Perone e Maia Advogados

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Perone e Maia Advogados Escritório de Advocacia com sede em Belo Horizonte-MG, desde 2006, que atua nas áreas cível, empresarial, bancário, trabalhista, imobiliário e consultoria

Áreas de atuação: Cível, Empresarial, Bancário, Trabalhista, Imobiliário e Consultoria.

Antes de mais nada, é importante estabelecer que existe uma grande diferença entre ter o nome em cadastros de restrição ...
17/07/2026

Antes de mais nada, é importante estabelecer que existe uma grande diferença entre ter o nome em cadastros de restrição ao crédito e ter informações registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou exatamente essa diferença ao negar provimento ao recurso especial de uma cliente que pedia indenização por danos morais contra um banco, sob a alegação de inscrição indevida no sistema.

A ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que o SCR é um banco de dados público, regulatório e fiscalizatório, alimentado mensalmente pelas instituições, independente de o cliente estar em dia ou inadimplente.

Por isso, o tribunal definiu que o banco não precisa avisar o cliente a cada nova atualização de status no sistema, sendo necessária apenas a comunicação inicial ao cliente sobre o envio dos dados ao sistema, conforme o artigo 13 da Resolução 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aviso este que geralmente já consta no próprio contrato.

O Relatório SCR pode ser um grande aliado para o próprio consumidor, já que mostra todas as suas dívidas com bancos e financeiras. Você pode utilizá-lo para:
- Prevenir fraudes: Conferir se existe alguma dívida ativa registrada no seu nome que você não contratou.
- Avaliar sua saúde financeira: Entender seu nível real de endividamento antes de tomar a decisão de contratar mais crédito.
- Facilitar negociações: Ter clareza sobre suas dívidas para buscar melhores condições de renegociação ou planejar uma transferência para outro banco.

Compartilhe com seus amigos que podem se beneficiar desse relatório para planejar suas finanças!

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Registro-no-SCR-nao-equivale-a-cadastro-de-negativados-e-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente.aspx
Leia o acórdão no REsp 2.259.143.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-relatorio-do-sistema-de-informacoes-de-credito-scr

A Receita Federal deu início à publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes. Essa ação funci...
10/07/2026

A Receita Federal deu início à publicação dos primeiros contribuintes considerados Devedores Contumazes. Essa ação funciona como mais uma ferramenta do Governo para dar publicidade a esses casos, com o objetivo claro de coibir a inadimplência estruturada e promover uma concorrência leal na economia.

A divulgação da lista acontece após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026, que também institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece as normas gerais, direitos, garantias e deveres na relação com a administração tributária.

Ao longo do processo administrativo, o direito à ampla defesa foi totalmente garantido: os contribuintes receberam notificação prévia e tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar ou apresentar defesa. Aqueles que não se manifestaram e nem quitaram a situação no prazo legal foram declarados revéis e formalmente enquadrados na categoria.

Mas o que define, por lei, um devedor contumaz? De acordo com o Art. 11 da própria Lei Complementar, considera-se devedor contumaz o sujeito passivo (seja ele contribuinte ou responsável) cujo comportamento fiscal é caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Envie este post para seus amigos que precisam ficar por dentro dessa atualização!

Em recente decisão, o STJ considerou como fraude a venda de um imóvel realizada por pessoa física que figurava como sóci...
03/07/2026

Em recente decisão, o STJ considerou como fraude a venda de um imóvel realizada por pessoa física que figurava como sócia de uma empresa com dívida ativa há 6 anos.

O ponto central do caso reside no fato de que, no momento da venda, não constava nenhuma pendência no CPF do vendedor. Contudo, em razão da dívida fiscal da empresa da qual ele era sócio, foi aplicada a presunção absoluta de fraude.

Essa decisão reforça que, para quem deseja comprar ou vender um imóvel, todo o cuidado é pouco. Sempre consulte seu advogado antes de concluir a operação.

Compartilhe esse post com aquele seu amigo que está procurando um imóvel!

A autocuratela é o instrumento jurídico ideal para isso. Ela permite que uma pessoa, enquanto plenamente capaz, escolha ...
26/06/2026

A autocuratela é o instrumento jurídico ideal para isso. Ela permite que uma pessoa, enquanto plenamente capaz, escolha quem será seu curador e defina exatamente como deseja ser cuidada no amanhã. É a garantia de autonomia, dignidade e segurança, especialmente durante o processo de envelhecimento.

Diferente da curatela tradicional, que é determinada por um juiz apenas após a perda da capacidade, a autocuratela valoriza a sua manifestação antecipada de vontade, evita conflitos familiares ou patrimoniais e fortalece a sua proteção jurídica.

📌 Como funciona na prática?

O processo se baseia em pilares fundamentais de planejamento:

- Manifestação de vontade clara e antecipada;
- Escolha do curador de sua absoluta confiança;
- Efeito futuro, planejado para quando for necessário;
- Planejamento e autonomia sobre suas próprias diretrizes;
- Diferença do testamento vital (com foco na escolha do representante).

👥 Quem pode fazer e quem pode ser escolhido?

- Quem pode fazer: Qualquer pessoa civilmente capaz, a partir dos 18 anos.
- Quem pode ser o curador: Qualquer pessoa da sua confiança. Pode ser um parente (cônjuge, filho, irmão) ou não (um amigo ou profissional).

No documento, você define a ordem de preferência, inclusive indicando substitutos, e estabelece as regras de como seus bens deverão ser administrados e como seus cuidados de saúde deverão ser conduzidos.

