02/04/2020
(HELP JURÍDICO CORONAVÍRUS)
Contrato de Prestação Serviço Educação Infantil e Integral x Coronavírus
A orientação jurídica a seguir, visa esclarecer, direcionar com base no ordenamento jurídico, e principalmente, ressalta desde já a necessidade da aplicação dos princípios da boa fé e do bom senso.
O primeiro texto visa esclarecer sobre os casos dos contratos de Prestação de Serviço de Educação Infantil, e Horário Integral.
A prestação de serviço de Educação Infantil, na grande maioria das vezes, não pode ser suprida pelo ensino a distância (EAD), razão pela qual a maioria dos pais tem buscado a informação acerca da possibilidade de cancelamento, ou, ausência de pagamento das mensalidades, ou redução do pagamento das mensalidades.
No caso, não havendo nenhuma prestação de serviço (contrato suspenso), diante de uma decisão liminar, em virtude de uma pandemia, nos deparamos com o princípio da imprevisibilidade.
Sendo assim, se a prestação de serviço deixa de ocorrer, há oneração excessiva no contrato para uma das partes(Contratante), que se encontra obrigado a pagar, sem receber nenhuma prestação de serviço.
Diante disso, venho orientar sobre quais as possibilidades para os casos de Contrato de prestação de serviço de EDUCAÇÃO INFANTIL, onde a escola NÃO ESTÁ PRESTANDO NENHUM SERVIÇO:
1. Posso pedir o cancelamento do contrato sem multa?
Com base no artigo 478 do Código Civil, é direito da parte ter a rescisão do contrato de prestação de serviço sem multa.
[ ] "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."
Do mesmo modo, a escola não está obrigada a pagar multa aos Contratantes, tendo em vista que trata-se de um motivo de força maior.
Contudo, uma vez cancelado o contrato, a escola não é obrigada a garantir a matricula/vaga da criança, podendo se negar em matricular novamente.
O cancelamento deve ser feito com aviso prévio(conforme prazo contratual), por escrito.
2. Posso deixar de pagar a mensalidade?
Simplesmente deixar de pagar a mensalidade, jamais.
Qualquer decisão deve ser feita com aviso prévio por escrito.
No caso das escolas de Educação Infantil/Integral, o que deve ser feito é conversar, e buscarem tornar o contrato equilibrado para ambos.
As escolas provavelmente "pagarão" esses dias nas férias de Julho/Dezembro, o que justificaria o pagamento das mensalidades.
A grande maioria dos Procons, tem orientado ao consumidor em manter esse pagamento, por se tratar de uma suspensão temporária, a qual possivelmente será reposta.
Sendo assim, havendo dúvidas, verifiquem junto a escola como ficará essa possibilidade de reposição, se há pretensão da escola de repor esse pagamento agora, compensando em aula, ou cuidados para crianças do berçário, no futuro.
Havendo mera ausência de pagamento, sem comunicação prévia e resposta da escola, a mesma poderá cobrar a dívida, inclusive com a aplicação de juros e multa, o que se tornaria numa discussão jurídica futura.
3. Posso pedir a redução da mensalidade?
As escolas não foram isentadas de pagar o salário dos funcionários, o aluguel, contador, etc(se houver).
Sendo assim, cada pedido de redução deve considerar o caso específico de cada contrato, senão vejamos:
A. INTEGRAL/HOTELZINHO:
Aquelas crianças que possuem contrato de hotelzinho, qual seja, meros cuidados de tomar conta de um menor, sem atividades.
Nesse caso, pode-se pedir a redução deste horário, se os mesmos não forem compensados em momento posterior, levando -se em consideração o período contratado.
O pedido de redução deve ser feito por escrito, aguardando resposta da escola, que se estiver agindo coerente, reduzirá.
B. REFEIÇÕES
As refeições contratadas a parte, e não fornecidas, podem ser isentadas seu pagamento mediante pedido por escrito de cancelamento/ isenção temporária de pagamento.
C. AULAS
Para as crianças que terão as aulas repostas, os pais antes de pedir a redução da mensalidade, devem verificar se de fato precisam mesmo pedir essa redução, pois se reduzidos os valores, os mesmo poderão ser cobrados posteriormente, no momento da reposição.
Exemplo: alguns pais alegam que a escola não está tendo custo de água/luz, e por isso querem a redução da mensalidade.
Se as aulas forem repostas, esses custos ocorrerão, então se deduzidos agora, serão cobrados no momento futuro.
4. Perdi minha fonte de renda, o que devo fazer?
A primeira coisa aconselhada é conversar com a escola, negociando uma forma de solucionarem.
Tentem negociar as parcelas desse período para serem pagas em momento posterior, ou, diluir o valor da mensalidade desses meses, nos meses subsequentes.
Sugiro propor permuta de serviços. As vezes os serviços dos pais podem ser a necessidades futuras da escola, a qual os diretores também estarão sem condições de pagar.
Exemplo: Contador/Fornecedor de alimentos, etc.
Se o cenário, for de impossibilidade de pagar qualquer quantia, cancele o contrato, pois assim a escola ao retornar, somente vai manter no quadro de funcionários a quantidade exata para atender a demanda dos adimplentes, tendo um custo adequado real.
Antes de tomar qualquer decisão visando eliminar seu custo, avalie:
A. Tenho condições de manter esses pagamentos ou só estou querendo aproveitar esse cenário para economizar;
B. A escola que escolhemos para nossos filhos é um lugar muito especial, tente preserva-la e ajudá-la nesse momento de crise, conversem visando o bem de ambos os lados. A sua decisão pode fechar esse lugar tão especial.
Por fim, vivemos em tempos de incertezas econômicas, sociais, mas também jurídicas. Sendo assim, não há um texto de lei específico para esse caso, mas há esse direcionamento legal, esses princípios que norteiam os negócios jurídicos, onde cabem as partes, em comum acordo, readequar o contrato, com bom senso sempre.
Apenas em último caso, sendo irredutível a solução amigável, oriento que procure um advogado para tomar medidas individualizadas.