Duarte - Sociedade de Advogados

Duarte - Sociedade de Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário e Trabalhista.

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26/06/2019

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No sistema não cumulativo, é importante atentar para a dedução de todos os créditos admitidos pela legislação para serem...
24/06/2019

No sistema não cumulativo, é importante atentar para a dedução de todos os créditos admitidos pela legislação para serem utilizados na dedução do valor a pagar do P*S e COFINS. Como exemplos:
1. Bens adquiridos para revenda - lembrando que o ICMS compõe o cálculo dos créditos, bem como o IPI não recuperável.
2. Bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.
3. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
4. Máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
5. Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária.
6. Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 25 da Lei 10.684/2003).
7. As contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas (art. 25 da Lei 10.684/2003).
8. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.
9. edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
10. armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos de bens para revenda ou insumo, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
O Ato Declaratório Interpretativo 15/2007 admitiu que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do P*S e COFINS, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
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23/05/2019

Precisando de consultoria jurídica trabalhista? Vem com quem entende do assunto! Entre em contato pelo telefone (31) 9 9221-5704 e não perca mais tempo e nem dinheiro!!!

Ações de restituição de valores cobrados indevidamente tem se tornado cada vez mais comuns para nós. A taxa de recolhime...
06/04/2019

Ações de restituição de valores cobrados indevidamente tem se tornado cada vez mais comuns para nós. A taxa de recolhimento de resíduos embutida no IPTU, fere o artigo 150°, inciso I, da CF. Para solicitar a restituição do valor e cancelamento da cobrança no IPTU do ano seguinte, deve-se ajuizar uma ação.

Para saber mais sobre a Reforma Trabalhista e como ela impacta empregado e empregador, entre em contato: (31) 9 9179-341...
28/03/2019

Para saber mais sobre a Reforma Trabalhista e como ela impacta empregado e empregador, entre em contato: (31) 9 9179-3419

26/03/2019
Quando ocorre a bitributação, significa que um dos entes está invadindo a competência tributária do outro. Dessa forma, ...
26/03/2019

Quando ocorre a bitributação, significa que um dos entes está invadindo a competência tributária do outro. Dessa forma, há uma prática inconstitucional, uma vez que é a própria Constituição Federal que delimita os poderes e responsabilidades. Um exemplo de bitributação pode ocorrer quando há um impasse em relação à localização de um imóvel, se na área urbana ou rural. Com isso, o proprietário é tributado duas vezes. Uma pela União, que cobrará o Imposto Territorial Rural (ITR), e outra pelo município, que realizará a notificação quanto ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Para mais informações, entre em contato: (31) 9 9179-3419.

Troque as flores por respeito, o chocolate pelo zelo e os presentes, por cumplicidade e companheirismo. O escritório Dua...
08/03/2019

Troque as flores por respeito, o chocolate pelo zelo e os presentes, por cumplicidade e companheirismo. O escritório Duarte Sociedade de Advogados deseja a ELAS, um FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!

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