Advocacia Previdenciária - Gean Quintão

Advocacia Previdenciária - Gean Quintão Escritório com ênfase em Direito Previdenciário, altamente especializado no RGPS - INSS. Atuando

01/02/2026

Cortaram o BPC do seu filho autista por “falta de laudo novo”? Calma: dá pra recorrer.

Em casos como TEA, esquizofrenia, déficit intelectual, síndrome de Down e TOD, o quadro pode ser contínuo e não muda “do nada” — então nem sempre faz sentido cortar o benefício só por exigirem um laudo recente.

✅ O que fazer agora:
1. Pegue a carta de decisão do INSS
2. Separe laudos/relatórios que já tem + terapias + escola
3. Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

📲 Quer que eu analise seu caso e te diga o melhor caminho? Me chama no WhatsApp (link na bio).

21/11/2025

O INSS tem um prazo legal ⏳ para analisar o pedido de benefício no processo administrativo.
Se esse prazo não for respeitado 📉 e o INSS deixar de analisar o pedido dentro do tempo previsto em lei, o segurado pode entrar com uma ação judicial ⚖️ para que o juiz determine a análise do benefício.

Para garantir que tudo seja feito da forma correta e com segurança jurídica, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário 👨‍⚖️📚. Ele poderá oferecer uma assessoria jurídica de qualidade e orientar cada passo do processo.

17/10/2025

Acompanhei, na manhã de hoje, o vereador Leonardo Ângelo, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, cuja atuação tem se destacado pelo comprometimento e pelo trabalho exemplar em favor do povo belo-horizontino.

📢 FIBROMIALGIA AGORA É LEI!A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão oficialmente reconhecidas como pe...
24/07/2025

📢 FIBROMIALGIA AGORA É LEI!

A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD), conforme dispõe a Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2025.

🟣 O que muda com essa lei?

Com o reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência, passam a ser assegurados, entre outros direitos:

✅ Cotas em concursos públicos e seleções de emprego para PcD
✅ Isenção de IPI na compra de veículos
✅ Acesso a políticas públicas específicas e ações afirmativas
✅ Reconhecimento para fins de inclusão social, laboral e educacional

📅 Quando entra em vigor?
A nova norma terá vigência a partir de janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após sua publicação.

🧾 Fonte: Agência Senado – Lei nº 15.176/2025



📌 Importante: A nova lei ainda poderá demandar regulamentação para aplicação prática de certos direitos (ex: laudo médico específico, perícia biopsicossocial, definição dos critérios de elegibilidade para isenção fiscal etc.).

Se você ou um familiar tem diagnóstico de fibromialgia e deseja saber como esta nova legislação pode impactar seus direitos previdenciários, trabalhistas ou assistenciais, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com foco na defesa de pessoas com deficiência.

📲 WhatsApp: clique aqui para atendimento direto

📢 Nova Lei 15.108/2025: Menor sob Guarda tem Direito à Pensão por Morte! ⚖️👶No dia 14 de março de 2025, foi promulgada a...
15/03/2025

📢 Nova Lei 15.108/2025: Menor sob Guarda tem Direito à Pensão por Morte! ⚖️👶

No dia 14 de março de 2025, foi promulgada a Lei nº 15.108/2025, que traz um avanço importante na proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda judicial. Essa nova legislação equipara o menor sob guarda aos filhos para fins de recebimento de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.

🟢 O que isso significa na prática?
Agora, se um menor estiver sob a guarda judicial de avós, tios ou outros responsáveis legais e comprovar dependência econômica, ele terá direito a pleitear a pensão por morte caso o guardião venha a falecer. Isso significa que, com essa nova lei, o menor passa a ser reconhecido como dependente do segurado falecido, assegurando-lhe proteção previdenciária.

🔎 Base legal e fundamentação
➡️ A Lei 15.108/2025 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), mais precisamente o §2º do artigo 16, para incluir expressamente o menor sob guarda como dependente previdenciário.
➡️ Essa alteração reforça o que já era previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no art. 33, §3º assegura ao menor sob guarda os mesmos direitos de um filho biológico.
➡️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já vinha decidindo que o menor sob guarda tinha direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica. Agora, a lei reforça essa garantia de forma expressa.

⚠️ O que é necessário para solicitar a pensão?
📌 Guarda judicial reconhecida oficialmente;
📌 Dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido (exemplo: comprovação de que o guardião era o provedor do sustento);
📌 Documentos pessoais e do falecido, além de laudos e provas que atestem a relação de dependência.

📢 Importante!
Essa mudança beneficia diretamente crianças e adolescentes que estavam sob guarda judicial e dependiam financeiramente de seus guardiões, garantindo proteção social e evitando que fiquem desamparados em caso de falecimento do responsável.

💬 O que você achou dessa nova lei? Deixe sua opinião nos comentários! ⬇️⚖️

20/12/2022
REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA NO STF NO DIA DE HOJEO segurado que implementou as condições para o benefício previdenci...
01/12/2022

REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA NO STF NO DIA DE HOJE

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.
* Incide decadência decenal;
* Indispensável a realização do cálculo antes de ajuizar, considerando que na maioria dos casos há redução da R.M.I..

Absurdo!Dor, descaso e filas: mais de um milhão de brasileiros ainda esperam por atendimento no INSS
03/05/2022

Absurdo!
Dor, descaso e filas: mais de um milhão de brasileiros ainda esperam por atendimento no INSS

Atraso no atendimento é efeito da greve de peritos e da pandemia de Covid.

✅ Foi publicada a MP 1.113/22 que institui revisões em Auxílio-acidente(pente fino).Cuidados que devem ser tomados pelo ...
21/04/2022

✅ Foi publicada a MP 1.113/22 que institui revisões em Auxílio-acidente(pente fino).

Cuidados que devem ser tomados pelo segurado:

Mantenha seu endereço atualizado perante o INSS.

Fique atento aos avisos dos terminais bancários quando for receber seu benefício.
Fique atento às correspondências recebidas do INSS.

Não perca o prazo para apresentar resposta.
Caso o INSS entenda que não deve continuar pagando o benefício, apresente recurso da decisão, no prazo de 30 dias.

Se você recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, providencie laudos, relatórios médicos, atestados recentes e exames recentes; solicite cópia de seu prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado) ou no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico.

Junte todas as receitas de remédios e as notas fiscais das farmácias para comprovar que você, de fato, utiliza a medicação.

Não espere ser convocado para tomar as providências acima, pois elas podem demorar e você não conseguirá reunir a documentação a tempo.

É somente por meio desses documentos que o perito poderá conceder renovação do pagamento do seu benefício.

Endereço

Rua São Paulo, Nº893, Conj. 1301, Centro
Belo Horizonte, MG
30.170131

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5531992761449

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