Faiçal Assrauy Advogados

Faiçal Assrauy Advogados A Faiçal Assrauy Advogados e Consultores atua no mercado há 15 anos e é referência no Direito Empresarial.

Escritório de Advocacia com sede no bairro Lourdes em Belo Horizonte/ MG

O caso teve origem após o trabalhador invadir o setor administrativo da construtora onde atuava, desferindo chutes na po...
27/04/2026

O caso teve origem após o trabalhador invadir o setor administrativo da construtora onde atuava, desferindo chutes na porta e dirigindo xingamentos e ameaças ao engenheiro responsável. Testemunhas confirmaram o episódio, que embasou a dispensa motivada.

A empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, com base em mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra de superior hierárquico. Em defesa, o operador alegou que seu comportamento teria sido motivado por “descontrole emocional” decorrente de “transtorno ocupacional compatível com Síndrome de Burnout”.

A perícia judicial, porém, não identificou qualquer doença relacionada ao trabalho nem afastamento por motivo dessa natureza, o que enfraqueceu a tese apresentada.
Ao analisar o caso no TRT, o relator manteve o entendimento, destacando que a prova testemunhal foi decisiva para confirmar os fatos. Segundo o magistrado, trata-se de situação que dispensa advertências prévias.

💭 Reflexão importante:
Nem toda alegação de problema emocional ou psicológico será suficiente para afastar uma penalidade trabalhista. Cada caso exige prova concreta e análise cuidadosa.

Para empresas: é essencial documentar ocorrências e agir com cautela.
Para trabalhadores: buscar acompanhamento médico e formalizar situações de adoecimento pode ser decisivo.
E você, o que pensa sobre esse tipo de decisão? A Justiça foi rigorosa ou justa?

O caso: A genitora da criança ingressou com a ação judicial com o objetivo de assegurar o tratamento, embasada em relató...
22/04/2026

O caso:
A genitora da criança ingressou com a ação judicial com o objetivo de assegurar o tratamento, embasada em relatórios de especialistas em pediatria e neurologia pediátrica que atestaram a necessidade premente, por prazo indeterminado, da musicoterapia como componente de acompanhamento multidisciplinar.

Diante da impossibilidade financeira da família em arcar com os custos do tratamento na rede privada, o Estado e o município foram acionados para garantir o acesso à musicoterapia.

Em primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi deferido, determinando o custeio de duas sessões semanais. O município interpôs agravo de instrumento visando à suspensão da decisão, contudo, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo relator no início do processo.

💡 O que isso significa na prática?
A Justiça entendeu que, quando há توصação médica fundamentada, o poder público tem o dever de fornecer o tratamento adequado — mesmo que não esteja amplamente disponível na rede pública.

⚖️ Base da decisão:
✔ Relatórios médicos que atestaram a indispensabilidade da terapia
✔ Princípio do direito à saúde
✔ Proteção integral da criança e do adolescente

Por que isso é relevante?
A musicoterapia é uma abordagem terapêutica que pode contribuir significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social de pessoas com TEA. Ao reconhecer isso, o Judiciário reforça que o tratamento não pode ser limitado por barreiras administrativas.

👨‍⚖️ Fique atento:
Se houver prescrição médica indicando um tratamento específico, é possível buscar judicialmente o acesso — especialmente quando há urgência ou risco de prejuízo ao desenvolvimento.

O caso:A idosa relatou que, em 11 de novembro de 2024, passava pela estação quando encontrou um evento com show do artis...
15/04/2026

O caso:

A idosa relatou que, em 11 de novembro de 2024, passava pela estação quando encontrou um evento com show do artista Diogo Nogueira e distribuição gratuita de brindes, promovido pela marca Havaianas. Segundo afirmou, a ausência de controle da multidão gerou tumulto, resultando em empurrões, atropelamento e pisoteamento próximo a uma escada rolante.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, destacando que a empresa assumiu os riscos ao promover evento em local de grande circulação.

O magistrado afastou argumentos defensivos ao considerar irrelevante a ausência de registros negativos em redes sociais diante das provas documentais do dano. Além disso, destacou que os documentos médicos apresentados comprovaram de forma consistente as lesões sofridas, incluindo fraturas em sete costelas.

Quanto aos danos morais, entendeu que a ofensa à integridade física e à dignidade da idosa é evidente, ressaltando o caráter punitivo e pedagógico da indenização, sem gerar enriquecimento indevido.
Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de R$ 165,27 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

📌 Situações como essa levantam questões importantes:
Houve planejamento suficiente?
Existia controle de entrada e fluxo de pessoas?
A integridade dos participantes foi realmente prioridade?

