Advocacia JFGontijo

Advocacia JFGontijo Advocacia e consultoria especializada e personalizada em direito das Famílias e direito de Sucessões

A Advocacia JFGontijo é a continuidade do escritório do Prof. Segismundo Gontijo - grande jurista mineiro, precursor do Direito de Família no Brasil iniciando sua especialização já nos idos de 1960. A Advocacia JFGontijo é composta por advogados especializados em consultoria, aconselhamento e habilidade em negociações e no contencioso em Direito das Famílias e das Sucessões, mantendo parcerias int

erdisciplinares com escritórios de outras áreas do Direito ou de outras localidades, principalmente para fins de planejamento sucessório, empresarial-tributário-familiar,- acompanhando as novas tendências. O escritório tem localização privilegiada: está ao lado do Fórum Lafayette.

A 5ª Turma Cível do TJ-DFT determinou a suspensão do direito de visitas de um pai ao seu filho menor de idade, cuja guar...
08/06/2026

A 5ª Turma Cível do TJ-DFT determinou a suspensão do direito de visitas de um pai ao seu filho menor de idade, cuja guarda unilateral é exercida pela mãe. A medida foi motivada pelo histórico de uso excessivo de álcool e dr**as pelo genitor, além de episódios anteriores de violência doméstica cometidos por ele contra a genitora da criança.

Os desembargadores basearam o veredito no princípio do melhor interesse do menor, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O colegiado pontuou que, embora o convívio familiar seja um direito da criança, ele deve ser mitigado ou interrompido temporariamente quando houver perigo concreto ao seu desenvolvimento saudável.

O fator decisivo para a suspensão foi a robustez das provas técnicas: um estudo psicossocial anexado ao processo indicou que o comportamento do pai representava um risco à integridade da criança. Além disso, foi considerado o fato de o genitor encontrar-se atualmente internado em uma clínica de reabilitação, o que confirma a incapacidade temporária de exercer o direito de visitas de forma segura.

O debate sobre a diferença entre namoro e união estável ganhou destaque após discussões nas redes sociais envolvendo o u...
05/06/2026

O debate sobre a diferença entre namoro e união estável ganhou destaque após discussões nas redes sociais envolvendo o uso de ferramentas de proteção patrimonial. A principal distinção entre os dois institutos reside no elemento subjetivo: a intenção atual de constituir família.

Enquanto o namoro (mesmo o chamado "namoro qualificado", que é longo e público) não gera efeitos jurídicos ou divisão de bens, a união estável equivale ao casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, se a união estável for reconhecida pela Justiça, tudo o que foi adquirido durante o relacionamento terá que ser dividido por igual (50% para cada).

Para evitar que um namoro seja confundido com união estável no futuro, muitos casais estão aderindo ao Contrato de Namoro. Esse documento, assinado por ambas as partes (geralmente por escritura pública em cartório), declara expressamente que a relação é apenas um namoro e que não há, no momento, o objetivo de constituir uma entidade familiar, protegendo os bens individuais de cada um.

Fonte: Portal Migalhas.

Uma mulher precisou recorrer à Justiça por meio de Embargos de Terceiro para livrar sua casa de uma penhora decorrente d...
03/06/2026

Uma mulher precisou recorrer à Justiça por meio de Embargos de Terceiro para livrar sua casa de uma penhora decorrente de uma dívida de seu ex-marido. O casal havia se divorciado em 2012, e um acordo homologado judicialmente garantiu que o imóvel ficaria 100% com ela. No entanto, a transferência de propriedade nunca foi registrada na matrícula do imóvel.

Em maio de 2023, onze anos após o divórcio, uma empresa credora processou o ex-marido e, ao buscar bens no nome dele, localizou o imóvel no cartório. Como formalmente ele ainda constava como coproprietário, a penhora foi realizada.

