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Com projeto de lei aprovado em 2023, agora o dia 20 de novembro, conhecido como Dia da Consciência Negra, é considerado ...
20/11/2025

Com projeto de lei aprovado em 2023, agora o dia 20 de novembro, conhecido como Dia da Consciência Negra, é considerado feriado nacional.

A data, que marca a morte de Zumbi dos Palmares, não era considerada nem como ponto facultativo e a folga para o dia dependia de leis municipais ou estaduais.

Diante disso, agora há possibilidade de folga?

De antemão, vale ressaltar que a obrigatoriedade de expediente durante o feriado é permitido.

A legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicação, entre outros.

Ainda, o empregador pode pedir que o funcionário trabalhe durante feriados se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre empregadores e sindicatos.

Os trabalhadores que realizarem suas atividades durante o feriado devem ser remunerados em dobro.

Exceto em casos que a empresa ofereça uma folga compensatória, geralmente determinada por acordo realizado entre empregador e sindicato.

Contudo, na ausência da convenção, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.

As regras sobre trabalho em feriados se aplicam a empregados fixos e temporários, garantindo o pagamento em dobro ou a folga compensatória.

Vale destacar que os contratos temporários, porém, podem ter condições específicas.

Em casos de trabalho intermitente, o pagamento deve ocorrer conforme o acordado no momento da admissão.

Ficou com mais alguma dúvida?

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Você conhece a ordem de preferência para a pensão por morte do INSS?Conforme a lei, a lista das pessoas que têm direito ...
06/11/2025

Você conhece a ordem de preferência para a pensão por morte do INSS?

Conforme a lei, a lista das pessoas que têm direito a receber essa pensão é dividida em três grupos, onde cada classe tem prioridade sobre a outra.

Se houver dependente na primeira classe, por exemplo, as demais serão automaticamente excluídas - se não houver, o segundo grupo terá prioridade.

E quem está presente em cada classificação? Acompanhe!

1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

2ª classe: pais;

3ª classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de um mesmo grupo concorrem em igualdade de condições.

O que você achou dessa classificação? Comente!

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!A lei determina que o valor da pensão aliment...
02/11/2025

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!

A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita.

Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verificar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família.

Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado.

Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial.

Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Mas, o ideal é procurar orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido!

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.Com isso, surg...
01/11/2025

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.

Com isso, surge a dúvida: é possível receber o BPC para ambos?

A resposta é sim, desde que cada um cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições financeiras de se manter sozinhas.

O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins de concessão do benefício.

No entanto, é preciso demonstrar que a condição gera limitações que dificultam a vida diária e que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

O INSS avalia cada pessoa individualmente, então irmãos autistas podem receber o BPC separadamente, desde que cada um tenha o laudo médico e a família atenda aos critérios de renda.

O valor do BPC recebido por um membro da família entra no cálculo da renda familiar para o segundo requerente.

Ou seja, isso pode afetar a análise do segundo pedido, mas é possível recorrer na justiça caso seja negado.

Se a sua família enfrenta essa situação, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situa...
31/10/2025

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Uma das preocupações dos seus possíveis beneficiários é sobre a obrigatoriedade, ou não, de contribuição prévia à previdência pelo INSS.

A resposta para essa pergunta é não.

Isso se dá pelo fato do BPC não ser um benefício previdenciário, mas assistencial.

Para ter direito a solicitá-lo, o indivíduo deve comprovar ser pessoa com deficiência (de qualquer idade) ou maior de 65 anos, além de ser economicamente hipossuficiente.

Além disso, é necessário que a pessoa e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Vale pontuar que o conceito de deficiência abrange tanto aquelas de natureza física, quanto as mentais, sensoriais, psíquicas e intelectuais.

Essa deficiência deve ser capaz de causar impedimentos importantes ao indivíduo, impedindo-o de conviver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Já a hipossuficiência econômica é entendida como uma renda familiar, por pessoa, de até um quarto do salário mínimo nacional.

Como se nota, os beneficiários são pessoas efetivamente em situação de vulnerabilidade e, precisamente por isso, que a concessão do benefício não exige prévia contribuição previdenciária.

O benefício é concedido no valor de um salário mínimo nacional.

O que achou dessas informações?

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O INSS costuma negar o pedido de BPC/LOAS pelos mais variados motivos!Por isso, é importante estar atento aos requisitos...
30/10/2025

O INSS costuma negar o pedido de BPC/LOAS pelos mais variados motivos!

Por isso, é importante estar atento aos requisitos exigidos - até mesmo a desatualização do CadÚnico é prejudicial para a aprovação.

Mas, se você recebeu uma negativa, nem tudo está perdido!

Após analisar a justificativa dada pelo INSS e providenciar o ajuste necessário, existem 3 caminhos possíveis:

1- Entrar com um recurso administrativo no próprio INSS.
Aqui, o prazo é de 30 dias a contar da ciência da decisão.

