Direito de Família e Violência Doméstica - Lei Maria da Penha

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O escritório oferece assessoria jurídica e consultiva, objetivando a prevenção de litígios judiciais, além de advocacia contenciosa, defendendo os interesses de seus clientes.

Muitos conflitos surgem porque adultos confundem guarda com posse. Mas a guarda existe para proteger a criança e garanti...
19/02/2026

Muitos conflitos surgem porque adultos confundem guarda com posse. Mas a guarda existe para proteger a criança e garantir que ela mantenha vínculos saudáveis com ambos os genitores.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, pois busca equilibrar responsabilidades e fortalecer o contato familiar. Isso não significa dividir o tempo ao meio, mas sim o exercício conjunto das decisões importantes da vida da criança.

Quando o foco está no bem-estar infantil, os conflitos tendem a se reduzir e as decisões ganham mais maturidade e sensibilidade.

Compreender a finalidade da guarda é fundamental para evitar disputas desnecessárias e preservar o desenvolvimento emocional dos pequenos.

O divórcio não significa renunciar aos seus direitos.É possível realizar um acordo equilibrado, que respeite o patrimôni...
05/02/2026

O divórcio não significa renunciar aos seus direitos.

É possível realizar um acordo equilibrado, que respeite o patrimônio construído durante a união e preserve a dignidade de ambas as partes.

A legislação brasileira permite que o divórcio seja realizado por via judicial ou extrajudicial, e, em ambos os casos, é possível formalizar acordos sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos importantes.

Muitos homens, por desconhecimento ou por desgaste emocional, acabam abrindo mão de bens, valores ou direitos legítimos. É essencial ter orientação jurídica para garantir que o acordo seja justo e legal, evitando prejuízos futuros.

A validade do acordo patrimonial depende do equilíbrio entre as partes e da ausência de vícios de consentimento, como coação ou abuso de vulnerabilidade.

Negociar não é fraqueza — é uma forma madura e responsável de encerrar um ciclo com segurança jurídica e respeito aos próprios direitos.

Cada caso é único. Cada história importa.Na advocacia, o conhecimento jurídico é essencial — mas ouvir com atenção e res...
02/02/2026

Cada caso é único. Cada história importa.

Na advocacia, o conhecimento jurídico é essencial — mas ouvir com atenção e respeito é o que transforma a prática em propósito.

Acredito na importância de enxergar além do processo: entender a biografia do cliente, acolher sua realidade e agir com estratégia e empatia.

👉 Deslize e conheça a profissional por trás da advocacia que respeita sua trajetória.

A existência de uma medida protetiva de urgência, concedida com base na Lei Maria da Penha, não implica, automaticamente...
29/01/2026

A existência de uma medida protetiva de urgência, concedida com base na Lei Maria da Penha, não implica, automaticamente, a perda ou suspensão do direito de convivência do pai com os filhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse direito não deve ser restringido sem que haja risco concreto e específico à integridade física, emocional ou psicológica da criança.

Nos casos em que a medida protetiva visa proteger a mãe, é necessário avaliar cuidadosamente se o comportamento do genitor também representa risco à criança. Se não houver ameaça direta ou indícios de que a convivência prejudica o menor, o direito de visita pode ser mantido, inclusive com adaptações.

Essa análise é feita com base no princípio do melhor interesse da criança, que orienta todas as decisões sobre guarda e convivência no Direito de Família. Assim, cada situação deve ser examinada individualmente pelo Judiciário, com apoio de laudos técnicos, escuta especializada ou acompanhamento psicossocial, se necessário.

A guarda compartilhada é a regra prevista em lei. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça admite a sua exclusão nos c...
27/01/2026

A guarda compartilhada é a regra prevista em lei.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça admite a sua exclusão nos casos em que há histórico de violência doméstica.

Quando há medida protetiva em vigor, o Judiciário deve considerar o risco à criança antes de aplicar a guarda compartilhada.

Nessas situações, a guarda unilateral é uma alternativa legítima, sempre com foco na proteção do menor e na preservação do seu bem-estar.

Mas, quando não há risco para o (a) filho (a), a guarda compartilhada pode ser fixada, mesmo quando há medida protetiva de proteção da ex-esposa (mãe)!

A Lei de Alienação Parental busca coibir a manipulação da criança contra o outro genitor. No entanto, quando há um histó...
19/01/2026

A Lei de Alienação Parental busca coibir a manipulação da criança contra o outro genitor. No entanto, quando há um histórico de violência doméstica, a narrativa se inverte.

