27/04/2026
O caso teve origem após o trabalhador invadir o setor administrativo da construtora onde atuava, desferindo chutes na porta e dirigindo xingamentos e ameaças ao engenheiro responsável. Testemunhas confirmaram o episódio, que embasou a dispensa motivada.
A empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, com base em mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra de superior hierárquico. Em defesa, o operador alegou que seu comportamento teria sido motivado por “descontrole emocional” decorrente de “transtorno ocupacional compatível com Síndrome de Burnout”.
A perícia judicial, porém, não identificou qualquer doença relacionada ao trabalho nem afastamento por motivo dessa natureza, o que enfraqueceu a tese apresentada.
Ao analisar o caso no TRT, o relator manteve o entendimento, destacando que a prova testemunhal foi decisiva para confirmar os fatos. Segundo o magistrado, trata-se de situação que dispensa advertências prévias.
💭 Reflexão importante:
Nem toda alegação de problema emocional ou psicológico será suficiente para afastar uma penalidade trabalhista. Cada caso exige prova concreta e análise cuidadosa.
Para empresas: é essencial documentar ocorrências e agir com cautela.
Para trabalhadores: buscar acompanhamento médico e formalizar situações de adoecimento pode ser decisivo.
E você, o que pensa sobre esse tipo de decisão? A Justiça foi rigorosa ou justa?