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Advocacia JFGontijo Advocacia e consultoria especializada e personalizada em direito das Famílias e direito de Sucessões

A Advocacia JFGontijo é a continuidade do escritório do Prof. Segismundo Gontijo - grande jurista mineiro, precursor do Direito de Família no Brasil iniciando sua especialização já nos idos de 1960. A Advocacia JFGontijo é composta por advogados especializados em consultoria, aconselhamento e habilidade em negociações e no contencioso em Direito das Famílias e das Sucessões, mantendo parcerias interdisciplinares com escritórios de outras áreas do Direito ou de outras localidades, principalmente para fins de planejamento sucessório, empresarial-tributário-familiar,- acompanhando as novas tendências. O escritório tem localização privilegiada: está ao lado do Fórum Lafayette.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a separação obrigatória de bens, aplicável à união estáve...
30/09/2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a separação obrigatória de bens, aplicável à união estável iniciada após a idade prevista em lei à época, não é afastada pela anulação de um contrato posterior firmado pelo casal.

No caso analisado, a união estável havia começado em 1993, quando o homem tinha 64 anos. Pela legislação então vigente, incidia o regime de separação obrigatória de bens. Posteriormente, uma cláusula contratual entre o casal foi anulada, mas o Tribunal entendeu que isso não alterava o regime patrimonial determinado pela lei desde o início da relação.

Com isso, a 5ª Câmara Cível do TJMS afastou o reconhecimento da companheira como herdeira necessária na concorrência com os descendentes. O entendimento ressalva a possibilidade de direitos sobre bens quando houver comprovação de esforço comum na aquisição do patrimônio.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente...
28/09/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente, receba pensão alimentícia dos filhos no valor correspondente a metade de um salário-mínimo.

A 12ª Câmara Cível entendeu que os filhos possuem o dever de contribuir para o sustento da mãe, considerando a solidariedade familiar como elemento essencial para garantir sua dignidade e bem-estar.

A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, levando em consideração não apenas a situação financeira da mulher, mas também as dificuldades enfrentadas por mulheres maduras para permanecer ou retornar ao mercado de trabalho.

Segundo o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, embora a autora ainda não fosse juridicamente idosa, sua situação já apresentava vulnerabilidades relacionadas ao envelhecimento. O julgamento reconheceu ainda que sexismo e etarismo podem se combinar, ampliando as dificuldades econômicas e profissionais enfrentadas por mulheres nessa faixa etária.

Justiça passou a adotar como referência a renda mensal de até R$ 5 mil para a concessão da gratuidade judiciária.Quem re...
25/09/2026

Justiça passou a adotar como referência a renda mensal de até R$ 5 mil para a concessão da gratuidade judiciária.

Quem recebe até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos, ou seja, em regra, será considerado sem condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.

Para quem possui renda superior a esse patamar, a situação muda: caberá ao interessado comprovar concretamente que não possui condições financeiras de pagar custas, taxas e demais despesas processuais.

A medida busca estabelecer um critério mais objetivo para a análise dos pedidos, sem afastar a possibilidade de avaliação individual da situação econômica de cada pessoa.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a validade da venda de um imóvel realizada por um homem após o fim de uma...
24/09/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a validade da venda de um imóvel realizada por um homem após o fim de uma união estável de 22 anos, mesmo sem a autorização da ex-companheira.

O imóvel havia sido vendido poucos meses após a separação, e o homem declarou-se solteiro na escritura. A mulher buscou anular o negócio alegando que o bem integrava o patrimônio comum do casal. Entretanto, os compradores afirmaram desconhecer a existência da união estável.

A Justiça entendeu que, como não havia averbação da união estável ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, não era possível exigir que os compradores tivessem conhecimento da relação. Também não ficou comprovada má-fé dos adquirentes.

Seguindo entendimento do STJ e o princípio da concentração dos atos na matrícula, o Tribunal considerou que o terceiro de boa-fé deve ser protegido quando não existem registros que indiquem impedimentos à negociação.

A decisão não retira os direitos patrimoniais da ex-companheira. Eventuais valores correspondentes à sua parte no imóvel poderão ser discutidos na ação de dissolução da união estável contra o ex-companheiro.

Fonte: TJPR

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reforçou que o regime de convivência com os filhos não deve ser tratad...
23/09/2026

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reforçou que o regime de convivência com os filhos não deve ser tratado apenas como uma escolha do genitor. A 1ª Turma de Direito Privado determinou multa de R$ 300 por dia de descumprimento injustificado, limitada a R$ 10 mil, para compelir um pai a cumprir o regime de convivência estabelecido judicialmente.

O entendimento chama atenção porque reconhece que a ausência injustificada do genitor pode gerar sobrecarga doméstica e financeira para a mãe, que passa a assumir sozinha responsabilidades que deveriam ser compartilhadas.

Para fundamentar a decisão, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, entendendo que a multa é uma medida proporcional para garantir o cumprimento da decisão e considerar os custos adicionais impostos à mãe.

A decisão também se destaca por ampliar a aplicação do Protocolo para além dos casos tradicionalmente relacionados à violência doméstica, alcançando discussões envolvendo convivência familiar, divisão de responsabilidades e efeitos patrimoniais.

A 1ª Turma de Direito Privado do TJPA condenou um genitor ao pagamento de multa diária de R$ 300 (limitada ao teto de R$...
14/09/2026

A 1ª Turma de Direito Privado do TJPA condenou um genitor ao pagamento de multa diária de R$ 300 (limitada ao teto de R$ 10.000) para cada dia de descumprimento injustificado do regime de convivência paterno-filial estabelecido judicialmente.

