21/08/2026
O inventário extrajudicial pode avançar mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD.
O CNJ afastou a exigência de quitação antecipada do imposto como condição para a lavratura da escritura pública de inventário.
Isso não significa isenção. O ITCMD continua devido. A mudança está no momento da cobrança, permitindo que o procedimento seja concluído sem que a falta de recursos imediatos para o recolhimento do tributo paralise o inventário.
Na prática, a medida reduz entraves e facilita a conclusão do inventário, inclusive encerrando a discussão quanto a partilha de bens.
Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente, considerando a legislação tributária aplicável e as particularidades da sucessão.