⚠️ ALERTA PARA EMPRESAS:
Eventos são uma poderosa ferramenta de marketing, mas também envolvem riscos jurídicos reais.
Negligenciar segurança, superlotação ou logística pode gerar não só prejuízos financeiros, mas também danos à reputação da marca.

✔️ Planejamento não é opcional
✔️ Segurança não é custo, é investimento
✔️ Prevenção é sempre o melhor caminho

💬 O Direito serve exatamente para isso: equilibrar relações e proteger quem foi lesado.

E você, o que acha?
R$ 10 mil é suficiente diante de um dano físico dessa gravidade?

Tal posicionamento foi consolidado durante o julgamento de um recurso, sob a relatoria do desembargador convocado. O cas...
13/04/2026

Tal posicionamento foi consolidado durante o julgamento de um recurso, sob a relatoria do desembargador convocado. O caso em questão teve sua origem em uma execução de título extrajudicial tramitando na 1ª vara de Pomerode/SC, onde o pedido de consulta ao Serp-Jud havia sido indeferido.

Durante o julgamento no STJ, o relator enfatizou que a recusa ao uso do sistema não pode se fundamentar em interpretações restritivas ou meras conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a busca pela efetividade do processo.

Destacou ainda que o CPC estabelece o princípio da cooperação e confere ao juiz amplos poderes para determinar as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meio de recursos tecnológicos. Adicionalmente, mencionou que a lei 14.382/22 instituiu o Serp com o objetivo de integrar dados dos registros públicos, possibilitando consultas relevantes sobre bens e direitos.

Processo: REsp 2.226.101

💡 Na prática, isso significa:
- Mais agilidade na localização de patrimônio
- Menos “blindagem” patrimonial
- Execuções mais efetivas

Mas calma… isso não significa “vale tudo”!
O uso da ferramenta ainda deve respeitar limites legais e garantias do devedor ⚖️

E o que muda para você?
Se você é credor, aumentam as chances reais de receber.
Se é devedor, o nível de rastreabilidade patrimonial ficou maior.

Salve este post para acompanhar as mudanças no processo de execução.

O casoA administradora do Shopping 25 de Março ajuizou ação rescisória para anular o acórdão da 3ª turma do STJ que a re...
09/04/2026

O caso
A administradora do Shopping 25 de Março ajuizou ação rescisória para anular o acórdão da 3ª turma do STJ que a responsabilizou pelo comércio de produtos falsificados das marcas Louis Vuitton, Nike e Oakley dentro do centro comercial.
No julgamento rescindendo, a turma reconheceu que a gestora tinha o dever de adotar medidas eficazes para coibir a venda de mercadorias ilícitas pelos lojistas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No julgamento o STJ manteve a condenação do Shopping em razão da comercialização de produtos falsificados. A tentativa de reverter a decisão por meio de ação rescisória foi rejeitada, reforçando o entendimento já firmado anteriormente.

📌 O que isso significa na prática?
✔️ Empreendimentos podem ser responsabilizados quando há tolerância ou omissão diante da venda de produtos falsificados em seus espaços.
✔️ A decisão reforça a proteção à propriedade intelectual e combate à concorrência desleal.
✔️ Não basta alegar desconhecimento — existe o dever de fiscalização.
⚖️ Por que isso importa?
Essa decisão sinaliza um posicionamento firme do Judiciário: combater a pirataria não é apenas dever do vendedor direto, mas também de quem se beneficia economicamente da atividade.

E você, sabia que até o local pode ser responsabilizado nesses casos?
Se você é empresário ou atua com locação de espaços comerciais, vale a pena revisar seus contratos e políticas internas para evitar riscos jurídicos.

A 7ª turma do TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela Havan S.A. a operadora...
31/03/2026

A 7ª turma do TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela Havan S.A. a operadora de caixa vítima de racismo recreativo praticado por superior hierárquico. O colegiado entendeu que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era insuficiente diante da gravidade da conduta e não cumpria sua função pedagógica.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista sob relatoria do ministro Agra Belmonte, que reconheceu afronta ao art. 5º, X, da CF e aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Processo nº: 0000838-20.2022.5.12.0031

❗ O ponto central da decisão: não existe “brincadeira” quando há conteúdo discriminatório.
Comentários desse tipo configuram violação grave à dignidade do trabalhador e geram responsabilidade direta para a empresa — especialmente quando partem de superiores hierárquicos.