Os pilares que sustentaram o acórdão foram:

Reconhecimento da Sobrecarga Doméstica e Financeira: O colegiado pontuou que a quebra unilateral e injustificada do cronograma de visitas por parte do pai gera um desequilíbrio na rotina, impondo ônus logísticos, custos extras e sobrecarga exclusiva à mãe.

Aplicação Inovadora do Protocolo do CNJ: A relatoria e os vogais fundamentaram a decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, demonstrando que a divisão desigual do ônus do cuidado parental reflete uma assimetria estrutural que o Poder Judiciário deve corrigir.

Efetividade das Decisões (Astreintes): A fixação da multa funcionou como instrumento coercitivo necessário para compelir o devedor a cumprir o encargo, compensando reflexamente os prejuízos impostos à guardiã.

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reafirmou balizas importantes para a fase de inventário e partilha de bens após ...
11/09/2026

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reafirmou balizas importantes para a fase de inventário e partilha de bens após o fim da sociedade conjugal:

A Presunção do Passivo: Assim como os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem a ambos, as dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges presumem-se revertidas em prol da entidade familiar.

Inversão do Ônus da Prova: Se um dos cônjuges pretende excluir determinada obrigação financeira (empréstimos, financiamentos ou débitos) da meação passiva, cabe exclusivamente a ele o encargo processual de comprovar que o dinheiro tomado não gerou nenhum proveito para a família (por exemplo, proveito próprio ou desvio de finalidade).

Economia Processual (Art. 374, III, do CPC): O acórdão também lembrou que fatos incontroversos - isto é, cuja aquisição ou existência já seja pacífica e reconhecida por ambas as partes no processo - dispensam a produção de novas provas documentais, garantindo maior celeridade à liquidação do litígio.

A Justiça catarinense julgou procedente a ação movida por uma herdeira para declarar a nulidade de um compromisso de com...
09/09/2026

A Justiça catarinense julgou procedente a ação movida por uma herdeira para declarar a nulidade de um compromisso de compra e venda de um terreno de 4,2 mil metros quadrados. O imóvel integrava um espólio sob arrolamento judicial em Joinville (SC) e havia sido negociado na íntegra por uma empresa imobiliária diretamente com apenas quatro herdeiros, sem a participação dos demais e sem aval do juízo sucessório.

Os fundamentos centrais da sentença proferida pela juíza Isabela Ferreira Sauer foram:
Indivisibilidade do Espólio: Enquanto a partilha não é concluída, o patrimônio é considerado uma universalidade de bens. Nenhum herdeiro é dono de uma parte específica ou isolada do imóvel, logo, não pode alienar o bem por inteiro sem a anuência de todos.

Exigência de Autorização Judicial: Negócios envolvendo bens de espólios em curso dependem de prévia autorização e fiscalização do juízo do inventário/arrolamento.

Dever de Cautela de Empresas do Setor: O argumento de "boa-fé" da imobiliária foi afastado. Por atuar profissionalmente no ramo imobiliário, a empresa tinha o dever elementar de investigar a certidão de óbito, a certidão de propriedade atualizada e a existência de processo de inventário antes de desembolsar recursos ou celebrar contratos sobre a totalidade de um bem herdado.

Consequência Jurídica: O contrato foi declarado nulo e ineficaz em relação à autora e ao espólio, garantindo que qualquer futura comercialização ocorra estritamente dentro da legalidade processual.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a sentença de primeira instância - oriunda de uma comarca do Vale do Aço...
07/09/2026

A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a sentença de primeira instância - oriunda de uma comarca do Vale do Aço - que desobrigou um pai de continuar pagando pensão alimentícia à filha de 24 anos, determinando o fim do desconto de 12,5% sobre a sua aposentadoria.

Os fundamentos centrais que embasaram o acórdão foram:

Fim da Presunção de Necessidade: Com a maioridade civil, o dever de sustento decorrente do poder familiar cessa de forma automática. Para que a pensão seja prorrogada, cabe ao filho maior comprovar de forma inequívoca que ainda necessita do auxílio (seja por incapacidade ou dedicação exclusiva aos estudos).

Autonomia Financeira e Acadêmica: No caso concreto, ficou demonstrado que a jovem já possui renda própria fruto do seu trabalho. Além disso, o histórico acadêmico revelou instabilidade, com trocas sucessivas de cursos de graduação sem conclusão ou aproveitamento efetivo das disciplinas.

Equilíbrio do Binômio Necessidade-Possibilidade: O colegiado entendeu que onerar a aposentadoria do pai para sustentar uma filha adulta, empregada e sem aproveitamento educacional regular configurava desproporcionalidade e distorção da finalidade dos alimentos.

Fonte: Metrópoles

A 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que as horas extras devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia quan...
04/09/2026

A 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que as horas extras devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estipulada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, independentemente de terem sido prestadas de forma habitual ou não.

Os fundamentos centrais do acórdão incluem:
Natureza Remuneratória e Aumento Patrimonial: Para o colegiado, ainda que a verba seja sazonal ou esporádica, ela representa um incremento real na disponibilidade financeira do trabalhador naquele período.
Adequação ao Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade: O relator, ministro João Otávio de Noronha, fundamentou que a pensão deve acompanhar a capacidade econômica efetiva do alimentante (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Se o devedor aufere mais em determinado mês devido a horas extraordinárias, essa maior capacidade de pagamento se reflete proporcionalmente no suporte prestado ao alimentado.
Precedente Consolidado: A decisão alinha-se ao entendimento histórico da própria 4ª Turma (como no julgamento do REsp 1.098.585), reforçando que a sazonalidade de um ganho trabalhista não o desclassifica como parte integrante da remuneração global para fins alimentares.

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