08/06/2017
Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda.
Primeiro vamos entender em linhas gerais o que é o Imposto de Renda ou o Imposto Sobre o Rendimento. Sendo ele um tributo previsto na Carta Magna onde os contribuintes, seja pessoa física ou pessoa jurídica, devem pagar uma porcentagem de sua renda para o Estado. O cálculo é feito tendo por base a riqueza produzida por cada contribuinte que em sua faixa de riqueza tem aplicada uma alíquota (porcentagem), já prevista em lei.
Entendendo o que é o Imposto de Renda, possibilita-se o entendimento de por que algumas doenças fazem que seu portador tenha o benefício da isenção ao pagamento de tal tributo. Assim, portadores de determinadas doenças têm direito a isenção do IR, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez, pensão alimentícia, dentre outros, não importando o valor recebido.
Confira a lista:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas são as doenças previstas na legislação. Há projetos de lei, como por exemplo, o Projeto Lei 6990/10 que visa a incluir os deficientes auditivos a lista de isentos.
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Vale salientar que existem doenças que não isentam seu portador de pagar o Imposto de Renda, mas permitem que eles sejam colocados como dependentes, independentemente de sua idade, a exemplo dos Autistas e portadores de Síndrome de Down.