Escritório de Advocacia Dra. Eliane Aparecida Lopes

Escritório de Advocacia Dra. Eliane Aparecida Lopes Advocacia e consultoria jurídica

06/05/2016

Hospital deverá indenizar menina por erro médico ao nascer

Decisão | 06.05.2016
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da primeira instância que condenou o Hospital Mater Clínica, em Belo Horizonte, a pagar indenização a uma menina por erro médico no momento do seu nascimento. A clínica deverá indenizá-la por danos morais em R$ 50 mil e pensão mensal, ao longo do período da sua vida laboral, no valor de dois salários mínimos, devendo ainda reembolsá-la por todos os gastos com tratamento de saúde.

Em março de 2004, a mãe foi admitida para a realização do parto. O procedimento teve que ser realizado através do emprego de fórceps, o que causou sequela grave, tetraplegia, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, microcefalia e paralisia cerebral na criança. A mãe disse que o estado vegetativo da filha foi causado pela conduta praticada pelo médico da clínica no momento do parto.

Nos documentos apresentados nos autos, consta que a gravidez transcorreu de forma normal e que a mãe realizou todos os exames necessários no acompanhamento pré-natal.

O hospital disse que utilizou a técnica necessária diante da urgência, com o intuito de preservar a vida da mãe e da criança, e que “teriam sido empregados todos os procedimentos para o sucesso do parto, tendo o nascimento dificultoso ocorrido por circunstâncias alheias à vontade da equipe médica, absolutamente imprevisíveis e inevitáveis.”

O laudo indicou que os batimentos cardiofetais não foram monitorados, o que inviabilizou o diagnóstico de sofrimento fetal agudo. Também não foram monitoradas as contrações e dilatação, o que teria demonstrado uma assistência obstétrica de qualidade duvidosa, fora dos parâmetros e normas técnicas.

O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, concluiu que “as condutas negligentes e imprudentes cometidas pela equipe médica atingiram o patamar máximo em questão de danos morais, eis que ocasionaram microcefalia e paralisia cerebral tetraplégica”.

O desembargador manteve a decisão do juiz Silvemar José Henriques Salgado da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. Os desembargadores João Cancio e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
[email protected]
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial
flickr.com/tjmg_oficial

Seja bem-vindo(a) à página oficial do TJMG, o Tribunal da Cidadania!
https://linktr.ee/tjmgoficial

06/05/2016

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da primeira instância que condenou o Hospital Mater Clínica, em Belo Horizonte, a pagar indenização a uma menina por erro médico no momento do seu nascimento. A clínica deverá indenizá-la por danos morais em R$ 50 mil...

06/05/2016

A seguradora Caixa, em Itaúna, foi condenada a pagar indenização para a esposa de um segurado, após seu falecimento. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância.

06/05/2016

A empresa Expresso Unir foi condenada a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a uma passageira vítima de um acidente rodoviário que envolveu o ônibus que a transportava e uma carreta. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da primeira inst...

02/04/2016

Revista visual, feita apenas nos pertences do trabalhador, que é escolhido aleatoriamente dentre os colegas, no fim do expediente, não representa uma situação humilhante. Por esse motivo, não gera dano moral. Foi o que decidiu a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao negar o...

02/04/2016

É nula a cláusula de não concorrência que não possui nenhuma vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado na cláusula. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma multinacional e sua filial brasileira a indenizar um...

Endereço

Dra. Elianeaparecidalopes@hotmail. Com
Belo Horizonte, MG
131313

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Escritório de Advocacia Dra. Eliane Aparecida Lopes posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar