ALN - Consultoria Jurídica

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Mais de 70% dos casais que querem adotar, não aceitam crianças com qualquer tipo de deficiência ou doença.O artigo 47 do...
21/08/2017

Mais de 70% dos casais que querem adotar, não aceitam crianças com qualquer tipo de deficiência ou doença.
O artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê a preferência de tais crianças e adolescentes no processo de adoção.
A conscientização social dos casais que optam por adotar ainda é escassa!!

Utilidade pública, pois os gastos em cartório podem ser excessivamente onerosos. Lei 13.460/2017, dispõe sobre a partici...
17/08/2017

Utilidade pública, pois os gastos em cartório podem ser excessivamente onerosos.
Lei 13.460/2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Venda casada é crime, exija seus direitos!
15/08/2017

Venda casada é crime, exija seus direitos!

Algumas pessoas ainda têm dúvidas!!!
11/08/2017

Algumas pessoas ainda têm dúvidas!!!

Hoje a lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha completa 11 anos.
07/08/2017

Hoje a lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha completa 11 anos.

Igualdade para homens e mulheres no valor de entrada nos estabelecimentos. Você concorda?
01/08/2017

Igualdade para homens e mulheres no valor de entrada nos estabelecimentos. Você concorda?

Direito!
31/07/2017

Direito!

22/07/2017
Dever!
18/07/2017

Dever!

15/06/2017
Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda.Primeiro vamos entender em linhas gerais o que é o Imposto de R...
08/06/2017

Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda.

Primeiro vamos entender em linhas gerais o que é o Imposto de Renda ou o Imposto Sobre o Rendimento. Sendo ele um tributo previsto na Carta Magna onde os contribuintes, seja pessoa física ou pessoa jurídica, devem pagar uma porcentagem de sua renda para o Estado. O cálculo é feito tendo por base a riqueza produzida por cada contribuinte que em sua faixa de riqueza tem aplicada uma alíquota (porcentagem), já prevista em lei.
Entendendo o que é o Imposto de Renda, possibilita-se o entendimento de por que algumas doenças fazem que seu portador tenha o benefício da isenção ao pagamento de tal tributo. Assim, portadores de determinadas doenças têm direito a isenção do IR, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez, pensão alimentícia, dentre outros, não importando o valor recebido.
Confira a lista:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas são as doenças previstas na legislação. Há projetos de lei, como por exemplo, o Projeto Lei 6990/10 que visa a incluir os deficientes auditivos a lista de isentos.
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Vale salientar que existem doenças que não isentam seu portador de pagar o Imposto de Renda, mas permitem que eles sejam colocados como dependentes, independentemente de sua idade, a exemplo dos Autistas e portadores de Síndrome de Down.

Responsabilidades dos sócios e administradores nas sociedades limitadas e a teoria de desconsideração da personalidade  ...
16/05/2017

Responsabilidades dos sócios e administradores nas sociedades limitadas e a teoria de desconsideração da personalidade
A responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas e de forma solidária até a integralização do capital social constituiu durante muito tempo a certeza de que seus bens particulares não responderiam pelo passivo da empresa, sob hipótese alguma.
Essa concepção absoluta da responsabilidade dos sócios gradativamente foi alterada pelo Poder Judiciário com a adoção da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, pelo qual os bens dos sócios podem ser atingidos para responder pelas dívidas da sociedade, quando ocorre violação da lei e dos estatutos, excesso de mandato, encerramento irregular da empresa, dentre outros.
Inconfundível é o patrimônio da empresa e de seus sócios. O novo Código Civil admitiu amplamente a Desconsideração da Personalidade Jurídica no artigo 50 do Código Civil onde dispõe que:
"Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o Juiz decidir, a requerimento da Parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
O artigo 1.080 do Código Civil dispôs também a respeito do princípio ao estabelecer que as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente a aprovaram.
Assim a doutrina tem afirmado que não existe mais sociedade limitada nos moldes da lei anterior. Neste sentido, fique atento, pois o sócio pode sim ser responsabilizado, em casos previstos na lei, devendo responder perante terceiros, após a desconstituição da personalidade jurídica.

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