07/05/2026
Já comentamos por aqui como o direito protege expectativas legítimas, e esse é mais um caso interessante que você merece saber.
Para você entender, no final da década de 70, dois irmãos receberam em doação do pai uma loja, com cláusula de usufruto vitalício.
Em 1980, o pai renunciou formalmente ao usufruto, mas continuou administrando os imóveis e recebendo os valores durante todo esse tempo.
Após a morte de um dos seus filhos, a viúva e os netos notificaram o avô e ingressaram com uma ação pedindo a restituição de aluguéis, alegando que o avô e o tio estavam mantendo indevidamente a administração dos bens.
A discussão do caso chegou na 4ª Turma do STJ.
Os ministros mantiveram a decisão que negou o pedido dos herdeiros.
Para eles, a ausência de oposição da viúva de um dos filhos falecido e dos netos durante décadas produziu efeitos jurídicos relevantes.
A tolerância prolongada criou uma legítima expectativa de continuidade da situação existente, especialmente porque a administração dos bens ocorria de forma pública, conhecida e aceita pela família até então.
Os ministros destacaram também que o ordenamento jurídico protege relações consolidadas pela confiança e pela boa-fé objetiva, aplicando ao caso a teoria da supressio, mecanismo que limita o exercício tardio de um direito quando a demora gera estabilidade na relação jurídica.
A decisão também reconheceu a notificação extrajudicial enviada pelos herdeiros como marco para encerrar a tolerância anteriormente existente, fixando somente a partir dali o dever de compartilhamento dos aluguéis.
O julgamento chama atenção para os riscos da inércia em disputas patrimoniais familiares e para a relevância prática da boa-fé e da segurança jurídica na administração de bens ao longo do tempo.
Fonte: Migalhas
Processo: REsp 2.214.957