20/02/2026
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A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria de votos, reconheceu a atipicidade material em um caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, absolvendo o homem acusado do crime e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o delito. O réu tem 35 anos de idade.
Clique no link para ler a notícia completa: https://www.conjur.com.br/2026-fev-17/formacao-de-nucleo-familiar-descaracteriza-estupro-de-vulneravel-decide-tj-mg/