Fiuza, Ramos Advogados

Fiuza, Ramos Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Fiuza, Ramos Advogados, Firma de advogados, Rua Bernardo Guimarães, 2717, cj. 502/Santo Agostinho, Belo Horizonte.

Fiuza, Ramos Advogados é um núcleo de Advocacia Consultiva e Contenciosa estratégica, que se diferencia pela competência em prevenção e solução de conflitos de forma eficiente, eficaz e inovadora, para pessoas física e jurídica. Composta por profissionais altamente qualificados, seus serviços são pautados pela ética, transparência, sólido engajamento, primor técnico e pessoalidade no atendimento,

valores evidenciados pela atuação personalizada e comprometimento de seus advogados na busca da plena satisfação dos interesses de seus clientes. Visando a manutenção do alto padrão de qualidade, a Sociedade investe constantemente na capacitação de seus profissionais, assim como em tecnologia e infraestrutura modernas, que asseguram a excelência e dinamismo dos seus serviços. Com escritório sede em Belo Horizonte, a Fiuza, Ramos Advogados possui atuação em âmbito nacional, garantida por parcerias com escritórios que compartilham dos mesmos valores e forma de atuação.

Já comentamos por aqui como o direito protege expectativas legítimas, e esse é mais um caso interessante que você merece...
07/05/2026

Já comentamos por aqui como o direito protege expectativas legítimas, e esse é mais um caso interessante que você merece saber.

Para você entender, no final da década de 70, dois irmãos receberam em doação do pai uma loja, com cláusula de usufruto vitalício.

Em 1980, o pai renunciou formalmente ao usufruto, mas continuou administrando os imóveis e recebendo os valores durante todo esse tempo.

Após a morte de um dos seus filhos, a viúva e os netos notificaram o avô e ingressaram com uma ação pedindo a restituição de aluguéis, alegando que o avô e o tio estavam mantendo indevidamente a administração dos bens.

A discussão do caso chegou na 4ª Turma do STJ.

Os ministros mantiveram a decisão que negou o pedido dos herdeiros.

Para eles, a ausência de oposição da viúva de um dos filhos falecido e dos netos durante décadas produziu efeitos jurídicos relevantes.

A tolerância prolongada criou uma legítima expectativa de continuidade da situação existente, especialmente porque a administração dos bens ocorria de forma pública, conhecida e aceita pela família até então.

Os ministros destacaram também que o ordenamento jurídico protege relações consolidadas pela confiança e pela boa-fé objetiva, aplicando ao caso a teoria da supressio, mecanismo que limita o exercício tardio de um direito quando a demora gera estabilidade na relação jurídica.

A decisão também reconheceu a notificação extrajudicial enviada pelos herdeiros como marco para encerrar a tolerância anteriormente existente, fixando somente a partir dali o dever de compartilhamento dos aluguéis.

O julgamento chama atenção para os riscos da inércia em disputas patrimoniais familiares e para a relevância prática da boa-fé e da segurança jurídica na administração de bens ao longo do tempo.

Fonte: Migalhas
Processo: REsp 2.214.957

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da empresa Solutions2Go (antiga Sony) ao pagamento de indenização qu...
30/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da empresa Solutions2Go (antiga Sony) ao pagamento de indenização que supera R$ 100 milhões pela comercialização, sem autorização, de DVD contendo gravação de show histórico realizado em 1978, na Suíça, com Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho.

A controvérsia teve origem na exploração comercial do material audiovisual sem autorização dos titulares dos direitos autorais, o que levou herdeiros e empresas gestoras a ajuizarem ação buscando a interrupção da comercialização e a devida reparação pelos prejuízos suportados.

O DVD foi lançado em 2008, durante as comemorações dos 50 anos da Bossa Nova, embora a gravação original tenha sido no longínquo outubro de 1978.

No julgamento em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

a) afastou a aplicação do modelo de royalties, por entender que esse tipo de remuneração depende de autorização prévia, o que não ocorreu no caso;

b) determinou que a indenização fosse calculada com base no valor total das vendas dos DVDs.

c) manteve a inclusão dos valores relacionados ao show como um todo, sem divisão por artista, e fixou os juros desde o evento danoso.

No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento dos ministros foi de que o caso já tinha sido decidido de forma completa, e as provas, cálculos e a perícia não poderiam ser reexaminadas.

Com essa decisão, permaneceu válido o entendimento do Tribunal Carioca.

A decisão evidencia que a exploração de obras sem autorização pode gerar condenações expressivas, especialmente quando envolve uso comercial.

Também reforça que a definição dos critérios de cálculo e a produção de provas são decisivas desde o início do processo, pois dificilmente serão revistas nas instâncias superiores, o que impacta diretamente o planejamento e a gestão de riscos em direitos autorais.

Fonte: Migalhas

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23/04/2026

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de se...
08/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida podem ser penhorados quando a modalidade contratada permite o levantamento de recursos ainda em vida.

O entendimento foi firmado ao reconhecer que, após o resgate, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a apresentar características de investimento financeiro, afastando a regra geral de impenhorabilidade aplicada ao seguro de vida.

