27/04/2026
No Dia da Empregada Doméstica, é fundamental lembrar que a trabalhadora doméstica possui os mesmos direitos previdenciários assegurados a qualquer segurado do INSS.
Direitos que, por desconhecimento, muitas vezes não são exercidos.
Com o registro em carteira e o recolhimento regular do INSS pelo empregador, a trabalhadora doméstica tem direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença em caso de incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte para seus dependentes e aposentadoria por incapacidade permanente.
A ausência de registro ou o recolhimento incorreto das contribuições pode comprometer anos de trabalho e inviabilizar o acesso a esses benefícios. Identificar e corrigir essas irregularidades ainda é possível, e pode fazer toda a diferença.
Se você é trabalhadora doméstica ou conhece alguém nessa situação, procure orientação jurídica especializada.
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