Moreira e Diniz Advocacia

Moreira e Diniz Advocacia Direito/Jurídico

🔺Dicas práticas do que te falarei em sua consultoria:▫️Sei que você está ansioso para saber o que tem que ser feito p...
15/07/2020

🔺Dicas práticas do que te falarei em sua consultoria:
▫️Sei que você está ansioso para saber o que tem que ser feito para resolver esse “problemão” que te surgiu. Calma que te explico passo a passo. Mas sei também que, mais do que isso, você quer saber QUANTO vai gastar nessa solução;
▫️Depois de saber quanto vai gastar, vou te dizer sobre os DOCUMENTOS necessários para a propositura da ação (ah! E vou te pedir para providenciar rapidinho, hein?);
▫️Depois disso, você não vai e nem tem que se importar com os trâmites burocráticos, ou seja, “o que fazer com a papelada”, afinal, me contratou pra isso, né? Mas, sempre que possível, te manterei informado sobre os andamentos do processo.
▫️E, ainda na consultoria, vai querer saber os PRAZO pra que tudo isso esteja resolvido. E eu vou te dizer o bom e velho: depende, rsrs! 🤭
▫️Por fim, infelizmente não vou poder te dar certeza alguma e jamais farei isso, por uma questão de ética e responsabilidade, mas você vai querer saber: “PELA SUA EXPERIÊNCIA, ESSA CAUSA É GANHA, NÉ, DRª.?”. Meu amigo e minha amiga, me perdoe se estou te frustrando, mas não existe “causa ganha”. Cada causa tem suas particularidades fascinantes que levam ao seu fim, seja ele favorável (preferencialmente), ou não! 😉

🔸Chamar a atenção para esses dois institutos, se deve ao fato de que ambos somaram e somam, abundantemente, ao direitos ...
14/07/2020

🔸Chamar a atenção para esses dois institutos, se deve ao fato de que ambos somaram e somam, abundantemente, ao direitos das Famílias!
🔸Primeiramente, temos de falar do ECA, que é sempre “vigiado” por tantos profissionais qualificados e zelosos, para necessárias mudanças de modo a se adaptar às realidades que beneficiam nossas crianças e adolescentes. É nele que está todo o amparo que é somado às demais legislações infanto-juvenis. As realidades são diversas e assim devem ser tratadas: “tratar os desiguais na medida de suas desigualdades”. Mais uma vez e sempre: cuidemos e amemos nossas crianças! 👨‍👧‍👦👼🏻🤱🏾👩‍👧‍👦
🔸Já em relação à Emenda constitucional 66, de 2010, esta veio trazer a desburocratização do fim das relações, já tão desgastadas.
Com o chamado DIVÓRCIO DIRETO, vimos o fim do necessário lapso temporal, além da desgastante e terrível busca pelo “culpado” pela separação que, posteriormente, se tornaria um divórcio. As partes eram obrigadas a viver um processo gigantesco, onde as discussões eram dolorosas e até devastadoras, delongando, por óbvio, o sofrimento de todos os envolvidos. ⚖️📚🔗📝

🏡 𝕁𝕒 𝕢𝕦𝕖 𝕟𝕚𝕤𝕤𝕠 𝕖𝕤𝕥𝕠𝕦 𝕥𝕣𝕒𝕓𝕒𝕝𝕙𝕒𝕟𝕕𝕠 𝕙𝕠𝕛𝕖, 𝕧𝕒𝕞𝕠𝕤 𝕒𝕡𝕣𝕠𝕧𝕖𝕚𝕥𝕒𝕣 𝕖 𝕗𝕒𝕝𝕒𝕣 𝕤𝕠𝕓𝕣𝕖 𝕦𝕤𝕦𝕔𝕒𝕡𝕚𝕒𝕠?O que é?A usucapião é uma maneira de ...
18/05/2020

🏡 𝕁𝕒 𝕢𝕦𝕖 𝕟𝕚𝕤𝕤𝕠 𝕖𝕤𝕥𝕠𝕦 𝕥𝕣𝕒𝕓𝕒𝕝𝕙𝕒𝕟𝕕𝕠 𝕙𝕠𝕛𝕖, 𝕧𝕒𝕞𝕠𝕤 𝕒𝕡𝕣𝕠𝕧𝕖𝕚𝕥𝕒𝕣 𝕖 𝕗𝕒𝕝𝕒𝕣 𝕤𝕠𝕓𝕣𝕖 𝕦𝕤𝕦𝕔𝕒𝕡𝕚𝕒𝕠?
O que é?
A usucapião é uma maneira de adquirir um bem, móvel ou imóvel, pelo uso delongado deste, de acordo com os requisitos legais, sendo que existem várias espécies de usucapião. Para cada um deles, os requisitos se alteram.

