Fernandes & Cunha Sociedade de Advogados

Fernandes & Cunha Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia para Pessoas Físicas e Jurídicas

Excelente decisão
12/03/2019

Excelente decisão

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (12/3), que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional. No voto, a relatora, ministra Nancy...

20/09/2018

Fantástica Decisão, fazendo valer efetivamente o melhor interesse das partes envolvidas, principalmente da criança, não se mantendo atrelado as imensas burocracias que inúmeras vezes, atrapalham o processo de adoção!

Na sentença, juiz elogia pai e autoriza que possa visitar a criança

Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:1) O prazo d...
12/09/2018

Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:

1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido;

2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal;

3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens;

4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).

1ª seção da Corte definiu correta aplicação do art. 40 da LEF.

Pai é quem apoia, educa, protege, dá carinho, atenção e participa da vida dos filhos. Seja biológico, adotivo ou de cons...
12/08/2018

Pai é quem apoia, educa, protege, dá carinho, atenção e participa da vida dos filhos. Seja biológico, adotivo ou de consideração, é aquele que cumpre o nobre papel de amar e cuidar de outra pessoa.

Feliz Dia dos Pais para todos os pais e filhos. 👨‍👦 👨‍👧‍👦 👨‍👧

26/04/2018

A Primeira Seção do STJ decidiu em caráter de recurso repetitivo os requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS.

Os critérios só serão exigidos nos processos judiciais a partir desta decisão e desde que estejam presentes todos os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

ilustração de um receituário médico e alguns remédios ao lado. Ao centro, o texto: "Conheça os requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS".

04/01/2018

Conduta descrita no art. 233 do CTB não viola objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito.

Infelizmente a notícia anterior a respeito do exame oral é mentira segundo o conselho federal.
14/09/2017

Infelizmente a notícia anterior a respeito do exame oral é mentira segundo o conselho federal.

Circula pelas redes sociais uma notícia falsa de que a OAB estaria estudando a possibilidade de acrescentar mais uma etapa ao .

O Conselho Federal da OAB realizou no dia 12 de setembro o II Fórum Nacional de Exame de Ordem, que reuniu representantes da entidade para debater temas ligados à prova e maneiras de continuar melhorando a avaliação dos bacharéis que buscam atuar como advogados em todo o país.

A pauta do Fórum debateu a composição da banca da prova, a participação das seccionais no Exame, como por exemplo na elaboração do edital, análise dos locais de provas, indicação de fiscais e os prazos. Também foram debatidos detalhes da emissão de certificados e da compilação de dados estatísticos das provas, assim como a publicação de resultados e comunicados. Em nenhum momento foi ventilada a possibilidade remota de discutir o acréscimo de uma terceira fase ao Exame de Ordem.
Para acompanhar com fidelidade os posicionamentos da OAB, acesse o site da entidade e as nossas redes sociais oficiais.

14/09/2017

Vem aí novidade no exame dê ordem. E queira Deus que o Conselho consiga implementar essa nova etapa.

Conselho Federal da OAB estuda incluir mais uma etapa no Exame de Ordem com o aumento das faculdades de direito em todo o país, o mercado brasileiro está inflacionado com a quantidade de bacharéis do direito, sendo assim, está em elaboração de mais uma nova etapa no Exame de Ordem, que será a prova Oral.
A intenção do Conselho Federal está com a perspectiva de que no exame, com a prova oral, o nível de profissionais que irão se ingressar no mercado, sejam os melhores e mais qualificados para exercerem uma advocacia digna. Beneficiando assim a sociedade com profissionais que são efetivamente capazes no ato de exercer a arte da advocacia para defender legalmente os seus interesses.
O presidente do Conselho Federal, espera que a inclusão desta etapa possa ocorrer ainda em 2017.

Excelente iniciativa!!! Parabéns ao eminente Desembargador.
13/07/2017

Excelente iniciativa!!! Parabéns ao eminente Desembargador.

Importante!!! Portaria desembargador José Arthur

Supremo Tribunal Federal decide que em caso de extravio de bagagem aplicam-se em detrimento ao Código de Defesa do Consu...
26/05/2017

Supremo Tribunal Federal decide que em caso de extravio de bagagem aplicam-se em detrimento ao Código de Defesa do Consumidor as regras das Convenções Internacionais.

De acordo com o entendimento firmado hoje em caso de extravio de bagagens, aplica-se as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto, tais como as convenções de Varsóvia e Montreal, e não pelo CDC, inclusive no que tange ao prazo prescricional, para requerer indenização, reduzindo assim de 05 anos (estabelecido pelo CDC) para 02 anos e outra alteração importante com a decisão é que, só ficam as companhias obrigadas a indenizar pelos danos materiais, e não também pelos danos morais, como prevê o CDC

Decisão quentinha do STF. Aqueles que pagaram taxa de Incêndio, poderão requerer o ressarcimento dos últimos 05(cinco) a...
24/05/2017

Decisão quentinha do STF. Aqueles que pagaram taxa de Incêndio, poderão requerer o ressarcimento dos últimos 05(cinco) anos.
A equipe da Fernandes e Cunha está à disposição de todos para maiores esclarecimentos.
Contate-nos!!!!

http://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-proibe-municipios-de-cobrarem-taxa-de-incendio.ghtml

Maioria entendeu que prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre segurança. Segundo relator, contribuintes poderão pedir à Justiça ressarcimento.

Decisão quentinha do TST que vale a pena ser lida.Hoje após 4 horas de deliberações o TST fixou teses sobre dano moral p...
21/04/2017

Decisão quentinha do TST que vale a pena ser lida.

Hoje após 4 horas de deliberações o TST fixou teses sobre dano moral por exigência de Atestados de Bons Antecedentes na contratação de funcionários.

Há possibilidade de dano moral in re ipsa em algumas situações. Confira a íntegra das três teses aprovadas.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30590-550

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