28/08/2026
Apreender o celular é uma coisa. Entrar no celular é outra.
Na abordagem, a polícia pode apreender o aparelho. Para ler suas conversas, precisa de ordem judicial. Em abril deste ano o STJ reuniu esse entendimento na edição 279 da Jurisprudência em Teses: acesso a mensagens de aplicativo feito diretamente pela polícia, sem autorização do juiz, é prova ilícita. Só escapa se houver consentimento livre e voluntário.
E tem o detalhe que quase ninguém comenta. Quem precisa provar que você autorizou é a acusação, não você. A palavra do policial que fez a abordagem, sozinha, não basta.
Recusar o desbloqueio não é crime. O caminho é sempre o mesmo: não bate boca, não reage, não empurra. Diga com calma que não autoriza o acesso ao aparelho, peça que isso conste do documento e procure seu advogado.
Você entregaria seu celular desbloqueado numa abordagem? Comenta aí embaixo.