não se encontra mais na mesma por ter sido transferido, aí vai uma dica muito importante!
Antes de realizar o atendimento ao seu cliente, sempre faça uma consulta ao ATESTADO CARCERÁRIO do mesmo com pelo menos 1 dia de antecedência para que possa se programar de forma eficaz. Uma dica extra: antes de sair para realizar o atendimento, confira novamente o atestado atualizado para se precaver em dobro.
No atestado carcerário é possível verificar a unidade prisional onde o seu cliente está preso, qual o regime em que ele cumpre a pena (semiaberto ou fechado), quando ele entrou na unidade (data de admissão) e, se for o caso, quando ele saiu da unidade prisional (data de desligamento) e o motivo pelo qual foi realizada a transferência.
Dessa forma, você não terá a surpresa de chegar na unidade prisional e descobrir que o seu cliente não está lá por ter sido transferido de unidade.
Aaah, outra dica importante para você advogado que atua em Minas Gerais, você pode emitir o atestado carcerário do seu cliente pelo portal Sigpri de maneira fácil e rápida.
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