Professor de Português José Maria Campos

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28/04/2015

Já estava demorando... mais Redação Jurídica!
– REDUNDÂNCIAS

Um dos vícios de linguagem mais nefastos à redação forense é a redundância, ou seja, a repetição desnecessária de ideias. Em seu “Manual de Redação”, José Maria da Costa menciona os mais comuns nos meios forenses como:
Acordo amigável, sentença de primeira instância, pessoa viva, juiz de primeiro grau, petição inicial do autor, contestação do réu, etc.
A lista é grande, mas não convém decorá-la. O importante é ter constante autocrítica para não cair nesse ridículo vício de linguagem. Todavia transcrevamos mais alguns casos recolhidos aqui e ali em peças forenses ao nosso alcance: “Vontade política” (Não existem várias vontades); “Tempo hábil” ( Não existe tempo inábil); “Espaço físico” (Todo espaço é físico); “Espaço de tempo” (Sem comentários); “Vida útil” (Quase sempre usada para se referir a seres inanimados – por consequência sem vida –, a expressão deve ser trocada por “durabilidade”. Além do mais, vida inútil deve ser morte); “A grande maioria” (ou a maioria esmagadora) - basta dizer a maioria. Já não está definido que maioria será sempre cinquenta por cento mais um?

20/04/2015

Começando (ou encerrando...) a semana, já que amanhã é feriado, o melhor é voltar a falar de REDAÇÃO JURÍDICA, só para variar um pouquinho...

ALIMENTANDO

“A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando...” Essa é a redação do Código Civil no artigo 1.701. Aliás, foi também a expressão usada no art. 403 do Código Civil de 1916 (art.403). Ambas as redações baseiam-se certamente no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa — publicação da ABL anualmente atualizada, que indica oficialmente a grafia correta das palavras da Língua no Brasil).
O uso da palavra “alimentando” é, pois, completamente normal e consagrado no Direito. Entretanto, a literatura jurídica apresenta em poucas obras o termo “alimentário”, criação que provavelmente busca a oposição de sentido a “alimentante”. Não recomendamos tal uso, embora louvemos sua originalidade.
O que deve sempre ser feito é seguir o vocabulário do texto legal. Essa atitude garante o pleno entendimento e não expõe o redator jurídico ao ridículo.

Bom feriado a todos!

17/04/2015

HOJE TAMBÉM O ASSUNTO É REDAÇÃO JURÍDICA. Falando nisso...
– A LIDE DENUNCIA OU É DENUNCIADA?

Denúncia da lide ou denunciação da lide é instituto de processo civil. Sua serventia é trazer um terceiro, o litisdenunciado, ao processo, com o objetivo de evitar eventual ação regressiva, na qual o terceiro seria o réu.
O Código de Processo Civil trata da matéria (arts. 70 e seguintes) usando a terminologia adequada: denunciação da lide; feita a denunciação pelo autor; feita a denunciação pelo réu, etc.
Consideram-se errôneas as expressões “denúncia à lide” ou “denúncia de alguém à lide”, que alguns teimam em usar nos meios forenses, como observa José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”). Isso porque “há perfeita correspondência entre a regência do verbo denunciar e a do substantivo denunciação: em ambos os termos, indica-se claramente que a lide é denunciada a alguém” (Kaspary, Adalberto J. in “O Verbo na linguagem jurídica”). Eliasar Rosa afirma que não se denuncia ninguém à lide. Denuncia-se a lide a alguém como se pode ver nos exemplos:
“O réu denunciou a lide à Companhia de Seguros.” (citado por J. M. Costa).

14/04/2015

MAIS CURIOSIDADES SOBRE REDAÇÃO JURÍDICA

EM FACE DE/ FACE A

A expressão signif**a na presença de, diante de, perante: Em face dos últimos acontecimentos, o Governador decidiu decretar estado de calamidade...
São corretas as expressões “em face de” e “em face a”, mas seu emprego deve ser comedido como neste exemplo: “Em face daquele depoimento, o réu acabou por confessar o crime”.
O que, segundo José Maria da Costa ( Manual de Redação Profissional) e conforme renomados conhecedores do Direito por nós consultados, não encontra respaldo na lei nem na melhor doutrina é o uso da expressão “em face de” para posicionar processualmente a parte contra quem uma ação é movida.
Alexandre Moreira Germano, Geraldo Amaral Arruda e Sérgio Bermudes, assim como outros juristas e estudiosos da boa redação jurídica, não aceitam o uso da expressão em frases como estas:
“... ação movida por Maria em face de Antônio”.
Note-se que o Código de Processo Civil usa com frequência a preposição “contra” - p.ex. nos arts. 56, 58, 66, 268, parágrafo único, 593, II, e 730. No processo de execução, fala-se em execução por quantia certa contra devedor solvente, contra a Fazenda Pública e contra devedor insolvente (arts. 646/731 e 748/786-A). E o novo Código Civil também emprega a mesma expressão, p.ex. no art. 206, § 1º, II – “a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele”. E assim por diante (arts. 679, 680, 686 etc.).
Como a melhor solução é adotar a terminologia legal, o caminho correto continua sendo este: ação movida por Maria contra Antônio, sem receio do uso do “contra”, preposição que signif**a “em oposição a”, “em direção oposta ou contrária a” (dicionário Aurélio).

13/04/2015

Curiosidades da Redação Jurídica

A FOLHAS

Geraldo Amaral Arruda (“A Linguagem do Juiz”) anota que o uso forense consagrou há muito as expressões a folhas e de folhas. Podemos dizer e escrever “a folhas 22 dos autos”, “o documento de folhas 50”, ou de forma abreviada: a fls. 22, de fls. 50.
E José Maria da Costa (“Manual de Redação Profissional”) faz longo estudo a respeito, para concluir:
1) tanto se pode usar o numeral cardinal quanto o ordinal: folhas vinte e dois ou folhas vigésima segunda;
2) podem-se usar as preposições a, em, de, conforme o caso: a folha, à folha, a folhas (jamais à folhas), às folhas, em folhas, na folha, nas folhas, de folhas;
3) a segunda palavra da expressão f**a no singular ou vai para o plural, indiferentemente: folha ou folhas;
4) em textos jurídicos e forenses, o numeral da expressão f**a invariável no masculino, ou se flexiona, optativamente, em concordância com o substantivo modif**ado: vinte e dois ou vinte e duas;
5) quanto ao substantivo folha ou folhas, pode-se abreviar de uma ou de outra forma: fl. ou fls., apenas com a ressalva de que não se deve empregar fls. como forma reduzida de folha.
Em suma, todas as formas são corretas, exceto à folhas (a craseado).
Por fim, o número da folha não leva ponto no milhar: a folhas 1203 do processo (6º vol.), o documento de fls. 1501 (8º vol.). Também o ano não tem ponto: em 2015, em 2014; nascido em 1990, a Constituição de 1988. Só tem ponto o número da lei e seus artigos: Lei nº1. 060/50; art. 1.205 do Código Civil.

O curso Português para Advogados é fruto de três anos de pesquisa sobre métodos mais modernos de ensino. Nesta primeira ...
13/04/2015

O curso Português para Advogados é fruto de três anos de pesquisa sobre métodos mais modernos de ensino. Nesta primeira metade do século XXI, certamente temos que oferecer maneiras novas de tratar velhos assuntos, e um desses assuntos é certamente a Língua Portuguesa.
Dissociado das teorias insossas da gramática, o Curso se propõe a estabelecer uma recordação rápida e eficiente, de forma completamente prática. Sem dúvida estamos pretendendo mostrar os resultados de um novo método.
Um dos pilares desse método é a aplicação de ferramentas da Piconeurolinguística, o que fazemos sob orientação e supervisão da renomada psicóloga Dra. Marlene Monteiro.

Professor José Maria Campos Curso super intensivo específico para operadores do Direito, envolvendo as principais dúvidas relativas ao uso do idioma na área ...

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