20/02/2026
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Você já reparou nos avisos de
estacionamento que dizem:
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”?
A verdade é que eles se responsabilizam, sim.
Esse tipo de aviso é apenas uma manobra para intimidar e confundir o consumidor. Só que, juridicamente, não tem validade: trata-se de prática abusiva.
E para não restar dúvida: a própria Súmula 130 do STJ já deixa claro que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Ou seja: seu direito está garantido.
Não deixe que estabelecimentos usem placas para te enganar.
Informação é poder. Compartilhe este conteúdo e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos.