20/11/2025
Com projeto de lei aprovado em 2023, agora o dia 20 de novembro, conhecido como Dia da Consciência Negra, é considerado feriado nacional.
A data, que marca a morte de Zumbi dos Palmares, não era considerada nem como ponto facultativo e a folga para o dia dependia de leis municipais ou estaduais.
Diante disso, agora há possibilidade de folga?
De antemão, vale ressaltar que a obrigatoriedade de expediente durante o feriado é permitido.
A legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicação, entre outros.
Ainda, o empregador pode pedir que o funcionário trabalhe durante feriados se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre empregadores e sindicatos.
Os trabalhadores que realizarem suas atividades durante o feriado devem ser remunerados em dobro.
Exceto em casos que a empresa ofereça uma folga compensatória, geralmente determinada por acordo realizado entre empregador e sindicato.
Contudo, na ausência da convenção, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
As regras sobre trabalho em feriados se aplicam a empregados fixos e temporários, garantindo o pagamento em dobro ou a folga compensatória.
Vale destacar que os contratos temporários, porém, podem ter condições específicas.
Em casos de trabalho intermitente, o pagamento deve ocorrer conforme o acordado no momento da admissão.
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