Carvalho, Teixeira Advogados Associados

Carvalho, Teixeira Advogados Associados Aqui os profissionais acreditam que o exercício da advocacia deve se dar em bases sólidas e pautad

O Carvalho, Teixeira Advogados Associados é um escritório especializado em Direito do trabalhador, cível, empresarial e imobiliário e conta com a experiência de longos anos de seus sócios fundadores. Sua filosofia de trabalho é pautada pelo compromisso com os clientes, obtenção de resultados efetivos e céleres, tudo na mais pura ética de seus membros.

Agradecemos a esses incansáveis profissionais que diariamente buscam a justiça e igualdade com o objetivo de tornar noss...
11/08/2022

Agradecemos a esses incansáveis profissionais que diariamente buscam a justiça e igualdade com o objetivo de tornar nossa sociedade melhor!

“A Páscoa nos ensina isso: que a vida nunca acaba e o amor nunca morre!” Kate McGahan
17/04/2022

“A Páscoa nos ensina isso: que a vida nunca acaba e o amor nunca morre!” Kate McGahan

O Banco de Horas é um instituto que permite a prorrogação de 2 horas de trabalho por dia (para jornadas de 8 horas diári...
06/04/2022

O Banco de Horas é um instituto que permite a prorrogação de 2 horas de trabalho por dia (para jornadas de 8 horas diárias), ou qualquer prorrogação na jornada que atinja 10 horas diárias de aumento, compensadas, sob a consequência de serem pagos como hora extra. Se todos os requisitos estipulados pela Lei forem cumpridos, essas horas a mais serão remuneradas como horas normais, sem qualquer acréscimo. Entretanto, com o advento da Reforma Trabalhista, O parágrafo 5º do art. 59 da CLT, portanto, possibilita que o banco de horas se dê por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses, sob pena das mesmas consequências do desrespeito às regras do banco de horas convencional. Portanto, se as horas excedentes não forem compensadas dentro de 6 meses, nesse caso, elas deverão ser pagas acrescidas do adicional de 50%. Importante, ainda, perceber que acordo de que trata a CLT é escrito.

Base Legal: ambitojuridico.com.br; guiatrabalhista.com.br; CLT.

A usucapião é a aquisição de alguma propriedade pela posse prolongada em que não houve nenhuma interrupção. Geralmente s...
06/04/2022

A usucapião é a aquisição de alguma propriedade pela posse prolongada em que não houve nenhuma interrupção. Geralmente se faz em virtude do cidadão possuir um imóvel por muito tempo e não tê-lo regularizado. Desde de 2016 é possível fazer esse procedimento na esfera administrativa (cartórios), sem precisar de uma ação judicial. Primeiramente, deve-se manifestar a intenção da usucapião com um advogado no Cartório de Notas, neste momento se apresenta a comprovação de que o indivíduo viveu de forma contínua naquela propriedade. Se aprovado, é necessário entregar novas documentações no Cartório de Registro de Imóveis, com a finalidade de regulamentar as informações do bem, como por exemplo a planta do local. A lei exige que estas manifestações em cartórios devem ser assistidas por um advogado, conforme artigo 1.071 do Código de Processo Civil.

Base legal: CPC; jornalcontabil.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a p...
11/03/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao PL 2.058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas, que muda a lei 14.151/21. A lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério. Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. "Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial", lembrou. "Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres", disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.

Fonte: https://bit.ly/3LE0V5b

Aos clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo de muita prosperidade. Nosso fraterno abraço!
14/12/2021

Aos clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo de muita prosperidade. Nosso fraterno abraço!

O Airbnb terá de restituir hóspede que reservou hospedagem durante a pandemia e cancelou devido ao agravamento das conta...
03/12/2021

O Airbnb terá de restituir hóspede que reservou hospedagem durante a pandemia e cancelou devido ao agravamento das contaminações. Ao decidir, o juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º JEC de Goiânia, considerou a política de cancelamento da empresa coloca o consumidor em extrema desvantagem. A mulher alegou que em 08/02/2021 reservou uma hospedagem via Airbnb para o período de 20/03/2021 a 23/03/2021, no valor total de R$1.773,31, cujo pagamento fora realizado via cartão de crédito. Segundo a hóspede, com aumento expressivo e repentino de contaminados pelo coronavírus houve a adoção de medidas severas de lockdown, entrou em contato com a empresa e com o anfitrião, a fim de remarcar a data da hospedagem, ou cancelar a reserva mediante o reembolso, contudo, não conseguiu. O Airbnb, por sua vez, aduziu que a mulher fez a reserva já na pandemia, e estava ciente da política de cancelamento exigida pelo anfitrião. Sustentou, ainda, ser parte manifestamente ilegítima para responder os termos da ação, posto que atua somente como empresa intermediadora da relação contratual. Ao analisar o caso, o julgador observou que continua no e-mail da empresa o aviso: "Cancele até às 2:00 PM do dia 20 de março e receba um reembolso integral apenas da taxa de limpeza". O magistrado constatou que a mulher requereu o cancelamento somente no dia 16/03/2021, ou seja, 4 dias antes da hospedagem e fora do prazo de 60 dias de antecedência.

Fonte: https://bit.ly/3DlCXpY

Homenagem para quem é nossa razão de existir!
15/09/2021

Homenagem para quem é nossa razão de existir!

Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a sua história. Parabéns!
08/03/2021

Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a sua história. Parabéns!

A tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-JEFs), ao dar ...
09/11/2020

A tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-JEFs), ao dar provimento a recurso de um segurado de 62 anos que pleiteia a concessão de aposentadoria por idade a pessoa com deficiência. O acórdão, com a fixação da tese, que uniformizou a jurisprudência nesta matéria no âmbito dos JEFs na Região Sul, foi lavrado na sessão virtual do dia 23 de outubro. O caso que deu início ao debate ocorrera em outubro de 2018, onde o segurado, residente de Santa Cruz do Sul (RS), ajuizou ação previdenciária contra o INSS, pedindo a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, mediante o reconhecimento da condição de deficiente pela Justiça Federal. O autor afirmou que sofre de cegueira em um dos olhos desde 1976, razão pela qual faz jus ao benefício previsto na LC 142/13, que regulamenta a aposentadoria para deficientes.

Assim, o STJ negou provimento ao recurso especial de credora que moveu ação de indenização contra a Unimed do Centro Oes...
27/10/2020

Assim, o STJ negou provimento ao recurso especial de credora que moveu ação de indenização contra a Unimed do Centro Oeste e Tocantins, mas queria redirecionar a penhora online para a Unimed Central e todas as outras regionais. Ela defendeu que se trata de apenas uma Unimed, dividida em CNPJs distintos por questões outras. Por isso, a desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento não seria necessária porque não busca atingir o patrimônio de terceiro, mas sim da própria Unimed, cujas unidades poderiam pleitear o ressarcimento entre elas internamente. Processo: REsp 1.776.865

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – ...
27/10/2020

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.

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