02/12/2020
A LGPD já está em vigor há quase 3 meses e ainda existem muitas pessoas que acreditam não precisarem se adequar à lei. É um processo de negação quase coletivo, discursos baseados em desculpas do tipo “não é para mim”, “não faço tratamento de dados pessoais”, e por aí vai...
Então vamos esclarecer de forma resumida quem é obrigado a tomar as providências devidas para a adequação:
📌 Qualquer pessoa natural, ou seja, pessoa física que trate dados pessoais, exceto se for para fins particulares e não econômicos;
📌 Qualquer pessoa jurídica de direito público que trate dados pessoais; e,
📌 Qualquer pessoa jurídica de direito privado que trate dados pessoais.
Existem outras exceções que a lei desobriga como o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, realizados exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, dentre outros.
Assim, as grandes e médias empresas precisam se adequar, mas também as pequenas como o tímido comércio da esquina, os profissionais liberais, a pessoa que têm um pequeno e-commerce, os condomínios, os prestadores de serviços... Ou seja, qualquer pessoa que receba, anote, registre, informe, enfim, faça o tratamento dos dados de uma pessoa física (que pode ser um cliente, um parceiro, um empregado, um futuro ou pretenso cliente...).
E não só os dados tratados por meios digitais, mas os físicos também (ou seja, ainda que o registro tenha sido feito em papel).
Desconhecer a legislação e não saber da necessidade de se adequar não exime ninguém de suas responsabilidades. F**a a dica!