Antônio Guedes Advocacia

Antônio Guedes Advocacia Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.

28/09/2016

Nesta terça (27/9), em sua primeira sessão plenária como presidente do CNJ, a ministra Cármen Lúcia, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que pretende pautar sua gestão no órgão colegiado, durante o biênio 2016-2018, na racionalidade, na eficiência e na transparência. Saiba mais sobre as prioridades da nova presidente do CNJ: http://www.cnj.jus.br/4sqj

28/09/2016

| A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento do trabalhador. É nela que ficam registradas informações importantes como data de admissão e/ou demissão, cargo e salário. Mas esse registro segue regras: de acordo com a CLT, por exemplo, o empregador é proibido de fazer anotações desabonadoras da conduta do trabalhador. Conheça seus direitos: https://goo.gl/nKRMS4

28/09/2016

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

A Constituição Federal de 1988 diz que: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Confira a diferença entre voto nulo e branco: http://bit.ly/2bW52bs.

Descrição da imagem : Ilustração de uma mãe colocando um papel branco dentro da urna.
Descrição da ilustração: Eleições. O voto branco é contabilizado e dado para o candidato vencedor? Mito! Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos nominais e os de legenda para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Via

28/09/2016

Falsos sites de compras criados por golpistas estão enganando consumidores ao ofertar produtos com preços atrativos. Esses sites são imitações idênticas de lojas virtuais conhecidas, cujos links são divulgados por e-mail, redes sociais e mensagens de aplicativos.

Fique atento!

Confira as dicas do Procon-MG para não cair nesse tipo de golpe: goo.gl/axC1Kx

12/09/2016

Trabalho escravo é quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves, é grave violação aos direitos humanos.

12/09/2016

ESCLARECIMENTO: O limite de 50% da renda líquida, que pode ser descontado em folha, vale em casos de execução de débitos - ou seja, de pensão em atraso.

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

12/09/2016

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Pratique a igualdade! Confira o art. 5º da Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW.
Descrição da imagem : Imagem de uma balança com um homem sentado em um prato de um lado e uma mulher no prato do outro. Ambos estão de costas.
Descrição da ilustração: Mesma função, mesmo valor. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Constituição Federal, art. 5º, inciso I. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

12/09/2016

12/09/2016

| Com a modernização da CLT, trabalhadores e empregadores poderão encontrar juntos a melhor forma de cumprir a jornada semanal de 44 horas, como já acontece em muitas profissões. É mais segurança jurídica, sem retirar os direitos fundamentais do trabalhador, como FGTS, 13º e férias. Saiba mais sobre o tema: http://goo.gl/JEutDQ

10/09/2016

Conheça melhor o Código Penal: bit.ly/codigo_penal.

09/09/2016

| É vedado o trabalho em feriados nacionais (como o Dia da Independência), a não ser em casos de empresas que não podem interromper suas atividades ou quando há acordo coletivo. Quando o trabalhador precisa cumprir expediente nessas datas, ele tem direito a compensação. Isso também vale para empregados(as) domésticos(as). Veja mais em: http://goo.gl/qva8vw

09/09/2016

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Para produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, a troca deve ser imediata. :)

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30140061

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