O caso teve origem durante o cumprimento de sentença, quando valores depositados em conta bancária do devedor foram bloqueados para pagamento de dívida.

O devedor alegou que a quantia seria impenhorável por ter origem em seguro de vida. O argumento foi inicialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reconheceu a proteção dos valores até o limite de 40 salários mínimos.

Ao analisar o recurso do credor, o STJ destacou que a proteção legal ao seguro de vida existe para resguardar o beneficiário em caso de sinistro, considerando o caráter alimentar da indenização.

No entanto, quando o próprio segurado realiza o resgate de valores acumulados em seguro com possibilidade de saque em vida, modalidade que reúne elementos de proteção e investimento, o valor resgatado passa a se assemelhar a uma aplicação financeira, podendo ser utilizado para a quitação de dívidas.

No caso concreto, ficou demonstrado que o próprio segurado realizou o resgate dos valores para pagar dívidas trabalhistas de sua empresa, circunstância que reforçou o entendimento de que o montante não possuía mais natureza indenizatória.

Diante disso, a turma anulou o acórdão do tribunal local e restabeleceu a decisão que autorizou a penhora dos valores.

O entendimento reforça que a proteção patrimonial conferida ao seguro de vida não é absoluta e depende das características do contrato e da destinação dos valores.

Na prática, a decisão alerta para a necessidade de avaliar cuidadosamente modalidades securitárias que acumulam reserva financeira, especialmente em cenários de endividamento e execução judicial.

Fonte: STJ
Processo: REsp 2.176.434

A Justiça da Comarca de Campina Verde autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento de um adolescente, rec...
30/03/2026

A Justiça da Comarca de Campina Verde autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento de um adolescente, reconhecendo ao mesmo tempo o vínculo com o pai biológico e com o pai socioafetivo.

O pedido foi feito de forma conjunta pela mãe, pelo pai biológico, pelo pai socioafetivo e pelo próprio adolescente.

Todos concordaram em formalizar uma situação que já existia na prática: o pai de criação sempre exerceu o papel paterno, participando da criação, oferecendo cuidado, apoio e educação ao longo dos anos.

Durante a instrução do processo, relatórios técnicos e avaliação psicológica confirmaram que esse vínculo afetivo é sólido e que o pai socioafetivo é uma verdadeira referência para o jovem.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já admite a chamada multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de uma pessoa ter, ao mesmo tempo, mais de um pai ou mãe reconhecidos legalmente, sem que um exclua o outro.

Com isso, foi determinada a atualização da certidão de nascimento para incluir o nome do pai socioafetivo, além da possibilidade de acrescentar seu sobrenome ao nome do adolescente.

Na prática, a decisão reconhece que os laços de afeto também têm valor jurídico e garante mais segurança para famílias que não seguem apenas o modelo tradicional, ampliando a proteção e os direitos envolvidos nessas relações.

Fonte: TJMG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o seguro de vida estabelece previamente o percentual que cada b...
26/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o seguro de vida estabelece previamente o percentual que cada beneficiário deve receber, a parte de quem faleceu antes do segurado não é transferida ao beneficiário sobrevivente.

O caso envolveu um segurado que indicou seus pais como beneficiários, fixando 50% da indenização para cada um. 

Após o falecimento do segurado, a seguradora pagou metade ao pai (primeiro beneficiado) e destinou a outra metade aos herdeiros do próprio segurado, pois a mãe do segurado (segunda beneficiária) já havia falecido.

Inconformado, o pai (primeiro beneficiário) entrou na Justiça alegando que, por ser o único beneficiário vivo, teria direito ao valor integral. 

O pedido foi rejeitado.

O entendimento foi de que, ao definir cotas específicas no contrato, o segurado deixou claro que cada beneficiário deveria receber apenas a sua parte, sem possibilidade de redistribuição.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a intenção do segurado deve ser respeitada. Por isso, o beneficiário sobrevivente não pode somar à sua parte o valor que havia sido reservado a outro.

O tribunal também reforçou que a solução seria diferente se não houvesse divisão definida no contrato. Nesse caso, o valor poderia ser repartido entre os beneficiários restantes.

A forma de indicar beneficiários no seguro de vida interfere diretamente no destino da indenização securitária. 

Estabelecer cotas fixas garante que cada pessoa receba apenas o que foi previsto, mesmo em situações de falecimento prévio.

Fonte: STJ
📂 REsp 2.203.542.

A responsabilidade ambiental está cada vez mais presente no nosso dia a dia.Muito além de um discurso, a responsabilidad...
17/03/2026

A responsabilidade ambiental está cada vez mais presente no nosso dia a dia.

Muito além de um discurso, a responsabilidade ambiental representa um compromisso coletivo com a redução de impactos e com a construção de um futuro mais sustentável.

Nesse caminho, iniciativas como a compensação de emissões de CO₂ e projetos de reflorestamento fazem diferença concreta, ajudando a neutralizar emissões e a recuperar áreas naturais.

Acreditamos que as organizações também têm um papel importante nesse processo. Por isso, apoiamos ações que promovem a compensação ambiental e incentivam práticas mais responsáveis.

E temos a satisfação de compartilhar que, mais uma vez, o Fiuza Ramos Advogados recebeu o Selo Ecoverde Refloresta Ecooar.

Uma das vertentes do projeto é um estudo com base em dados como número de colaboradores, frotas e outras informações para calcular as emissões de gases de efeito estufa.

Com esse levantamento, é definido um plano de reflorestamento, com plantio de árvores em Área de Preservação Permanente, aprovado pelos órgãos competentes e acompanhado por equipe especializada. Neste ciclo, foram compensados 1.428,50 kg de CO₂.

Além das ações internas, também buscamos levar, por onde passamos, a importância do cuidado e da preservação do meio ambiente.

Seguimos comprometidos em transformar responsabilidade ambiental em ações concretas, contribuindo de forma contínua para um futuro mais equilibrado.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou duas concessionárias de veículos...
12/03/2026

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou duas concessionárias de veículos a pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-vendedora.

O motivo foi a manutenção de vídeos publicitários com a imagem e a voz da ex-colaboradora nas redes sociais das empresas.

Enquanto estava empregada, a trabalhadora participava de vídeos para divulgar os veículos à venda. Após ser dispensada, percebeu que o conteúdo continuava publicado no Instagram das empresas.

No processo, sustentou que a autorização para o uso de imagem era válida apenas durante a vigência do contrato e que a permanência dos vídeos após a demissão configurou violação ao seu direito de imagem.

Na primeira decisão, o pedido foi negado. O juiz entendeu que gravar os vídeos fazia parte das atividades de venda e que havia cláusula contratual autorizando o uso da imagem sem pagamento adicional.

Também considerou que não havia prova de que os vídeos continuavam no ar após a rescisão.

Ao analisar o recurso, o TRT-MG reformou a decisão.

Para o Tribunal, houve provas de que os vídeos ainda estavam disponíveis dias depois do encerramento do contrato, e a autorização dada no contrato não permitia que a empresa continuasse usando a imagem após o término do vínculo trabalhista.

Segundo o colegiado, manter a imagem e a voz da ex-funcionária em material publicitário depois da demissão configura uso indevido e gera direito à indenização, mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro.

O entendimento seguiu a linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

O pedido de cachê publicitário foi rejeitado, pois o Tribunal considerou que, durante o contrato, a gravação dos vídeos fazia parte das atividades da vendedora.

Processo nº 0010702-39.2023.5.03.0018.

A dinâmica empresarial evolui mais rápido do que a legislação. Por isso, nem todo modelo de negócio ou as relações contr...
10/03/2026

A dinâmica empresarial evolui mais rápido do que a legislação. Por isso, nem todo modelo de negócio ou as relações contratuais que se desdobram têm previsão legal. 

Arrasta para o lado par entender como funcionam o contratos atípicos. ➡️

Temos a satisfação de compartilhar que nossa sócia, Gabriela Fiuza, está entre as profissionais reconhecidas na edição 2...
05/03/2026

Temos a satisfação de compartilhar que nossa sócia, Gabriela Fiuza, está entre as profissionais reconhecidas na edição 2026 da Análise Advocacia Mulher.

O ranking revelou as advogadas mais admiradas em todo o país, destacando profissionais com forte atuação em diferentes especialidades e setores econômicos.

Nesta edição, Gabriela conquistou posições de destaque: 2º lugar entre as advogadas mais admiradas do estado de Minas Gerais, 3º lugar nas áreas de Serviços Especializados e Consumidor, além do 4º lugar na área Cível.

Mais do que um reconhecimento individual, a presença de Gabriela no ranking reforça a relevância da atuação feminina na advocacia e a importância de mulheres que constroem, com consistência e excelência técnica, espaços de liderança no meio jurídico.

Parabéns, , por mais essa conquista.

Temos muito orgulho da mulher e advogada que você é!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível reconhecer usucapião de imóvel localizado em...
26/02/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível reconhecer usucapião de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP), mesmo quando o ocupante afirma estar no local há muitos anos.

O caso começou com uma ação proposta pelo proprietário de uma faixa de terreno situada em APP, no estado de Mato Grosso. 

Ele buscava retomar a posse da área após constatar que o imóvel estava sendo ocupado de forma irregular.

Em sua defesa, o ocupante alegou que estava no local há mais de 20 anos, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.

Argumentou também que realizou benfeitorias e desenvolveu atividades produtivas no terreno, preenchendo os requisitos da usucapião.

O usucapiendo levou a melhor em primeira instância.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão e determinou a devolução do imóvel ao proprietário, entendendo que a ocupação em APP não pode gerar direito à aquisição da propriedade.

No STJ, prevaleceu o entendimento de que ocupações irregulares em APP são contrárias à legislação ambiental, pois comprometem a preservação da vegetação e dificultam a fiscalização.

Ainda que a APP não seja bem público, existem limitações legais expressas quanto à intervenção e à exploração dessas áreas.

Assim, o interesse coletivo na preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse individual do ocupante.

REsp 2.211.711
Fonte: STJ

Endereço

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Belo Horizonte, MG
30140085

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