08/06/2026
A 5ª Turma Cível do TJ-DFT determinou a suspensão do direito de visitas de um pai ao seu filho menor de idade, cuja guarda unilateral é exercida pela mãe. A medida foi motivada pelo histórico de uso excessivo de álcool e dr**as pelo genitor, além de episódios anteriores de violência doméstica cometidos por ele contra a genitora da criança.
Os desembargadores basearam o veredito no princípio do melhor interesse do menor, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O colegiado pontuou que, embora o convívio familiar seja um direito da criança, ele deve ser mitigado ou interrompido temporariamente quando houver perigo concreto ao seu desenvolvimento saudável.
O fator decisivo para a suspensão foi a robustez das provas técnicas: um estudo psicossocial anexado ao processo indicou que o comportamento do pai representava um risco à integridade da criança. Além disso, foi considerado o fato de o genitor encontrar-se atualmente internado em uma clínica de reabilitação, o que confirma a incapacidade temporária de exercer o direito de visitas de forma segura.