No complexo universo da violência doméstica, a atuação do Direito das Famílias é crucial, pois lida com as consequências...
16/12/2025

No complexo universo da violência doméstica, a atuação do Direito das Famílias é crucial, pois lida com as consequências diretas na vida de todos os envolvidos, incluindo os filhos.
Um dos maiores desafios na advocacia é equilibrar a segurança da mulher — prioridade absoluta garantida pela Medida Protetiva — com o direito fundamental do homem de exercer a paternidade.
Muitos homens, mesmo em meio a conflitos que geraram medidas judiciais de afastamento, expressam o desejo de continuar sendo pais presentes. A lei não proíbe a paternidade, mas exige a readequação. O exercício da paternidade deve, obrigatoriamente, respeitar os limites impostos pela decisão judicial, que visam proteger a integridade da vítima.
Nossa função como advogados é garantir que esses direitos sejam exercidos de forma segura e responsável, muitas vezes mediando a definição de visitas assistidas ou comunicação monitorada, assegurando que o foco seja o bem-estar da criança, sem colocar a mulher em risco.
É um lembrete de que a violência gera consequências duradouras que redefinem papéis e exigem novas formas de convivência. A justiça busca a segurança, a readequação e, acima de tudo, o respeito mútuo.

Terei a honra de participar da IV Jornada Maria da Penha, que será realizada no dia 05 de dezembro, das 9h às 18h, na se...
04/12/2025

Terei a honra de participar da IV Jornada Maria da Penha, que será realizada no dia 05 de dezembro, das 9h às 18h, na sede histórica da OAB/MG. O evento reunirá profissionais do Direito, membros do sistema de justiça e especialistas para discutir temas relevantes relacionados à aplicação da legislação e às políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica.

Minha contribuição será no painel sobre violência doméstica patrimonial, abordando seus aspectos jurídicos, suas principais características, seus impactos no cotidiano das vítimas e os desafios enfrentados na identificação e no adequado tratamento desses casos no âmbito judicial e extrajudicial.

A IV Jornada Maria da Penha representa uma importante oportunidade para o aprofundamento técnico, o diálogo institucional e o aprimoramento das práticas profissionais relacionadas à proteção das vítimas e ao fortalecimento dos mecanismos legais já existentes.

Agradeço à organização pelo convite e pela confiança, e espero que o debate contribua para uma atuação cada vez mais qualificada e alinhada às necessidades reais da sociedade.

O STJ reafirmou o direito de o companheiro supérstite permanecer no imóvel do casal, e que os demais herdeiros não podem...
27/10/2025

O STJ reafirmou o direito de o companheiro supérstite permanecer no imóvel do casal, e que os demais herdeiros não podem cobrar “aluguel” pelo uso exclusivo enquanto durar a relação.

Entre em contato conosco:
(31) 9.9705-8474
[email protected]ção.

O STJ firmou que o prazo da petição de herança começa na abertura da sucessão — e não espera o fim de ação de reconhecim...
24/10/2025

O STJ firmou que o prazo da petição de herança começa na abertura da sucessão — e não espera o fim de ação de reconhecimento de filiação. Isso muda a estratégia de quem busca direitos sucessórios.

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Polêmico, mas pacificado: o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário independentemente do regime de bens. Pacto de sep...
22/10/2025

Polêmico, mas pacificado: o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário independentemente do regime de bens. Pacto de separação total não “bloqueia” vocação hereditária. Precisa planejar testamento/partilha? Vamos conversar.
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A ementa expõe, de forma clara e objetiva, os contornos da guarda unilateral do filho.É comum que alguns clientes alimen...
20/10/2025

A ementa expõe, de forma clara e objetiva, os contornos da guarda unilateral do filho.
É comum que alguns clientes alimentem o equívoco de que, na hipótese de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda estaria excluído das decisões relevantes sobre a vida do filho. Contudo, tal entendimento não encontra respaldo jurídico.
Felizmente, o ordenamento jurídico assegura ao genitor não guardião o direito de participar das decisões importantes relativas à vida da criança, mesmo quando a guarda é exercida de forma unilateral.
Esse é o entendimento perfilhado pelo Desembargador Paulo Rogério de Souza Abrantes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
"Nos termos do caput do art. 33, do ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Desse modo, considerando que o genitor detém a guarda unilateral do filho menor de idade e que não há decisão judicial modificando a guarda da criança, e não concordando o genitor com a mudança de escola do filho, não há como obriga-lo a fornecer os documentos necessários para concluir a transferência escolar da criança.
Nos termos do art. 1.583, §5º do Código Civil, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
A genitora, ainda que não detenha a guarda do filho e não possa alterar a escola do filho sem o consentimento do guardião, tem o direito de ter acesso aos documentos escolares da criança, sendo vedada à instituição de ensino a retenção do histórico escolar, inclusive em caso de inadimplemento do aluno (art. 6º, Lei 9.870/99)".
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.357268-2/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Câmara Justiça 4.0 - Especializada, julgamento em 21/03/2025, publicação da súmula em 24/03/2025)

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