Arêdes Advocacia - Advogado Previdenciário e Trabalhista

Arêdes Advocacia - Advogado Previdenciário e Trabalhista O escritório Arêdes Advocacia vem de tradição familiar há mais de 30 anos, o que lhe proporcionou solidez e respeito no mercado mineiro.

Inicialmente com o Dr. Celi Ottoni de Arêdes e hoje sob a coordenação do Dr. Janius Ottoni de Almeida Arêdes. A experiência fez com que o escritório direcionasse sua área de atuação para o Direito Previdenciário, Acidentário e Trabalhista, o que culminou numa trajetória vitoriosa e consistente. O escritório Arêdes Advocacia tem por foco atender o cliente com o cuidado e particularidade que cada ca

so mereça. O objetivo do escritório é alcançar o êxito nas demandas judiciais, motivo pelo qual nos preparamos no decorrer dos anos, principalmente no estudo da jurisprudência atualizada, novas teses, cursos e especializações.

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05/05/2023

20/04/2023
O Juizado Especial Cível da 34ª Vara do Juizado Especial Federal, de Minas Gerais, condenou o Instituto Nacional do Segu...
14/04/2023

O Juizado Especial Cível da 34ª Vara do Juizado Especial Federal, de Minas Gerais, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a promover a chamada "Revisão da Vida Toda" na aposentadoria de um segurado depois de comprovar um cálculo mais favorável.

Com isso, o INSS teve vinte dias para promover a revisão do benefício do segurado. Em seu pedido, o requerente argumentou que a forma de cálculo disposta no art. 29 da Lei n. 8.213/91, que considera todo o seu período contributivo, e não apenas as contribuições a partir de julho de 1994, seria mais benéfica a ela, resultando em uma maior renda mensal inicial de seu benefício previdenciário.

O juiz do caso, Dr. Carlos Geraldo Teixeira, defendido pelo advogado Janius Arêdes, em sua decisão, afirmou que "Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, Ido CPC, para reconhecer à parte autora o direito de exigir do INSS o recálculo/revisão do salário de benefício mediante a aplicação do artigo29, I e II, da Lei 8.213/91, e para condenar o INSS à adoção dessa RMI se tal forma de apuração proporcionar à parte autora um benefício mais favorável que aquele apurado segundo a regra de transição contida no artigo 3º da Lei9.876/99".

Na opinião do advogado Janius Arêdes, “a revisão dos benefícios dos segurados com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 foi uma decisão correta aplicada pelo STF visto que proporcionará o recálculo da RMI proporcionando aos segurados um benefício mais vantajoso.”

O escritório Arêdes Advocacia deseja a seus clientes e amigos uma Feliz Páscoa, celebrando a vida e todas as suas benção...
09/04/2023

O escritório Arêdes Advocacia deseja a seus clientes e amigos uma Feliz Páscoa, celebrando a vida e todas as suas bençãos.

05/04/2023

23/03/2023

15/03/2023

Neste mês de Fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sus...
28/02/2023

Neste mês de Fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os processos sobre a Revisão de Vida Toda. No entanto, o pedido ainda não foi analisado pelo STF.

A Revisão da Vida Toda foi aprovada no final de 2022 e criou a possibilidade para que muitos aposentados pudessem aumentar o valor do benefício junto ao INSS, podendo ser solicitado trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

A notícia pegou muitos pensionistas de surpresa, causando muita dúvida sobre o que irá acontecer a partir de agora, tanto para aqueles que desejam entrar com a solicitação de revisão, quanto para aqueles que já ingressaram com o pedido.

Por isso, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

24/02/2023

Quer saber as principais informações sobre Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial será devida ao trabalhador que estiver sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de tempo descrito nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Nesta entrevista, o advogado Janius Arêdes comenta sobre os detalhes mais importantes sobre o tema.

O escritório Arêdes Advocacia possui expertise em pedidos de Aposentadoria Especial.