🔎 O que sua empresa precisa entender com urgência:
- Cultura organizacional não é discurso — é prática diária
- Líderes representam a empresa (inclusive juridicamente)
- Omissão diante de condutas discriminatórias também gera condenação
- Treinamento e compliance não são opcionais — são proteção jurídica
Risco real: além de indenizações elevadas, casos assim impactam reputação, clima organizacional e podem gerar efeitos “em cadeia” (novas ações trabalhistas).

💡 Prevenção é o melhor caminho:
• Políticas claras contra assédio e discriminação
• Treinamentos periódicos de liderança
• Canal seguro de denúncias
• Resposta rápida e efetiva a incidentes

📣 Empresas que tratam esse tema com seriedade não apenas evitam condenações — constroem ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

Se sua empresa ainda não revisou suas práticas internas, este é o momento.

📢 Oportunidade para Advogados Nosso escritório está com vaga aberta para Advogado(a) Associado(a). Buscamos um profissio...
27/03/2026

📢 Oportunidade para Advogados
Nosso escritório está com vaga aberta para Advogado(a) Associado(a). Buscamos um profissional comprometido, proativo e com paixão pela advocacia.

Interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

⚖️ Venha fazer parte da nossa equipe.

O caso teve início com uma jovem que passou a utilizar o YouTube ainda na infância e, posteriormente, adotou o uso inten...
26/03/2026

O caso teve início com uma jovem que passou a utilizar o YouTube ainda na infância e, posteriormente, adotou o uso intensivo do Instagram. Com o tempo, desenvolveu comportamento compulsivo, associado a impactos na saúde mental, como ansiedade, depressão e distorções na autoimagem.

Na decisão o colegiado americano entendeu que as empresas não alertaram adequadamente os usuários sobre possíveis impactos negativos, especialmente em relação ao público jovem. Com isso, foi fixada indenização de US$ 3 milhões, sendo 70% atribuídos à Meta e 30% ao Google.

📌 O que isso significa na prática?
✔️ Reconhecimento de que algoritmos e design das plataformas podem estimular comportamento viciante
✔️ Responsabilização civil das empresas por danos psicológicos
✔️ Um possível precedente para novas ações judiciais semelhantes
⚖️ E no Brasil?
Embora essa decisão tenha ocorrido no exterior, ela levanta discussões importantes por aqui:
➡️ Até que ponto as plataformas podem ser responsabilizadas?
➡️ Existe dever de proteção em relação a menores de idade?
➡️ O uso excessivo pode gerar direito à indenização?
O tema envolve áreas como Direito do Consumidor, Direito Digital e responsabilidade civil, e tende a ganhar cada vez mais espaço nos tribunais.
💡 F**a o alerta: tecnologia não é neutra, e seus efeitos jurídicos estão apenas começando a ser explorados.
Se você é pai, responsável ou mesmo usuário, vale acompanhar de perto essa discussão.

O caso decorre de ação envolvendo contrato de multipropriedade, na qual o autor não obteve êxito na satisfação do crédit...
24/03/2026

O caso decorre de ação envolvendo contrato de multipropriedade, na qual o autor não obteve êxito na satisfação do crédito.
Por meio da decisão judicial ele obteve a desconsideração da personalidade jurídica de empresa devedora, com base na teoria menor, após a rescisão de contrato de multipropriedade e também teve foi reconhecida a responsabilidade solidária de outras empresas que integravam a estrutura do empreendimento e atuavam no mesmo grupo econômico do setor de resorts.

O magistrado julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica antecipadamente, com fundamento no art. 355, I, do CPC, por entender que a questão se limita à interpretação da lei.
Ao final, concluiu que as sociedades operam sob o mesmo conglomerado, com estrutura integrada, e que a separação formal é apenas aparente, funcionando como obstáculo à efetiva satisfação do crédito.
Processo: 0014488-35.2025.8.26.0114

O que isso significa?
Se você adquiriu uma fração em multipropriedade e enfrenta problemas contratuais ou financeiros, essa decisão reforça que:
👉 Não apenas a empresa vendedora pode ser responsabilizada
👉 Outras empresas do mesmo grupo também podem responder, dependendo do caso

📌 Fique atento:
A análise jurídica detalhada é essencial para identificar possibilidades de responsabilização e garantir seus direitos.

A Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338, fixou entendimento de que não é obrigatória a expedição...
20/03/2026

A Corte Especial do STJ, sob o rito dos repetitivos, Tema 1.338, fixou entendimento de que não é obrigatória a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para localização do réu antes da citação por edital.