A defesa da mulher sustentou a ilegalidade da constrição, demonstrando que ela exercia a posse exclusiva e legítima do bem desde a separação. O entendimento do Judiciário nesses casos segue a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que protege o direito de posse de quem adquiriu um imóvel de boa-fé, mesmo que falte o registro oficial na matrícula. A decisão reconhece que o patrimônio do ex-marido não poderia responder por dívidas futuras se ele já havia aberto mão do bem anos antes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os pais possuem legitimidade para ...
01/06/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os pais possuem legitimidade para sacar valores depositados em contas judiciais em favor de seus filhos menores de idade. O caso específico envolveu uma indenização decorrente de um acordo por atraso em um voo internacional, no qual a criança estava representada por sua mãe.

O Tribunal de Justiça de origem havia determinado que o dinheiro ficasse retido e bloqueado em juízo até que a criança atingisse a maioridade civil. A justificativa das instâncias inferiores era de que as despesas do dia a dia (como saúde e educação) já eram obrigação natural dos pais pelo poder familiar, não justificando o uso daquele recurso.

Contudo, o ministro relator Humberto Martins reformou a decisão, destacando que, pelo Código Civil brasileiro, os pais são os administradores e usufrutuários legais dos bens de seus filhos menores. O STJ fixou o entendimento de que a retenção judicial de valores só deve ocorrer em caráter excepcional, ou seja, se houver um motivo concreto e provado nos autos (como risco de desvio ou conflito de interesses) que justifique privar a família da gestão do recurso.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que casais que vivem em união estável podem, sim, alterar o ...
27/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que casais que vivem em união estável podem, sim, alterar o regime de bens (passando, por exemplo, da comunhão parcial para a separação total). No entanto, essa mudança possui apenas efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, só vale para os bens comprados do dia da assinatura do contrato em diante.

A Corte considerou inválida qualquer cláusula que tente retroagir os efeitos da separação de bens ao início da relação. A justificativa dos ministros é que, se durante anos o casal viveu sob a regra da comunhão parcial (que é a regra geral quando não há contrato), os bens adquiridos nesse período já se comunicaram e pertencem a ambos. Tentar mudar isso retroativamente poderia ser usado para prejudicar o parceiro economicamente mais vulnerável ou ocultar patrimônio.

Além disso, no caso analisado, o STJ determinou que a justiça de origem investigue possíveis simulações, como a compra de bens registrados em nome de terceiros (laranjas) para evitar a partilha, reforçando o combate à fraude patrimonial na dissolução de relacionamentos.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que a infidelidade, por si só, embora cause dor e frustração, não gera a...
25/05/2026

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que a infidelidade, por si só, embora cause dor e frustração, não gera automaticamente o dever de pagar danos morais. No caso julgado, um homem teve sua condenação por danos morais afastada após o cancelamento do casamento devido a uma traição. O colegiado entendeu que a quebra de expectativa amorosa faz parte dos riscos dos relacionamentos e não configura, necessariamente, uma violação à dignidade que exija reparação financeira.

Entretanto, o tribunal manteve a condenação pelos danos materiais. A lógica aplicada foi objetiva:

Dano Moral (Afastado): A mágoa e o sofrimento pelo fim da relação e pela traição são considerados fatos da vida, que não geram indenização, a menos que haja exposição pública vexatória ou humilhação extraordinária.

Dano Material (Mantido): Se houve gastos com festa, buffet, convites, decoração e outros preparativos para o casamento que não aconteceu por culpa de uma das partes, os valores investidos devem ser ressarcidos para evitar o prejuízo financeiro da outra parte.

O valor exato que o ex-companheiro terá que pagar será definido na fase de liquidação de sentença, onde todas as notas fiscais e contratos rompidos serão somados.

Justiça do Ceará aumentou drasticamente a pensão alimentícia de uma criança de 12 anos, saltando de R$ 429,30 para cerca...
22/05/2026

Justiça do Ceará aumentou drasticamente a pensão alimentícia de uma criança de 12 anos, saltando de R$ 429,30 para cerca de R$ 9.178,00 (6,5 salários-mínimos atuais). O pai havia conseguido reduzir o valor anteriormente alegando ser apenas um vendedor com salário mínimo, mas a nova instrução processual revelou uma realidade financeira ocultada.