Os tipos são:

Usucapião extraordinário, ordinário é especial, podendo ser de área rural ou urbana. ♦️Usucapião extraordinário: posse ininterrupta (sem que alguém tenha arguido a posse ou propriedade) por, no mínimo, 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica, com intenção de dono.
OBS.: o tempo pode ser reduzido para 10 em algumas hipóteses. .
♦️Usucapião ordinário: posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos, o justo título (um contrato de compra e venda, por exemplo) e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade em algumas hipóteses.
Usucapião especial:
♦️Usucapião rural: posse com intenção de dono por, no mínimo, 5 anos contínuos e ininterruptos, sendo o imóvel com área menor que 50 hectares. Também é necessário que a terra seja produtiva e que nela se tenha estabelecido sua moradia.
♦️Usucapião urbana: é conhecida também por pro misero e pró labore, tem como requisito a posse mansa e pacífica por, pelo menos, 5 anos, de área urbana até 250 m2, servindo está como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.
🔸 Resumindo: busca-se a coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé, notando que os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário, certo?

São muitos os detalhes, portanto, busque assegurar os seus direitos, regularizando seus bens, procurando sempre uma advogada ou advogado de sua confiança!

Texto: Lhigierry Moreira
Bibliografia: direito.net

🌈 𝕆 𝕛𝕦𝕝𝕘𝕒𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠 𝕣𝕖𝕡𝕣𝕖𝕤𝕖𝕟𝕥𝕒 𝕞𝕒𝕚𝕤 𝕦𝕞 𝕡𝕒𝕤𝕤𝕠 𝕟𝕒 𝕝𝕦𝕥𝕒 𝕃𝔾𝔹𝕋🌈Em julgamento com argumentos dos mais variados, restou vencida a id...
13/05/2020

🌈 𝕆 𝕛𝕦𝕝𝕘𝕒𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠 𝕣𝕖𝕡𝕣𝕖𝕤𝕖𝕟𝕥𝕒 𝕞𝕒𝕚𝕤 𝕦𝕞 𝕡𝕒𝕤𝕤𝕠 𝕟𝕒 𝕝𝕦𝕥𝕒 𝕃𝔾𝔹𝕋🌈

Em julgamento com argumentos dos mais variados, restou vencida a ideia de inconstitucionalidade de vedação de doação de sangue por homosse***is.

A restrição existe há anos e vem da crença de que, supostamente, a possibilidade de transmissão do vírus HIV nas relações se***is entre homens é maior do que nas relações entre homens e mulheres.

No entanto, no dia 11/05/2020, seis ministros, acompanhando o relator, votaram a favor da inconstitucionalidade da proibição de doação de sangue por homosse***is, tendo em vista os mais inúmeros argumentos.

Dentre eles, podemos citar o fato de que o sangue colhido passa por exames que verificam a impossibilidade de utilização em outrem.

Dizer que homosse***is entram no grupo de pessoas que não podem doar sangue é como dizer que estas pessoas estão fadadas a aquisição de alguma doença, queiram ou não. Ou seja, é um gritante preconceito, no seu sentido mais literal e desumano.

Dentre as partes da ação, o IBDFAM participou como “Amicus curiae” e, segundo a advogada, Maria Berenice Dias, “Avizinha-se mais uma decisão corajosa do Supremo Tribunal Federal, à trilha do que vem sendo apreciado até agora, a começar pelo ano de 2011, de suprir essa lacuna legislativa com relação a tema permeado de tanto preconceito dos direitos da população LGBTI. Afinal, todo o pressuposto da proibição (julgada pela ADI 5543) é encharcado de preconceito com relação aos homosse***is”, avalia Maria Berenice.

Segundo ela, a retomada do julgamento adquire nova importância por conta da pandemia do coronavírus. “Está havendo um número muito baixo de doações, que é a queixa e o apelo de todos os bancos de sangue pelo Brasil. Segregar, por puro preconceito, esse segmento da população é absolutamente descabido”, avalia.

Os votantes contra a proibição, destacaram o caráter preconceituoso da medida, enquanto tantas pessoas poderiam estar doando seu sangue e salvando vidas, especialmente nesse momento de pandemia, em que os hemocentros sofrem com a falta de doadores.

Vitória não somente da comunidade LGBT, mas da humanidade!

Fonte: IBDFAM - Notícia

[Sem juridiquês, aqueles prazos nos processos dos senhores, que estão parados, vão voltar a correr no dia 04/05/2020. Co...
22/04/2020

[Sem juridiquês, aqueles prazos nos processos dos senhores, que estão parados, vão voltar a correr no dia 04/05/2020. Contudo, ainda não voltarão as audiências presenciais. Precisaremos de mais um pouquinho de paciência, lamentavelmente! Mas, já estamos avançando, novamente].

Leia tudinho para entender como tem funcionado o judiciário e ter uma ideia de como correrá seu processo! 📖
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20) a Resolução STJ/GP 9​. O normativo, aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (17), permite que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência. A resolução também determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Eles estavam suspensos até 30 de abril, como definido na Resolução STJ/GP 6.

Desde o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificando a Covid-19 como pandemia, o tribunal editou cinco resoluções – Resoluções STJ/GP 4, 5, 6, 8 e 9 – com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus e manter os seus serviços em funcionamento por meio de trabalho remoto.

De acordo com a Resolução 9, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia. As primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.

As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.

Fonte: stj.jus.br

A gente ouve, ouve e ouve! É “MP pra cá, PL pra lá”, é assim vai.A gente sabe que muda “um monte” de coisas nas nossas v...
16/04/2020

A gente ouve, ouve e ouve! É “MP pra cá, PL pra lá”, é assim vai.
A gente sabe que muda “um monte” de coisas nas nossas vidas. Mas, o que são essas benditas letrinhas, afinal???
ENTENDA!

[A resposta é: AINDA NÃO! Mas pode ter!] .Pandemia X MoradiaQuem não está em crise, está, no mínimo, preocupado com quem...
08/04/2020

[A resposta é: AINDA NÃO! Mas pode ter!] .
Pandemia X Moradia

Quem não está em crise, está, no mínimo, preocupado com quem está - ou assim deveria ser. A economia do país é diretamente afetada pela Pandemia, comprometendo o orçamento familiar.

A questão do momento é o pagamento de aluguel, despesa com a qual muitos já não estão conseguindo arcar. “E aí, serei despejada/o?” A ordem natural é: “não paguei aluguel, posso sofrer uma ação de despejo onde se requer pagamento de alugueres e ainda a desocupação do imóvel”. Todavia, diante do cenário atual que é dos mais lamentáveis, a Câmara dos deputados, por meio do deputado Luís Miranda, elaborou projeto de Lei que resguarda aqueles que estão com dificuldades de pagar o aluguel.

Em suma, o projeto prevê:
🔸 Impossibilidade de executar contratos de locação e pedir despejo/desocupação, sendo o imóvel residencial ou não, com exceção;
🔸 O projeto retira da proteção os imóveis que são utilizados como comércios que não estão sujeitos às medidas de combate ao coronavírus (comércios que podem ficar abertos, por exemplo);
🔸 Proibição de término contratual durante o período da Pandemia;
🔸 Desconto de 50% no valor do aluguel, por 4 meses ou enquanto durar o estado de calamidade, sendo que o valor remanescente poderá ser quitado em até 12 meses;
🔸 Isenção total para o caso em que o locatário não tenha condições de se sustentar e pagar aluguel durante o período.

O deputado, responsável pelo projeto que AINDA será votado, fundamenta o PL com o seguinte teor: "Não se pode deixar de considerar que a limitação do funcionamento de diversas empresas tem potencial de gerar uma quebra generalizada, com prejuízos econômicos para todos”
Fonte: Agência Câmara de Notícias”

Vamos torcer para que seja aprovado!!! 🤞🏼🙌🏼✍🏼

[Bora ler até o final? 😉]Em nosso ordenamento jurídico é admitido o testamento, conforme previsão no artigo 1857, do CC,...
02/04/2020

[Bora ler até o final? 😉]
Em nosso ordenamento jurídico é admitido o testamento, conforme previsão no artigo 1857, do CC, declaração este onde poderá constar decisões patrimoniais e outras que tenham relação com a última vontade do testador.
No momento presente, uma dúvida tem surgido e se relaciona à necessidade de testemunhas que presenciaram o ato do testador.
Em circunstâncias EXCEPCIONAIS, como no caso presente que trata do isolamento, o nosso código civil, artigo 1879, traz algumas destas.
Atualmente, é sabida a necessidade de isolamento, especialmente de pessoas que se encontram no considerado grupo de risco.
É importante dizer que, a aceitação de tal testamento, passará pelo crivo do juízo. Contudo, está é a opção mais viável e hábil para aqueles que desejam, no presente momento, testar sob suas declaratórias últimas vontades.
Assim, o testador deverá fazer, de próprio punho, um documento onde declara, inclusive, os motivos pelos quais não há testemunhas do ato.
O momento presente requer cautela e, acima de tudo, compreensão e um olhar mais humano. São essas, possivelmente, as impressões que guiarão o juízo ao dar valia ao testamento.
Em relação à caducidade, não há definição no artigo. Mas, a doutrina tem seu posicionamento a respeito. 🤓😉
Para saber mais, procure uma advogada ou advogado de sua confiança! Sempre!
👩🏼‍💻☎️⚖️🎡📜

24/12/2018

Diletos clientes, amigos e familiares,
FELIZ NATAL!!!

06/12/2018

🔊Fim de ano = alto consumo! Fique atento, consumidor!!!💸💵💰💳

No processo administrativo, o promotor de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu, concluiu que o problema do suposto programa de fidelidade é o de captar CPFs e não devolver um programa de vantagens, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode ser dada somente com o fornecimento de dados pessoais.

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/12/05/drogaria-araujo-e-multada-em-mais-de-r7-milhoes-por-condicionar-descontos-a-fornecimento-de-cpf.ghtml

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