Atheniense Pellegrino Advogados

Atheniense Pellegrino Advogados O escritório Aristoteles Atheniense teve início em 1959 e reúne advogados experientes que atuam em diferentes especialidades.

A sua criação societária inspirou-se em organizações congêneres, buscando compatibilizar uma advocacia moderna com as necessidades de seus clientes. Daí o empenho de seus integrantes, em se conservarem permanentemente atualizados com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

20/05/2026

Foram 2 dias de debates intensos, escuta qualificada e discussões fundamentais sobre superendividamento, planos de saúde, serviços essenciais e direitos do consumidor. O Congresso termina, mas a missão continua: fortalecer a defesa de quem é a parte mais vulnerável da relação de consumo.

Mudanças tributárias em discussão podem impactar diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias.Em Minas Gerais, o P...
20/05/2026

Mudanças tributárias em discussão podem impactar diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias.

Em Minas Gerais, o Projeto de Lei 2.281/24 propõe alterações relevantes no ITCD, imposto incidente sobre heranças e doações, incluindo progressividade mais acentuada e novas dinâmicas de cálculo.

Como o texto ainda está em tramitação, o conteúdo pode sofrer alterações.

Ainda assim, o debate já acende um alerta importante para quem possui patrimônio, pretende organizar sucessão familiar ou considera doações em vida.

Planejamento patrimonial exige atualização constante.

19/05/2026

No Congresso Mineiro de Direito do Consumidor em Transformação 2026, a Dra. Luciana Rodrigues Atheniense, presidente da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/MG, participou de importantes debates sobre os desafios contemporâneos da proteção ao consumidor.

Nem todo leilão de imóvel é automaticamente válido.Em recente entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reforçou a im...
18/05/2026

Nem todo leilão de imóvel é automaticamente válido.
Em recente entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reforçou a importância da comunicação adequada ao devedor antes da realização do leilão.
A publicação de edital não deve substituir, de forma precipitada, a tentativa efetiva de notificação direta.
Em contratos com garantia imobiliária, falhas procedimentais podem ter impacto relevante.
Cada caso precisa de análise técnica, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo.

18/05/2026

No Congresso Mineiro de Direito do Consumidor em Transformação 2026, a defesa do consumidor esteve no centro de debates essenciais para a advocacia e para a sociedade.

Na ocasião, a Dra. Luciana Rodrigues Atheniense, presidente da Comissão Mineira de Defesa do Consumidor da OAB/MG, conduziu uma entrevista com Dr Walter José Faiadde Moura, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, em uma conversa sobre os desafios contemporâneos das relações de consumo, a evolução da proteção consumerista e o papel da advocacia na garantia de direitos.

Um encontro institucional que reforça a importância do diálogo qualificado, da atualização jurídica constante e do fortalecimento da defesa do consumidor em um cenário de profundas transformações.

15/05/2026

A proposta de revisão regulatória no setor aéreo levanta uma preocupação central: a tentativa de deslocar ao consumidor riscos que, por lei, pertencem à própria atividade empresarial.

No ordenamento jurídico brasileiro, o transporte aéreo é regido pela responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a companhia aérea responde independentemente de culpa pelos danos causados ao passageiro, especialmente em situações como atrasos, cancelamentos e falhas operacionais.

Tais ocorrências são classificadas como fortuito interno, ou seja, fazem parte do risco do negócio e não podem ser transferidas ao consumidor.

Qualquer tentativa de relativizar essa responsabilidade, ainda que por meio de norma administrativa, contraria princípios fundamentais do Direito do Consumidor e pode representar um retrocesso na proteção já consolidada.

A atuação da Agência Nacional de Aviação Civil deve observar os limites legais e garantir o equilíbrio nas relações de consumo, sem impor ao passageiro ônus que não lhe pertencem.

13/05/2026

Se o voo foi cancelado, o direito de escolher é do consumidor.

Muitas companhias aéreas estão oferecendo apenas duas opções: remarcar a passagem ou gerar crédito para uso futuro. Mas atenção: a legislação brasileira garante também o direito ao reembolso integral do valor pago, inclusive de forma corrigida.