✍️ Formalização e Segurança

A autocuratela é feita por escritura pública em Cartório de Notas, o que garante fé pública, clareza jurídica e validade em todo o território nacional. Além de ajudar a evitar a judicialização de questões futuras, o ato é totalmente flexível: pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, conforme a sua vontade.

Proteja o seu futuro e compartilhe com quem também precisa saber disso!

FONTE: https://www.notariado.org.br/familia/autocuratela/

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção de impenhorabilidade prevista ...
19/06/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC não se estende às pessoas jurídicas.

Seguindo o voto da Relatora, o entendimento é de que essa regra não se aplica às empresas, mesmo aquelas sem finalidade lucrativa. Com isso, foi mantida a possibilidade de penhora sobre valores guardados por pessoas jurídicas, ainda que a quantia seja inferior a 40 salários mínimos.

O que você achou dessa decisão do STJ? Deixe a sua opinião aqui nos comentários e compartilhe com seus amigos!

As equipes da Perone & Maia e da Planejar já estão unidas na torcida rumo ao hexa. Afinal, a nossa maior força sempre fo...
12/06/2026

As equipes da Perone & Maia e da Planejar já estão unidas na torcida rumo ao hexa. Afinal, a nossa maior força sempre foi jogar juntos pelo melhor resultado.

Vamos com tudo, Brasil! 🇧🇷⚽

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 224/2026, regulamentando o funcionamento do Sistema de Con...
05/06/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 224/2026, regulamentando o funcionamento do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) no âmbito do SERP. A norma estabelece as diretrizes para o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis de todo o país.

Confira os pontos essenciais da mudança:

🔹 Evolução do Penhora Online: Administrado pelo ONR, o Constrijud centralizará o envio eletrônico de ordens de constrição, admitindo inicialmente penhora, arresto e sequestro.

🔹 Uso Obrigatório: A utilização do sistema é obrigatória. Os oficiais de Registro de Imóveis deverão consultar a plataforma a cada duas horas (exceto em casos de integração via API em tempo real).

🔹Transição Progressiva: A implementação será gradual, começando pelos Tribunais familiarizados com o Penhora Online. Nos próximos 90 dias, os registradores devem acompanhar ambos os sistemas, sendo vedada a recusa de ordens de Tribunais ainda não habilitados.

A integração dos sistemas ocorrerá por arquivos eletrônicos estruturados segundo padrões técnicos do ONR, que também disponibilizará materiais de apoio para a implementação.

Compartilhe este post com seus amigos que precisam ficar por dentro dessa nova regulamentação!

FONTE: https://www.onr.org.br/cnj-publica-o-provimento-no-224-2026-e-regulamenta-o-funcionamento-do-constrijud/

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, firmou um acordo de cooperação com cinco gigantes do sistema financ...
29/05/2026

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, firmou um acordo de cooperação com cinco gigantes do sistema financeiro para dar o pontapé inicial no projeto-piloto do novo Manual do Sisbajud.

A meta é usar a tecnologia para transformar o cumprimento de decisões judiciais em algo muito mais célere e efetivo. Pelos próximos 18 meses, essas instituições parceiras vão validar as novas regras de forma colaborativa.

O que muda na prática com a Portaria CNJ 3/2024?

- Bloqueios no mesmo dia: As ordens serão transmitidas duas vezes ao dia e poderão ser respondidas no mesmo dia útil.
- Duração estendida: Os bloqueios patrimoniais agora passarão a ter duração de até um ano.
- Automação total: Comunicação direta e automatizada entre o CNJ e os bancos, gerando respostas detalhadas e garantindo maior supervisão para a magistratura.
- Te**es controlados: O projeto funcionará em "dupla esteira" (uma produtiva para ordens reais e outra de homologação para os te**es), avaliando métricas como tempo de resposta e taxa de erro, sem caráter sancionatório.

Como destacou o ministro Fachin, é a tecnologia a serviço da credibilidade da Justiça, trazendo mais transparência para quem emite a ordem e maior previsibilidade para as instituições financeiras.

Compartilhe com seus amigos que precisam saber dessa novidade!

Fonte: https://www.cnj.jus.br/ministro-fachin-assina-acordo-com-instituicoes-financeiras-para-aperfeicoar-sisbajud/

Maio chegou para nos lembrar que a proteção de crianças e adolescentes é um compromisso diário. O Maio Laranja não é ape...
22/05/2026

Maio chegou para nos lembrar que a proteção de crianças e adolescentes é um compromisso diário.

O Maio Laranja não é apenas uma cor no calendário, mas um chamado à ação: esteja atento, acolha e, acima de tudo, denuncie.

O Disque 100 é o principal canal de denúncia: funciona 24h, é gratuito e garante o anonimato.

Proteger a infância é garantir o futuro. Vamos juntos fazer bonito e não nos calar diante do abuso e da exploração sexual. 🧡

Justiça autoriza ofício a consulado para localizar devedor no exterior. Recentemente, o juiz Carlos Henrique Trindade Lo...
15/05/2026

Justiça autoriza ofício a consulado para localizar devedor no exterior.

Recentemente, o juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos (1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG) autorizou o envio de ofício ao Consulado dos EUA para localizar o endereço de um devedor. A decisão fundamenta-se na necessidade de esgotar todos os meios de localização antes de recorrer à citação por edital.

Mesmo após o uso de sistemas como Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper sem resultados práticos, o entendimento é de que o Judiciário deve esgotar as tentativas para evitar a esquiva do devedor e garantir o andamento do processo.

Uma medida estratégica para quem busca resultados reais na recuperação de crédito.

Conhece algum credor que está enfrentando dificuldades para localizar um devedor fora do país? Compartilhe este post com ele!

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-11/esgotamento-de-buscas-por-devedor-no-pais-autoriza-oficio-a-consulado/

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