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24/12/2022
Parabenizamos nossa amiga  pela obra sensacional "Eficiência da Jurisdição : necessidade de sua (des)construção para efe...
03/06/2019

Parabenizamos nossa amiga pela obra sensacional "Eficiência da Jurisdição : necessidade de sua (des)construção para efetivação do modelo constitucional de processo." , certamente você contribuiu para a ciência processual e para que possamos seguir em frente em busca da construção do Estado Democrático de Direito.
Parabéns! Sucesso merecido!

Animal sofreu ferimentos durante o serviço de tosa.Um pet shop deverá indenizar a dona de um cãozinho em R$ 5 mil por da...
15/04/2019

Animal sofreu ferimentos durante o serviço de tosa.
Um pet shop deverá indenizar a dona de um cãozinho em R$ 5 mil por danos morais, porque o animal sofreu um corte na região abdominal durante o serviço de tosa. A decisão, que reformou sentença da Comarca de Montes Claros, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).Conforme os autos, a autora afirmou que ao levar o cão ao pet shop para banho e tosa, este estava em perfeitas condições de saúde. Ao buscá-lo, viu que ele apresentava um corte profundo na região abdominal. Por causa do corte, o poodle precisou ser suturado com quatro pontos.
O pet shop confirmou a ocorrência da lesão no cão, provocada pela máquina de tosa, mas alegou que acionou prontamente o veterinário do estabelecimento, que deu os pontos no local da ferida e ministrou a medicação adequada para evitar o agravamento da lesão.Na decisão, o relator da ação, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, observou que o estabelecimento comercial enquadra-se no conceito de fornecedor de serviços, sendo que a apelante figura como consumidora. E que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Veja a reportagem na íntegra:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pet-shop-deve-indenizar-proprietaria-de-cao.htm

Estamos indignados com a tragédia de Brumadinho ocorrida tão pouco tempo após o desastre de Mariana. Como explicar a not...
29/01/2019

Estamos indignados com a tragédia de Brumadinho ocorrida tão pouco tempo após o desastre de Mariana. Como explicar a notícia da existência de um refeitório logo abaixo de uma barragem? O improvável não deve ser considerado como possível? É sensato desconsiderar a lei da gravidade ou qualquer tipo de lei não vale nada? Evidente que as escusas são sempre as mesmas, o mesmo discurso retórico de que o empreendimento seguiu as normas padrões de segurança aplicáveis, que darão todo apoio aos familiares, que a empresa também está consternada. De apoio aos familiares, os afetados pela barragem de Mariana podem testemunhar. A agressão ecológica e social é irreparável e latente. Será que a regra do jogo é apenas investir em empreendimentos que visem o menor gasto possível, dentro do permitido pela legislação, para obter o maior lucro factível? A filosofia do lucro a todo custo vale o risco de vidas, famílias, cidades e meio ambiente destroçados? Por que os resíduos não são transportados para regiões mais baixas ou RECICLADOS? O simples fato dos resíduos serem abandonados em áreas desativas já não seria uma agressão ao meio ambiente? Qual é a coerência dos órgãos do meio ambiente que impedem o corte de uma única árvore nas pequenas propriedades, mas permitem empreendimentos nas cabeceiras hidrográficas? Em se tratando de tragédia excepcional, esperamos que o judiciário responda com a mesma velocidade e proporcionalidade para reparar, pelo menos no campo moral, o que não tem retratação no campo real, pois a vida dos sobreviventes e afetados jamais será a mesma, jamais será natural, normal ou impassível. A hospitalidade mineira não pode ser usurpada pela ganância financeira e o lucro não pode ter como base a terra devastada.

21/12/2018
12/12/2018

O aniversário de Belo Horizonte é celebrado no dia 12 de dezembro.Neste dia, no ano de 1897, foi fundada a cidade, a pri...
12/12/2018

O aniversário de Belo Horizonte é celebrado no dia 12 de dezembro.
Neste dia, no ano de 1897, foi fundada a cidade, a primeira a ser planejada no Brasil.Segundo dados do IBGE de 2017, a capital mineira tem 2 523 794 habitantes e é considerada a 45ª melhor cidade do mundo para se viver, entre 100 cidades do mundo.

O Marco Civil da Internet, regulado pela Lei N°.12.965 de 2014, é a legislação nacional que estabelece princípios, garan...
11/12/2018

O Marco Civil da Internet, regulado pela Lei N°.12.965 de 2014, é a legislação nacional que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet em nosso país, voltado para regulamentar a conduta dos provedores de conexão à internet. Em seu artigo 3ª, a Lei N°.12.965/14 estabelece que é princípio no uso da internet no Brasil a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, no entanto em nosso sistema constitucional nenhum direito é ilimitado. A garantia de liberdade de expressão não é proteção para permitir agressões, ameaças ou difamações pela intenert, bem como não pode atingir a privacidade ou intimidade de outro cidadão. Seguindo este equilíbrio normativo, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um internauta a pagar R$8.000,00 de indenização, por ter publicado texto no Facebook, que a 11ª Câmara entendeu ser ofensivo a um candidato a prefeito da cidade de Muriaé. Portanto a recomendação é que o uso da internet deve ser feito de forma que não configura uma agressão a direito de terceiro, sendo que na condição de agressor ou de vítima as questões poderão ser levadas a juízo, podendo o judiciário condenar o agressor tanto ao pagamento de uma indenização, como responder criminalmente, se a conduta for tipificada em nossa legislação criminal.

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