08/05/2026
A discussão sobre possíveis alterações na Agência Nacional de Aviação Civil, especialmente na Resolução nº 400, acende um alerta importante: até que ponto mudanças regulatórias podem reduzir direitos já consolidados dos passageiros?
A chamada “desagregação de serviços” (cobrança por bagagem, marcação de assento e alimentação) foi apresentada ao consumidor como uma forma de baratear as passagens. No entanto, na prática, observa-se o aumento contínuo das tarifas, sem a correspondente melhoria na prestação do serviço.
Além disso, preocupa a possível flexibilização da assistência material, prevista na própria Resolução nº 400 da ANAC, que garante ao passageiro, em casos de atraso ou cancelamento, direitos como comunicação, alimentação e acomodação.
A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor asseguram a proteção do consumidor como direito fundamental. Nenhuma norma infralegal pode restringir esses direitos ou representar retrocesso na sua efetividade.
O debate precisa avançar com responsabilidade, transparência e, sobretudo, respeito ao consumidor.