A controvérsia analisada pelo STJ diz respeito à interpretação do art. 256, §3º, do CPC, que trata da citação por edital, modalidade excepcional, admitida quando o réu não é localizado.
Diante da relevância da matéria, o STJ determinou a suspensão dos processos sobre o tema em trâmite nos tribunais de segunda instância e na própria Corte.

No caso analisado, o Tribunal de origem havia reconhecido a validade da citação por edital após tentativas frustradas de localização do réu, inclusive com uso de sistemas informatizados do Judiciário, sem expedição de ofícios a concessionárias.

O STJ entendeu que houve esgotamento razoável das diligências e afastou alegação de nulidade. Assim, os recursos especiais foram desprovidos por unanimidade.
Processos: REsp 2.166.983 e REsp 2.162.483.

⚖️ Na prática, o que muda?
Essa decisão traz mais flexibilidade e pode tornar o processo mais ágil, evitando burocracias excessivas — especialmente quando já há indícios de que o réu está em local incerto ou não sabido.

Atenção!
Isso não significa “liberação geral” da citação por edital. O juiz continua responsável por verificar se houve tentativa razoável de localização da parte.

💡 Por que isso importa?
A citação por edital é uma medida excepcional, e esse entendimento reforça o equilíbrio entre:
✔️ Efetividade do processo
✔️ Garantia do contraditório

💬 E você, o que acha dessa decisão?
Ela ajuda a dar mais celeridade ou pode gerar riscos à ampla defesa?

No caso, a controvérsia começou quando o passageiro adquiriu passagens para viagem internacional com destino ao Canadá, ...
18/03/2026

No caso, a controvérsia começou quando o passageiro adquiriu passagens para viagem internacional com destino ao Canadá, onde sua esposa iniciaria um programa de estudos. A mudança teria caráter definitivo. Para acomodar o animal, o tutor chegou a comprar uma fileira inteira de assentos no voo. Ainda assim, as companhias aéreas Azul e Air Canada negaram o embarque do cão na cabine da aeronave.
Diante da negativa, o passageiro ajuizou ação para obter autorização judicial que permitisse o transporte do animal ao seu lado na cabine, inclusive para o voo previsto e para eventuais viagens futuras.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juízo entendeu que, embora relevante o suporte emocional proporcionado por animais, o caso não atendia aos requisitos mínimos previstos pelas companhias aéreas, especialmente em razão do peso do cão, muito superior ao limite fixado em suas regras internas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, destacou que a Portaria 12.307/23 da ANAC autoriza as companhias aéreas a estabelecer critérios próprios para o transporte de animais, inclusive quanto ao peso e às condições de embarque.
Contudo, observou que essa liberdade regulatória não é absoluta e deve ser compatibilizada com direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde.

O que essa decisão nos ensina?
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:

Laudos médicos ou psicológicos que comprovem a necessidade do animal
Características específicas da raça
Princípios como dignidade da pessoa humana e bem-estar animal

Importante:
Isso não significa que todos os animais de suporte emocional têm automaticamente o direito de viajar na cabine. A decisão depende de prova adequada e análise judicial.

👩‍⚖️ Fique atento aos seus direitos!
Se você enfrenta situações semelhantes, a orientação jurídica pode fazer toda a diferença.

Mas o que muda na prática? 🩺 Mais autonomia para o pacienteA proposta reforça o direito de o paciente participar das dec...
16/03/2026

Mas o que muda na prática?

🩺 Mais autonomia para o paciente
A proposta reforça o direito de o paciente participar das decisões sobre seu próprio tratamento, com acesso claro às informações médicas.

📄 Transparência no atendimento
Profissionais e instituições de saúde deverão garantir que o paciente compreenda diagnósticos, riscos e alternativas de tratamento.

🤝 Atendimento mais humano
O Estatuto busca consolidar princípios como dignidade, respeito, privacidade e consentimento informado.

⚠️ Também há deveres
O texto prevê responsabilidades do paciente, como fornecer informações corretas sobre sua saúde e respeitar normas das instituições.

💡 Por que isso é importante?
A iniciativa pretende equilibrar a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde, trazendo mais segurança jurídica e qualidade no atendimento.

📌 Se sancionado, o Estatuto poderá se tornar um marco na proteção dos direitos dos pacientes no Brasil.

💬 Você acha que os pacientes conhecem seus direitos na área da saúde? Deixe sua opinião nos comentários.

Endereço

Rua Dos Timbiras, 2072, 17 Andar
Belo Horizonte, MG

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