21/05/2026
CNJ afasta exigência de certidões fiscais para inventários em cartório
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir certidões de quitação fiscal, como CND ou CPEN, como condição obrigatória para a realização de inventários e partilhas extrajudiciais. O entendimento foi firmado na consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, apreciada na 6ª sessão ordinária de 2026.
Na prática, a decisão tende a reduzir entraves burocráticos que, por anos, dificultaram a conclusão de inventários em cartório, especialmente em casos envolvendo imóveis antigos, pendências tributárias ou patrimônios com documentação incompleta. Embora os débitos fiscais continuem podendo ser cobrados pelos órgãos competentes, eles não poderão impedir, por si só, a lavratura da escritura pública.
O CNJ reforçou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o Estado não pode utilizar restrições administrativas como forma indireta de cobrança tributária. Assim, a atividade fiscal deve ser conduzida pelos meios próprios, sem bloquear o exercício de direitos sucessórios ou a regularização patrimonial das famílias.
Apesar do avanço na desburocratização, inventários continuam exigindo atenção técnica, especialmente quando envolvem empresas familiares, imóveis irregulares, dívidas, conflitos entre herdeiros ou planejamento patrimonial. A condução jurídica adequada é essencial para garantir segurança, prevenir litígios e preservar o patrimônio familiar.
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