Andreza Lopes Advocacia

Andreza Lopes Advocacia Advogada e Consultora Jurídica
Pós Graduada em Direito Processual. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Membra Conselho CDC OAB/MG Contagem.

02/04/2020

(HELP JURÍDICO CORONAVÍRUS)
Contrato de Prestação Serviço Educação Infantil e Integral x Coronavírus

A orientação jurídica a seguir, visa esclarecer, direcionar com base no ordenamento jurídico, e principalmente, ressalta desde já a necessidade da aplicação dos princípios da boa fé e do bom senso.

O primeiro texto visa esclarecer sobre os casos dos contratos de Prestação de Serviço de Educação Infantil, e Horário Integral.

A prestação de serviço de Educação Infantil, na grande maioria das vezes, não pode ser suprida pelo ensino a distância (EAD), razão pela qual a maioria dos pais tem buscado a informação acerca da possibilidade de cancelamento, ou, ausência de pagamento das mensalidades, ou redução do pagamento das mensalidades.

No caso, não havendo nenhuma prestação de serviço (contrato suspenso), diante de uma decisão liminar, em virtude de uma pandemia, nos deparamos com o princípio da imprevisibilidade.

Sendo assim, se a prestação de serviço deixa de ocorrer, há oneração excessiva no contrato para uma das partes(Contratante), que se encontra obrigado a pagar, sem receber nenhuma prestação de serviço.

Diante disso, venho orientar sobre quais as possibilidades para os casos de Contrato de prestação de serviço de EDUCAÇÃO INFANTIL, onde a escola NÃO ESTÁ PRESTANDO NENHUM SERVIÇO:

1. Posso pedir o cancelamento do contrato sem multa?

Com base no artigo 478 do Código Civil, é direito da parte ter a rescisão do contrato de prestação de serviço sem multa.

[ ] "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."

Do mesmo modo, a escola não está obrigada a pagar multa aos Contratantes, tendo em vista que trata-se de um motivo de força maior.

Contudo, uma vez cancelado o contrato, a escola não é obrigada a garantir a matricula/vaga da criança, podendo se negar em matricular novamente.

O cancelamento deve ser feito com aviso prévio(conforme prazo contratual), por escrito.

2. Posso deixar de pagar a mensalidade?

Simplesmente deixar de pagar a mensalidade, jamais.

Qualquer decisão deve ser feita com aviso prévio por escrito.

No caso das escolas de Educação Infantil/Integral, o que deve ser feito é conversar, e buscarem tornar o contrato equilibrado para ambos.

As escolas provavelmente "pagarão" esses dias nas férias de Julho/Dezembro, o que justificaria o pagamento das mensalidades.

A grande maioria dos Procons, tem orientado ao consumidor em manter esse pagamento, por se tratar de uma suspensão temporária, a qual possivelmente será reposta.

Sendo assim, havendo dúvidas, verifiquem junto a escola como ficará essa possibilidade de reposição, se há pretensão da escola de repor esse pagamento agora, compensando em aula, ou cuidados para crianças do berçário, no futuro.

Havendo mera ausência de pagamento, sem comunicação prévia e resposta da escola, a mesma poderá cobrar a dívida, inclusive com a aplicação de juros e multa, o que se tornaria numa discussão jurídica futura.

3. Posso pedir a redução da mensalidade?

As escolas não foram isentadas de pagar o salário dos funcionários, o aluguel, contador, etc(se houver).

Sendo assim, cada pedido de redução deve considerar o caso específico de cada contrato, senão vejamos:

A. INTEGRAL/HOTELZINHO:
Aquelas crianças que possuem contrato de hotelzinho, qual seja, meros cuidados de tomar conta de um menor, sem atividades.

Nesse caso, pode-se pedir a redução deste horário, se os mesmos não forem compensados em momento posterior, levando -se em consideração o período contratado.

O pedido de redução deve ser feito por escrito, aguardando resposta da escola, que se estiver agindo coerente, reduzirá.

B. REFEIÇÕES
As refeições contratadas a parte, e não fornecidas, podem ser isentadas seu pagamento mediante pedido por escrito de cancelamento/ isenção temporária de pagamento.

C. AULAS
Para as crianças que terão as aulas repostas, os pais antes de pedir a redução da mensalidade, devem verificar se de fato precisam mesmo pedir essa redução, pois se reduzidos os valores, os mesmo poderão ser cobrados posteriormente, no momento da reposição.

Exemplo: alguns pais alegam que a escola não está tendo custo de água/luz, e por isso querem a redução da mensalidade.

Se as aulas forem repostas, esses custos ocorrerão, então se deduzidos agora, serão cobrados no momento futuro.

4. Perdi minha fonte de renda, o que devo fazer?

A primeira coisa aconselhada é conversar com a escola, negociando uma forma de solucionarem.

Tentem negociar as parcelas desse período para serem pagas em momento posterior, ou, diluir o valor da mensalidade desses meses, nos meses subsequentes.

Sugiro propor permuta de serviços. As vezes os serviços dos pais podem ser a necessidades futuras da escola, a qual os diretores também estarão sem condições de pagar.
Exemplo: Contador/Fornecedor de alimentos, etc.

Se o cenário, for de impossibilidade de pagar qualquer quantia, cancele o contrato, pois assim a escola ao retornar, somente vai manter no quadro de funcionários a quantidade exata para atender a demanda dos adimplentes, tendo um custo adequado real.

Antes de tomar qualquer decisão visando eliminar seu custo, avalie:

A. Tenho condições de manter esses pagamentos ou só estou querendo aproveitar esse cenário para economizar;

B. A escola que escolhemos para nossos filhos é um lugar muito especial, tente preserva-la e ajudá-la nesse momento de crise, conversem visando o bem de ambos os lados. A sua decisão pode fechar esse lugar tão especial.

Por fim, vivemos em tempos de incertezas econômicas, sociais, mas também jurídicas. Sendo assim, não há um texto de lei específico para esse caso, mas há esse direcionamento legal, esses princípios que norteiam os negócios jurídicos, onde cabem as partes, em comum acordo, readequar o contrato, com bom senso sempre.

Apenas em último caso, sendo irredutível a solução amigável, oriento que procure um advogado para tomar medidas individualizadas.

Excelente matéria do Estado de Minas. Vem reforma trabalhista aí, por isso vamos ficar atentos. Hoje em tempo de e-mails...
21/07/2017

Excelente matéria do Estado de Minas.
Vem reforma trabalhista aí, por isso vamos ficar atentos.
Hoje em tempo de e-mails, celulares e principalmente mensagens de whatzaps, o empregado não está obrigado a responder as ligações e mensagens nas suas folgas.
Claro que há casos previstos em lei (ferroviários) ou convenções coletivas (CEMIG) que há necessidade do empregado responder em virtude da atividade execida, mas para esses casos há previsão de obrigatoriedade de pagamento do sobreaviso exercido.
Cabe aos gestores administrarem o tempo e evitar demandar serviços extra jornadas, sob pena de prejuízos financeiros para empresa ao acionar o empregado em sua folga.



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http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/07/19/internas_economia,885038/saiba-quando-deixar-de-responder-mensagens-da-empresa.shtml?utm_source=fanpage

Já ouviu falar da Lei da Desconexão? Uso das tecnologias pode trazer várias implicações nas relações de trabalho, entre elas, como lidar com a linha tênue entre o dever e a pressão velada

18/07/2017

ATENÇÃO AOS NOVOS VALORES PARA DEPÓSITOS RECURSAIS!

O Tribunal Superior do Trabalho definiu os novos valores dos depósitos recursais que passarão a viger a partir de 01/08/2017, conforme o ato nº 360 de 13 de julho de 2017. Segue valores:

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, serão de:

a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

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Fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/noticias/478630449/novo-valor-do-deposito-recursal-confira-a-atualizacao-determinada-pelo-tst

REFORMA TRABALHISTA E AS FÉRIAS:HOJE: As férias podem ser divididas no máximo em 2 períodos, com no mínimo 10 dias inint...
14/07/2017

REFORMA TRABALHISTA E AS FÉRIAS:

HOJE: As férias podem ser divididas no máximo em 2 períodos, com no mínimo 10 dias ininterruptos.
APÓS REFORMA: Haverá possibilidade de divisão das férias em até 3 períodos, com pelo menos 15 dias corridos em um dos períodos.
Acompanhe nossa página e fique por dentro das mudanças decorrentes da reforma trabalhista.



12/07/2017

Reforma Trabalhista é aprovada no Senado e altera a CLT.
Alguns pontos favoráveis ao empregado e outros pontos favoráveis ao empregador.
Ao longo da semana tratarei detalhamento acerca das alterações. Siga nossa fanpage e se atualize.

A Comissão dos Direitos Humanos encaminhará ao plenário requerimento para suspender a tramitação da Reforma Trabalhista.
06/07/2017

A Comissão dos Direitos Humanos encaminhará ao plenário requerimento para suspender a tramitação da Reforma Trabalhista.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) encaminhará ao Plenário requerimento propondo a suspensão da tramitação do projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Ao propor o pedido, aprovada pelo colegiado nesta terça-feira (4), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), argumentou q...

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente teve direito reconhecido a adicional de insalubridade em decisã...
22/06/2017

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente teve direito reconhecido a adicional de insalubridade em decisão do TST.
Processo : E-RR-1058-98.2014.5.10.0016

Feliz Natal!!! Relembrando o nascimento de Jesus em nossos corações, com muita paz, amor, alegria, prosperidade e fé.São...
24/12/2016

Feliz Natal!!! Relembrando o nascimento de Jesus em nossos corações, com muita paz, amor, alegria, prosperidade e fé.
São os votos de Andreza Lopes Advocacia

28/07/2016

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