17/07/2026
Antes de mais nada, é importante estabelecer que existe uma grande diferença entre ter o nome em cadastros de restrição ao crédito e ter informações registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou exatamente essa diferença ao negar provimento ao recurso especial de uma cliente que pedia indenização por danos morais contra um banco, sob a alegação de inscrição indevida no sistema.
A ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que o SCR é um banco de dados público, regulatório e fiscalizatório, alimentado mensalmente pelas instituições, independente de o cliente estar em dia ou inadimplente.
Por isso, o tribunal definiu que o banco não precisa avisar o cliente a cada nova atualização de status no sistema, sendo necessária apenas a comunicação inicial ao cliente sobre o envio dos dados ao sistema, conforme o artigo 13 da Resolução 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aviso este que geralmente já consta no próprio contrato.
O Relatório SCR pode ser um grande aliado para o próprio consumidor, já que mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras. Você pode utilizá-lo para:
- Prevenir fraudes: Conferir se existe alguma dívida ativa registrada no seu nome que você não contratou.
- Avaliar sua saúde financeira: Entender seu nível real de endividamento antes de tomar a decisão de contratar mais crédito.
- Facilitar negociações: Ter clareza sobre suas dívidas para buscar melhores condições de renegociação ou planejar uma transferência para outro banco.
Compartilhe com seus amigos que podem se beneficiar desse relatório para planejar suas finanças!
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx
Leia o acórdão no REsp 2.259.143.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-relatorio-do-sistema-de-informacoes-de-credito-scr