A restituição não pode ser uma decisão unilateral da empresa aérea. O consumidor tem direito à informação clara, liberdade de escolha e devolução adequada dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC.

11/05/2026

🏢 Reserva confirmada no Booking ou Airbnb não significa, necessariamente, que a hospedagem esteja autorizada pelo condomínio.

Em maio de 2026, o STJ decidiu que locações de curta duração podem descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial do imóvel, permitindo que condomínios imponham restrições a anúncios em plataformas como Airbnb e Booking.

⚠️ Na prática, o hóspede pode até ser impedido de entrar no imóvel, mesmo após o pagamento da reserva.

Por isso, antes de reservar:

✔️ confirme se o condomínio autoriza locações de curta temporada;
✔️ mantenha toda a comunicação dentro da plataforma;
✔️ nunca realize pagamentos fora do aplicativo;
✔️ guarde prints do anúncio, regras e comprovantes;
✔️ tenha um plano alternativo de hospedagem.

Se houver impedimento de entrada, o consumidor poderá exigir reembolso, realocação e até indenização, dependendo do caso concreto.

✈️ Informação e prevenção continuam sendo os maiores aliados do viajante.

08/05/2026

A discussão sobre possíveis alterações na Agência Nacional de Aviação Civil, especialmente na Resolução nº 400, acende um alerta importante: até que ponto mudanças regulatórias podem reduzir direitos já consolidados dos passageiros?

A chamada “desagregação de serviços” (cobrança por bagagem, marcação de assento e alimentação) foi apresentada ao consumidor como uma forma de baratear as passagens. No entanto, na prática, observa-se o aumento contínuo das tarifas, sem a correspondente melhoria na prestação do serviço.

Além disso, preocupa a possível flexibilização da assistência material, prevista na própria Resolução nº 400 da ANAC, que garante ao passageiro, em casos de atraso ou cancelamento, direitos como comunicação, alimentação e acomodação.

A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor asseguram a proteção do consumidor como direito fundamental. Nenhuma norma infralegal pode restringir esses direitos ou representar retrocesso na sua efetividade.

O debate precisa avançar com responsabilidade, transparência e, sobretudo, respeito ao consumidor.

Como descobrir se um falecido possuía seguro de vida?Essa é uma dúvida recorrente em inventários e sucessões. Muitas fam...
06/05/2026

Como descobrir se um falecido possuía seguro de vida?
Essa é uma dúvida recorrente em inventários e sucessões. Muitas famílias desconhecem que existe uma consulta oficial, gratuita e acessível.
Após o falecimento, pode haver valores a receber, como seguro de vida ou previdência privada, que não integram necessariamente o inventário.
A consulta pode ser realizada pelo site da CNSEG.
Passo a passo:
• Acesse [www.cnseg.org.br](http://www.cnseg.org.br/)

• Clique em “Pesquise o Seguro”

• Realize cadastro e login

• Preencha o formulário

• Anexe documentos (certidão de óbito, RG, comprovantes)

• Acompanhe o pedido por protocolo, de forma online
A consulta é simples e pode revelar direitos que muitas vezes são desconhecidos pelos herdeiros.
Informação adequada é essencial para evitar prejuízos no planejamento sucessório.
Salve este conteúdo para consultar quando necessário.
Para mais conteúdos informativos sobre inventário, herança e sucessões, acompanhe o perfil.

Regularizar um imóvel sem processo judicial já é possível no Brasil, desde que não haja conflito sobre a propriedade e o...
04/05/2026

Regularizar um imóvel sem processo judicial já é possível no Brasil, desde que não haja conflito sobre a propriedade e os requisitos legais sejam atendidos.
A legislação permite a regularização diretamente no cartório de registro de imóveis, com base na Lei nº 6.015/1973, atualizada pelo Código de Processo Civil de 2015.
Um dos principais caminhos é o usucapião extrajudicial, procedimento mais ágil e realizado fora da Justiça.
A análise adequada da situação é essencial para verificar a viabilidade do caso.
Salve este conteúdo para consulta futura.

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