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Debaixo de sol forte, capinando, com pouca água para beber e sem lugar adequado para descansar ou fazer uma refeição. Fo...
02/09/2026

Debaixo de sol forte, capinando, com pouca água para beber e sem lugar adequado para descansar ou fazer uma refeição. Foi nessa situação que um capinador passou mal durante o trabalho, chegou a desmaiar e acabou internado com desidratação e problema grave nos rins. Ele ficou afastado por cerca de dois meses e meio e, agora, vai receber 10 mil reais de indenização. A Justiça do Trabalho entendeu que as condições em que ele trabalhava contribuíram para o problema de saúde. E não era só o calor: faltava água, banheiro, lugar para comer e até para descansar. A empresa do ramo de engenharia ambiental foi condenada a pagar R$ 5 mil pela doença e outros R$ 5 mil pelas condições de trabalho. A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Betim. As partes não manifestaram interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau - para tentativa de conciliação. Por isso, o processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

02/09/2026
Duas testemunhas foram participar de uma audiência pela internet, só que estavam dentro de carros parados na rua. E não ...
01/09/2026

Duas testemunhas foram participar de uma audiência pela internet, só que estavam dentro de carros parados na rua. E não puderam dar seus depoimentos. O caso aconteceu numa ação de um vendedor de bebidas, que cobrava horas extras e também reclamava de humilhações no trabalho. O advogado pediu para remarcar a audiência, dessa vez presencial, mas o pedido foi negado. Resultado: alguns dos pedidos do vendedor acabaram rejeitados porque faltaram provas. Ele recorreu, e a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que ele deveria ter tido a chance de apresentar as testemunhas. A decisão foi anulada e o caso vai voltar à Vara de origem para que as duas testemunhas sejam ouvidas. O desembargador Sérgio Oliveira de Alencar explicou que não existe uma regra dizendo que a testemunha precisa estar dentro de casa ou de um escritório para participar de uma audiência pela internet. O importante é conseguir ser identificada, se comunicar, ter acesso à conexão estável de internet e que não haja interferência de terceiros durante o depoimento. Assim, ela pode prestar o depoimento normalmente.

A 8ª Câmara Cível do TJMG confirmou o fim do pagamento de pensão alimentícia a uma filha de 24 anos que trabalha e não c...
24/08/2026

A 8ª Câmara Cível do TJMG confirmou o fim do pagamento de pensão alimentícia a uma filha de 24 anos que trabalha e não conseguiu comprovar a necessidade da ajuda financeira do pai

A decisão destacou que, a partir dos 18 anos, o filho deve provar que é realmente impossível se sustentar sozinho.

Seis anos trabalhando em um salão, cumprindo horário e até ajudando na limpeza. No fim das contas, a Justiça entendeu qu...
24/08/2026

Seis anos trabalhando em um salão, cumprindo horário e até ajudando na limpeza. No fim das contas, a Justiça entendeu que ela era empregada, e não parceira do negócio. A cabeleireira trabalhou em um salão de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, de 2017 a 2023. A dona dizia que ela era parceira e recebia metade do valor de cada serviço. Mas as testemunhas contaram outra história. A cabeleireira tinha horário para cumprir, precisava ficar no salão mesmo quando não tinha cliente, ajudava na limpeza e ainda era orientada a divulgar as promoções do estabelecimento. Como não havia um contrato de parceria por escrito, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego. Com isso, foram garantidos direitos trabalhistas desse período, como férias, 13º e FGTS. A decisão foi da 1ª Vara do Trabalho de Formiga e foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Fator 30 ou fator de proteção 50? A diferença entre os dois produtos virou motivo de briga na Justiça do Trabalho em Bet...
20/08/2026

Fator 30 ou fator de proteção 50? A diferença entre os dois produtos virou motivo de briga na Justiça do Trabalho em Betim. Um trabalhador que fazia entregas para os Correios reclamou que a empresa fornecia protetor solar fator 30, mas, para ele, o produto deveria ser fator 50, já que passava boa parte do dia debaixo do sol. Ele pediu indenização, mas a Justiça entendeu que não havia motivo para o pagamento. A empresa comprovou que fornecia protetor solar, além de boné e óculos escuros para quem trabalhava na rua. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Betim também destacou que não existe uma regra obrigando o fornecimento de protetor fator 50. E não ficou comprovado que o trabalhador tivesse sofrido algum problema de saúde por causa do produto. Ele recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. Não cabe mais recurso.

19/8/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trab...
19/08/2026

19/8/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a casos semelhantes. Para mudar o local de tramitação da ação, porém, é necessário justificativa específica baseada nas circunstâncias do caso. A simples dificuldade econômica do trabalhador ou a distância entre sua residência e o local previsto pela lei não são suficientes, isoladamente.

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatóri...
13/08/2026

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital localizado no Norte de Minas, por entender que o desligamento ocorreu em razão de sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal.

A decisão, de relatoria da desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, manteve sentença oriunda da Vara do Trabalho de Januária quanto ao reconhecimento dos danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil, dando provimento parcial ao recurso da instituição de saúde nesse aspecto.

De acordo com a tese adotada pelo colegiado: “A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais”.

Obra de fábrica de cerveja em Passos é condenada por falta de banheiros para trabalhadores. Uma grande obra no Sul de Mi...
13/08/2026

Obra de fábrica de cerveja em Passos é condenada por falta de banheiros para trabalhadores. Uma grande obra no Sul de Minas acabou na Justiça do Trabalho por causa de um problema bem básico: faltavam banheiros para quem trabalhava no local. Um encarregado que participou da construção de uma fábrica de cerveja em Passos entrou na Justiça e conseguiu uma indenização de R$ 5 mil. A perícia apontou que a quantidade de banheiros era insuficiente para atender todos os trabalhadores da obra. A empresa disse que oferecia estrutura adequada, mas a Vara do Trabalho de Passos deu ganho de causa ao trabalhador. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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