29/03/2016
Isenção de IPI, IOF ICMS para deficientes.
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto com isenções.