Para mais detalhes, acesse nosso site e entre em contato conosco: www.aredesadvocacia.com.br

O advogado Janius Arêdes concedeu entrevista para o portal de notícias voltado para tecnologia Techmundo, explicando os ...
22/02/2023

O advogado Janius Arêdes concedeu entrevista para o portal de notícias voltado para tecnologia Techmundo, explicando os impactos que a Inteligência Artificial podem trazer para o mercado de trabalho, tema que, diretamente, também interfere na Previdência Social.

Um dos temas centrais da entrevista foi o ChatGPT, um chatbot capaz de redigir textos e responder a perguntas de forma muito semelhante aos seres humanos, capaz de responder desde perguntas simples até questionamentos completos.

Tal ferramenta traz uma grande reflexão acerca do mercado de trabalho no futuro, uma vez que seu uso deve revolucionar toda a dinâmica de diversas funções que hoje são exercidas por humanos.

O advogado Janius Arêdes considerou o impacto da Inteligência Artificial na substituição de empregos, mas ponderou sobre a capacidade do ser humano no raciocînio crítico em suas funções:

"O profissional que tem acesso fácil e rápido das informações pelo uso do ChatGPT pode não desenvolver seu lado pragmático de conhecimento empírico e científico, não realiza o senso crítico, não participa efetivamente do processo de desenvolvimento de argumentos para a conclusão do projeto, por isso o domínio sobre o assunto pode ser raso, visto que a inteligência artificial é quem faz tudo. Por outro norte, o CHatGPT é um aliado na medida em que entrega informações valiosas de forma rápida, reduz ou elimina muitas tarefas que se precisa fazer".

A entrevista completa pode ser acompanhada no link: https://www.tecmundo.com.br/mercado/260492-mercado-trabalho-educacao-impactos-ia.htm

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Mesmo que seja um momento da vida planejado e desejado, a aposentadoria não significa necessariamente o fim de uma vida ...
15/02/2023

Mesmo que seja um momento da vida planejado e desejado, a aposentadoria não significa necessariamente o fim de uma vida de trabalho e atividades remuneradas.

Para muitos aposentados, ter uma atividade após a aposentadoria pode ser uma forma de desenvolver algum hobby, atividade que sempre gostou de fazer e não tinha tempo quando trabalhava, e mesmo ganhar um complemento na sua renda mensal.

A grande questão é o cuidado que o segurado deve ter, para que sua atividade não faça com que ele perca o seu benefício do INSS ou de outra forma de previdência por estar na ativa, tendo que ponderar o risco para não perder o benefício.

A Lei permite que aposentados por tempo de serviço ou idade trabalhem após aposentarem pelo INSS, não existindo conflito em assinar a carteira de trabalho, podendo também prestar concurso público.

A exceção ocorre no caso de invalidez, onde não se pode trabalhar com carteira assinada e nem mesmo de forma autônoma, uma vez que a pessoa passa a ser considerada inapta para realizar qualquer serviço, perdendo o benefício se o fizer.

O aposentado que trabalha deve continuar contribuindo mensalmente à Previdência, seja ele autônomo ou possuir carteira assinada.

O aposentado que continuar trabalhando perde alguns benefícios:

- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- seguro-desemprego.

Para o advogado Janius Arêdes, o trabalho exercido pelo aposentado pode ser importante para ocupação do tempo e saúde mental:

“Em alguns casos a lei veda ao trabalhador que aposentou em continuar trabalhando, nos casos em que é permitido, continuar trabalhando fará bem para a mente, pois ela continuará ativa, evitará ficar estagnado e na rotina, além de proporcionar uma renda maior, portanto, para quem puder continuar trabalhando, considero essa hipótese interessante”

Para o aposentado que quer trabalhar formalmente ou ser autônomo, é importante consultar um especialista para analisar o caso para que não perca o benefício.

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R. Dos Tupis, 457 Sala 606
Belo Horizonte, MG
30190-060

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