O advogado do caso utilizou ferramentas modernas de investigação patrimonial e provas comportamentais para desconstruir a "baixa renda" declarada:

Provas Bancárias (SISBAJUD): Revelaram movimentações de R$ 30 mil mensais e aplicações em CDB.

Patrimônio Oculto: O pai admitiu ser dono de três apartamentos e receber R$ 10 mil apenas em aluguéis.

Sinais Exteriores de Riqueza: Redes sociais exibindo viagens de alto padrão, uso de jet ski e serviços de luxo.

Capacidade de Pagamento: O devedor quitou R$ 35 mil de atrasados em uma única parcela, o que demonstrou liquidez financeira imediata.

A decisão reafirma que o magistrado tem o dever de buscar a verdade real para garantir o equilíbrio do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, impedindo que a ocultação patrimonial prejudique o sustento dos filhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma ex-esposa que pretendia receber metade da herança deixada pel...
20/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma ex-esposa que pretendia receber metade da herança deixada pelo pai do seu ex-marido. O ponto central da discussão era que o sogro faleceu pouco tempo depois de o casal ter se separado de fato. Ela argumentava que, como a separação tinha menos de dois anos, o Artigo 1.830 do Código Civil ainda lhe daria direitos sobre o patrimônio.

O ministro relator João Otávio de Noronha aplicou uma distinção técnica fundamental que evita confusões comuns:

Direito das Sucessões (Art. 1.830): Regula apenas o direito de um cônjuge herdar do outro quando um deles morre.

Direito de Família (Art. 1.576): Regula a comunicação de bens entre o casal enquanto estão vivos.

O STJ reafirmou a tese de que a separação de fato (o momento em que o casal deixa de conviver com o objetivo de constituir família) é o marco final do regime matrimonial. A partir desse dia, o patrimônio de cada um torna-se independente. Portanto, a herança recebida pelo ex-marido após a ruptura é um bem particular dele, não importando o regime de casamento anterior.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um decreto de prisão de 45 dias contra uma mãe que devia pensão alimentícia ...
13/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um decreto de prisão de 45 dias contra uma mãe que devia pensão alimentícia há mais de dez anos. O motivo da anulação não foi a inexistência da dívida, mas sim a forma da intimação: ela foi avisada do processo por WhatsApp, chegou a confirmar o recebimento enviando uma foto com seu documento, mas o STJ considerou esse procedimento inválido para fins de prisão.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, fundamentou que o Artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) exige a intimação pessoal do devedor. A decisão destaca que:

Falta de Previsão Legal: O uso do WhatsApp para esse fim específico não possui base legal sólida, a menos que a parte tenha aderido formalmente ao "Juízo 100% Digital" ou ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Salvaguarda da Liberdade: Como a execução de alimentos pelo rito da prisão pode levar ao cárcere, as garantias processuais devem ser seguidas à risca para evitar nulidades.

Jurisprudência Consolidada: A Corte reafirma que a tecnologia não pode atropelar as proteções individuais estabelecidas em lei, especialmente em temas de alta gravidade como a privação de liberdade.

A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou uma decisão de primeira instânci...
04/05/2026

A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou uma decisão de primeira instância e garantiu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher após o término de sua união estável. A Corte determinou o valor de quatro salários-mínimos mensais, pelo prazo de dois anos, com caráter transitório e natureza indenizatória.

O colegiado entendeu que a análise do pedido não deveria se limitar à existência ou não de partilha de bens, mas sim avaliar a dinâmica econômica do casal. Ficou comprovado que o ex-companheiro concentrava a maior parte da renda, enquanto a mulher conciliava o trabalho com os cuidados do filho e o apoio profissional, que incluía a indicação de pacientes. Com a separação, essa estrutura foi rompida de forma abrupta, causando um desequilíbrio financeiro.

Para embasar a decisão, o Tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que o fim da relação não impacta os ex-companheiros de maneira simétrica. A advogada Mariane Bosa, que atuou no caso, destacou que a decisão valorizou o trabalho de cuidado não remunerado e o impacto real da assunção de tarefas domésticas na progressão profissional.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e IBDFAM.

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