2- Fazer novo pedido.
Essa é a opção ideal caso a negativa tenha sido, por exemplo, em decorrência da ausência de alguma documentação necessária.

3- Entrar com um processo judicial.
Pode, ou não, ser recomendado a depender das circunstâncias do caso.

Para optar pelo melhor caminho, é necessário realizada uma análise correta da negativa ao lado de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Alguma dúvida? Contate um profissional!

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida ...
29/10/2025

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida por conta de acidente.

A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.

O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.

Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.

Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.

Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.

Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.

Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.

É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.

Conseguiu compreender os detalhes?

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O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
23/10/2025

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

Caso a sua operadora de plano de saúde tenha se negado a custear as terapias para o seu filho com TEA, saiba que você po...
21/10/2025

Caso a sua operadora de plano de saúde tenha se negado a custear as terapias para o seu filho com TEA, saiba que você pode pleitear essa decisão judicialmente!

Entenda mais sobre este assunto!

A Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente as terapias de musicoterapia e equoterapia para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Essa decisão foi baseada em recomendações de profissionais, que indicaram esses tratamentos como complementares para a reabilitação.

Também foram utilizadas leis específicas para a conclusão, entre elas:

– A lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ela determina que o atendimento multiprofissional e personalizado deve ser oferecido, incluindo terapias específicas que atendam às necessidades individuais de cada paciente com TEA.

– Resolução da ANS, que estabelece que planos de saúde devem cobrir sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para beneficiários com transtornos do desenvolvimento.

– Precedentes do STJ, os quais reafirmaram que a cobertura integral das terapias é um direito fundamental, incluindo métodos especializados, sem limites de sessões.

Com isso, a Justiça concluiu que as operadoras de saúde devem arcar integralmente com os gastos referentes aos tratamentos de musicoterapia e equoterapia indicados para a criança.

O que achou dessa decisão?

Já passou por algum caso parecido?

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Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?Como se sabe, o Tran...
09/10/2025

Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?

Como se sabe, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que gera déficit de comunicação, comportamento e relacionamento.

Por conta dessas dificuldades, o individuo com o distúrbio recebe um olhar especial - a lei prevê critérios menos rígidos para o acesso aos benefícios previdenciários.

Além disso, também é possível que eles solicitem aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e auxílio por incapacidade temporária.

Para ter esses direitos, o autista precisa passar por avaliações médicas e perícias que comprovem as barreiras que enfrenta para realizar as atividades do dia a dia.

Se você conhece alguém com TEA, oriente sua família a procurar um profissional que o ajude a garantir todos os direitos!

Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?E ela d...
07/10/2025

Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?

E ela determina que as companhias aéreas devem fornecer:

1- Informações cruciais: detalhes claros sobre o seu voo, incluindo horários, possíveis atrasos e cancelamentos;

2- Prioridade: se você tiver alguma necessidade especial, como mobilidade reduzida, a companhia aérea deve garantir seu embarque prioritário;

3- Reembolso: se o seu voo for cancelado ou atrasado por mais de 4 horas, você deverá ter reembolso integral do valor da passagem;

4- Assistência em casos de emergência: se houver cancelamentos ou atrasos significativos, eles deverão te fornecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte alternativo.

5- Compensação por transtornos: se um atraso ou cancelamento causar transtornos notáveis, há a possibilidade de compensação por danos morais.

Além desses direitos garantidos pela ANAC, o Código de Defesa do Consumidor também protege você, exigindo que as companhias aéreas forneçam serviços de qualidade e segurança.

Se precisar de mais informações sobre seus direitos como passageiro, procure agora mesmo um advogado especializado em direito do consumidor!



Será que as gestantes possuem direito de estabilidade durante o contrato de experiência?Em decisão, o Tribunal Superior ...
03/10/2025

Será que as gestantes possuem direito de estabilidade durante o contrato de experiência?

Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu estabilidade gestacional a uma funcionária que estava sob contrato de experiência.

Conforme o Tribunal, a estabilidade gestacional é uma proteção que assegura às gestantes o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

No caso, a empregada foi dispensada do serviço após um mês de sua contratação.

Contudo, no momento da dispensa, a funcionária já estava no segundo mês de gestação.

Em decisão inicial, a Justiça afastou o direito à estabilidade, seguindo como entendimento que o fato da funcionária estar grávida não altera a natureza do contrato, o qual se mantém como de prazo determinado.

Diante dos fatos, o caso foi recorrido ao TST que, com base na Súmula 244 do próprio Tribunal, reconheceu o direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado.

Com isso, a empresa ré foi condenada a pagar indenização referente ao período entre a dispensa e meses após o parto, mais o pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período.

O que achou da decisão?

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– Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312.

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