13/08/2020
Se liguem pessoal!!!
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Essa é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Saiba mais: https://bit.ly/CondVedadasAgPublicos ⚖️
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Descrição da imagem: ilustração com as cores bege claro e azul claro, presentes em elementos gráficos do card. No canto direito, o desenho de pessoas, em miniatura, lendo, com uma lupa, um grande documento à frente de um notebook. Na legenda, "Quinze de agosto. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". No rodapé, a referência legal, "Lei nº 9.504, de 1997, artigo 73, V e VI. Emenda Constitucional nº 107/2020, artigo 1º do caput".